Entra em vigor lei que institui regras trabalhistas para períodos de calamidade pública

Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19. A Lei 14.437/22 foi publicada no Diário Oficial da União.

Entre as medidas previstas estão o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses.

As regras previstas na norma valem para estados de calamidade decretados em âmbito nacional, ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal, como enchentes ou secas.

A lei tem origem na Medida Provisória 1109/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Por ter sido aprovada sem alterações nas duas Casas, a Lei 14.437/22 foi promulgada pelo presidente do Congresso e do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Medidas
Segundo o Poder Executivo, a intenção é preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente de estados de calamidade pública.

As novas regras se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. O prazo de adoção das medidas alternativas será estabelecido em ato do Ministério do Trabalho.

A lei detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa.

Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. A medida pode incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A lei permite a concessão por prazo superior a 30 dias.

Benefício emergencial
A Lei 14.437/22 também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a pandemia de Covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

Com a medida, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEm), a ser pago mensalmente como compensação ao trabalhador atingido, calculado com base no valor a que ele teria direito do seguro-desemprego.

Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. Para o empregado que receber o benefício, é assegurada a garantia provisória no emprego.

A suspensão do contrato de trabalho pode ser feita pelo empregador de forma parcial, por setor ou departamento. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, ou enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais para certidão de nascimento

Está em tramitação no Senado um projeto que permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de ambos os pais comprovarem seu estado civil quando não forem casados ou vivam em união estável. A proposta (PL 2.269/2022) foi apresentada pelo senador Luiz Pastore (MDB-ES).

O projeto adiciona novo artigo à Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para diminuir a burocracia ligada ao registro civil de nascimento. Atualmente, para os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável, ambos devem comparecer a um cartório para que o registro seja efetuado no nome dos dois genitores.

De acordo com Pastore, o objetivo da proposta é garantir aos bebês que saem das maternidades públicas ou privadas, a certidão de nascimento já emitida pelo oficial de registro civil sem depender do estado civil, do regime de casamento ou de qualquer outra circunstância relativa aos pais da criança.

“Esse novo dispositivo impedirá que o oficial de registro civil do cartório exija dos pais declarantes do nascimento da criança, documento que demonstre a existência de casamento ou união estável, bastando apenas que se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva. Nada mais justo àquele que acabou de nascer: obter de forma imediata e gratuita o principal documento para o exercício da cidadania”, argumentou o senador.

Por Vinícius Vicente, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Fonte: INR Publicações

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Municípios começam a usar o Cidades GOV.BR para oferecer serviços públicos digitais

Tecnologia permite acesso da população a serviços municipais pelo celular e computador, de forma ágil e segura, por meio de integração e login único da plataforma GOV.BR.

Já está disponível para os municípios de Araguaína (TO), Santo Inácio (PR) e Montenegro (RS) o Cidades GOV.BR, plataforma que oferta serviços digitais com a praticidade e segurança do GOV.BR. Com isso, a população se beneficiará com serviços on-line, como inscrição para vagas de matrículas em escolas, e os municípios contarão com ferramentas de apoio à gestão das prefeituras. O acesso aos serviços públicos sem sair de casa é feito por meio de login único no GOV.BR. Nesta terça-feira (16/8), os três municípios assinaram contrato de adesão à nova solução.

A iniciativa é uma parceria entre a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O Cidades GOV.BR utiliza recursos digitais da plataforma GOV.BR e permite que os municípios apresentem – pela web e dispositivos móveis – informações e notícias relevantes, além de agendamento e acompanhamento dos serviços on-line pelo cidadão, evitando deslocamentos desnecessários aos balcões físicos dos órgãos públicos.

Alertas sobre buracos em vias, realização de podas de árvores, recolhimento de restos de construção e iluminação de ruas são alguns dos exemplos de serviços públicos que podem ser oferecidos pelas prefeituras no Cidades GOV.BR. Com a solução, o usuário pode, inclusive, navegar pelo sistema sem que haja consumo de seu pacote de dados de internet.

A administração da plataforma é realizada pela prefeitura da cidade, com recursos tecnológicos integrados à plataforma GOV.BR, de forma a garantir total autonomia sobre a gestão da ferramenta e dos serviços. Os municípios que tiverem interesse em aderir ao Cidades GOV.BR devem entrar em contato com o Serpro.

Rede GOV.BR  

O Cidades GOV.BR é mais uma solução voltada para a transformação digital dos municípios, disponível no portfólio de tecnologias da rede integrativa do GOV.BR. A rede – de natureza colaborativa – tem como finalidade possibilitar o intercâmbio, a articulação e a criação de iniciativas relacionadas à temática de serviços digitais no setor público. É formada pelos entes federados mediante Termo de Adesão assinado pela autoridade máxima do poder Executivo em nível estadual, distrital ou municipal. Já participam da Rede GOV.BR 23 estados e mais de 130 municípios.

Fonte: INR Publicações

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