Responder a inquérito policial não é motivo suficiente para desclassificação em concurso público

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, entendeu que o fato de o candidato responder a inquérito policial, por si só, não o desqualifica para o ingresso em cargo público.

A decisão teve como base a tese firmada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 560.900, na qual ficou definido que, “sem previsão constitucional adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal“.

Princípio da presunção de inocência versus previsão editalícia

Segundo o processo, o candidato foi eliminado na fase de investigação social no concurso para o cargo de agente de segurança penitenciário, por responder a inquérito policial pela suposta prática de estelionato. De acordo com a acusação, em ação comandada por um vizinho, ele teria se passado por funcionário de uma empresa para receber mercadoria destinada a ela.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que não houve ilegalidade na eliminação, pois o edital previa a contraindicação dos candidatos que não apresentassem idoneidade e conduta ilibada, sendo que, no caso em discussão, chegou a haver prisão em flagrante.

Ao STJ, o candidato sustentou que a banca examinadora, ao eliminá-lo, violou o princípio da presunção de inocência. Por sua vez, o Estado de Minas Gerais alegou que a exclusão se deu em obediência às normas regulamentadoras do concurso, que devem prevalecer entre as partes, porque foram estabelecidas pela administração pública e admitidas pelos participantes do certame. Asseverou, ainda, ser a conduta do candidato incompatível com o cargo pretendido.

Não estão presentes as situações excepcionais previstas no precedente do STF

Relator do recurso no STJ, o ministro Gurgel de Faria destacou que, de fato, o STF, ao decidir de forma vinculativa no RE 560.900, ressalvou que a lei pode instituir requisitos mais rigorosos para determinados cargos, em razão da relevância das atribuições envolvidas, como é o caso das carreiras da magistratura, das funções essenciais à Justiça e da segurança pública.

Porém, lembrou que aquela corte vedou, em qualquer caso, a valoração negativa de simples processo em andamento, salvo situações excepcionalíssimas e de indiscutível gravidade – o que não ocorreu na situação analisada, visto que o candidato respondia a um único inquérito policial e a administração nem apresentou informações sobre seu eventual desfecho.

“Ainda que absolutamente reprovável a conduta imputada ao recorrente, inexiste o cenário de exceção reservado pelo precedente do Supremo a situações completamente desfavoráveis ao candidato. Entender de modo contrário implica o risco de a exceção se tornar a regra, desvirtuando a razão do precedente e provocando insegurança jurídica”, concluiu Gurgel de Faria.

O magistrado também ponderou que, segundo se infere do processo, os fatos chegaram ao conhecimento da banca examinadora pelo próprio candidato, que não omitiu a situação.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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Em reunião com delegatários dos serviços extrajudiciais, Corregedoria de Justiça trata sobre a redistribuição das áreas geográficas de atuação dos cartórios de Registro Civil da capital

Para tratar sobre a perspectiva de redistribuição das áreas geográficas de atuação das Serventias Extrajudiciais de Registro Civil da capital, a Corregedoria-Geral de Justiça promoveu uma reunião, na última quarta-feira (03/08), com oficiais e delegatários de cartórios do segmento.

A reunião foi conduzida pelo juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli e contou com a participação presencial e também por videoconferência, de oficiais e delegatários de cartórios de Registro Civil em funcionamento na cidade de Manaus.

A redistribuição das áreas geográficas de competência das serventias (de Registro Civil) vem sendo debatida a aproximadamente dois anos e foi evidenciada como uma necessidade em virtude da extinção – em meados de 2017 – de duas serventias. Após esta extinção, ocorrida em conformidade com a legislação e regramentos vigentes, Manaus passou a contar com 12 regiões geográficas de competência dos cartórios de Registro de Civil e 10 cartórios para atendê-las.

Segundo o juiz-corregedor auxiliar, Igor Campagnolli “a Corregedoria de Justiça, na discussão deste tema, assim como de outros, tem oportunizado aos oficiais e delegatários dos serviços extrajudiciais a construção coletiva das decisões”, apontou o magistrado.

Ao participar presencialmente da reunião, a representante do Cartório do 1º Registro Civil da capital, Daiana Flores, destacou a intenção do Poder Judiciário, em oportunizar, sempre que possível, o debate coletivo sobre temas relativos ao segmento extrajudicial. “Temos encontrado, sempre, a Corregedoria de portas-abertas e acreditamos que na gestão do corregedor, desembargador Anselmo Chíxaro, este diálogo será cada vez mais fortalecido”, destacou Daiana Flores.

Além da pauta referente à redistribuição das áreas geográficas de atuação dos Cartórios de Registro Civil da capital, na reunião foram discutidos, também, outros projetos de inciativa dos próprios registradores, dentre os quais os que tratam sobre o rodízio de atendimento a maternidades e ao Instituto Médico Legal (IML) pelos cartórios e sobre o rateio de atos do Registro Civil.

Fonte: INR Publicações

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Câmara aprova projeto que cria norma geral para concursos públicos

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4), durante sessão deliberativa virtual, proposta que estabelece regras para os concursos públicos para contratação de servidores federais. Estados e municípios poderão definir normas próprias. O texto segue agora para análise do Senado.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) leu em Plenário o parecer do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP). O substitutivo ao Projeto de Lei 252/03, do Senado, estabelece regras para todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação), mas de forma concisa.

“O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no País”, explicou Cury. A versão do Senado tratava de vários detalhes, inclusive do peso das notas em exames.

O substitutivo aprovado estabelece que os concursos públicos deverão realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos. Também será possível a etapa de curso de formação. O objetivo das seleções públicas de pessoal será avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo em questão.

A proposta autoriza a realização de provas a distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. As regras específicas serão definidas por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.

Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação:
– provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos;
– elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais;
– avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e
– provas de títulos classificatórias.

Organização
A comissão organizadora será composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público e decidirá por maioria absoluta. Não poderão participar da organização dos certames aqueles servidores com parentes inscritos no certame ou vinculado a entidades voltadas à preparação ou à execução dos concursos públicos.

O texto também deixa claro que é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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