Plenário confirma liminar, e despejos e desocupações continuam suspensos até 31 de outubro

Por maioria, foi referendada decisão do ministro Luís Roberto Barroso.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por maioria de votos, liminar concedida em junho pelo ministro Luís Roberto Barroso para suspender despejos e desocupações até 31/10, em razão da pandemia da covid-19. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, na sessão virtual concluída em ⅝.

Barroso destacou a necessidade de estender, por mais quatro meses, os direitos assegurados pela Lei 14.216/2021, com a suspensão temporária de desocupações e despejos, inclusive para as áreas rurais, de forma a evitar qualquer superposição com o período eleitoral. A corrente majoritária acompanhou seu entendimento de resguardar o direito à moradia e à saúde de pessoas vulneráveis, diante da nova alta de casos e de mortes por covid-19 em junho.

Moradia x propriedade

Em seu voto, Barroso ressaltou que, assim como o direito à moradia, o direito à propriedade também é assegurado constitucionalmente e, por isso, a suspensão de despejos e desocupações não deve se estender indefinidamente. No entanto, quando se esgotar a atuação do STF sobre a matéria, será preciso preparar um regime de transição para a retomada progressiva das reintegrações de posse, “com o pleno respeito à dignidade das famílias desapossadas”, a fim de evitar o risco de convulsão social decorrente da execução simultânea de milhares de ordens de despejo, envolvendo centenas de milhares de famílias vulneráveis.

Situação distinta

Os ministros André Mendonça e Nunes Marques divergiram quanto à prorrogação do prazo e votaram contra o referendo da liminar. Para ambos, a situação atual é distinta da que justificou a primeira medida cautelar, no auge da pandemia. Para André Mendonça, as situações devem ser analisadas caso a caso pelo juiz natural. Já Nunes Marques avalia que, mesmo após o término do período fixado, a revogação da liminar não levará, por consequência direta, ao despejo automático de pessoas.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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Judiciário ofertará curso de mediação e conciliação aos tabeliães

Corregedoria e Esmal iniciam tratativas para ampliar a resolução de pequenos conflitos nos cartórios para todo o Estado.

A expansão da resolução de conflitos de pequena complexidade em Alagoas, por meio dos cartórios extrajudiciais, foi tema de reunião entre a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ/AL) e a Escola Superior da Magistratura (Esmal), visando à criação de um curso de mediação e conciliação que será ofertado aos Tabeliães das serventias extrajudiciais.

Atualmente, quatro cartórios já realizam mediação e conciliação, e, segundo o Corregedor-Geral, Des. Fábio José Bittencourt Araújo, o objetivo é ampliar para todo o Estado, pois a desjudicialização é uma alternativa viável e célere, o que beneficia tanto a população como também as serventias, além de reduzir o litígio que chega ao Poder Judiciário.

“Nas comarcas onde houver cartório extrajudicial habilitado, a população terá acesso mais fácil à solução de conflitos. Além de melhorar a própria arrecadação da serventia, isso também desafoga o Judiciário, porque evita que as pessoas proponham demandas judiciais, sendo essas questões solucionadas de forma consensual”, ressaltou o Corregedor.

O Juiz de Direto André Luís Parizio Maia Paiva, Coordenador de Cursos para a Magistratura, explicou que também será lançado o Programa Município Amigo da Justiça, de modo a incentivar a cultura de conciliação nas cidades, com o suporte do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), do Tribunal de Justiça (TJ/AL).

“Será criado um selo para os municípios que aderirem a esse programa, para que eles possam ser credenciados como amigos da Justiça, e, consequentemente, o Nupemec vai incentivar, vai dar curso, abrir novos Cejusc, a fim de diminuir as demandas de execução fiscal e desafogar o Judiciário”, afirmou Dr. André Parizio.

Para o Magistrado Auxiliar da CGJ/AL, Dr. Anderson Santos dos Passos, Coordenador do Extrajudicial, esse estreitamento de laços da Corregedoria com a Esmal para a oferta do curso será um diferencial para Alagoas.

“Os cartórios têm uma capilaridade muito grande, inclusive, em locais onde não há varas e, para isso, é necessário que as pessoas que trabalham em serventias sejam treinadas em conciliação e mediação. E ampliar os modos consensuais de soluções de conflito é uma das pautas da gestão do Corregedor Fábio Bittencourt”, disse. A reunião também contou com a participação do Magistrado Auxiliar José Miranda Santos Júnior.

Em Alagoas, os cartórios habilitados a realizar mediação e conciliação são os seguintes: Tabelionato do Único Ofício de Coqueiro Seco, 2º Cartório de Protesto de Títulos e Letras de Maceió, 2º Serviço Notarial e Registral de Palmeira dos Índios e Tabelionato do Único Ofício de Santa Luzia do Norte. A mediação e conciliação no extrajudicial é normatizada pelos Provimentos n.º 67/2018, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e n.º 40/2020, da CGJ/AL.

Fonte: INR Publicações

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Corregedoria-Geral de Justiça regulamenta a utilização da REDESIM nos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado

A REDESIM é uma rede de sistemas informatizados que promove a integração entre os órgãos envolvidos na abertura de pessoa jurídica.

Foi publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira, dia 5 de agosto, o Provimento n. 274, que trata da utilização da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) pelos Cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Estado de Mato Grosso do Sul.

A medida decorreu de procedimento instaurado pela Junta Comercial de Mato Grosso do Sul (JUCEMS) que, na condição de integradora estadual, solicitou apoio institucional visando a integração dos cartórios extrajudiciais ao referido sistema.

A REDESIM é uma rede de sistemas informatizados que promove a integração entre os órgãos envolvidos na abertura de pessoa jurídica.

Constituída pela Lei n. 11.598/2007, seu principal objetivo é a desburocratização do processo de registro das empresas e negócios, visando a simplificação dos atos relacionados e, inclusive, a regularização das empresas que ainda atuam sem a devida constituição jurídica.

Em linhas gerais, por meio do referido sistema é possível realizar o registro, a inscrição, alteração e até mesmo dar baixa em alguns tipos específicos de pessoas jurídicas (associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos, etc) diretamente nos cartórios extrajudiciais, diminuindo o tempo e o custo para o registro e a legalização das entidades.

Conforme consignado na decisão proferida: “o Estado de Mato Grosso do Sul possui, atualmente, 54 (cinquenta e quatro) serventias com atribuição de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. Assim, evidentemente, a medida possui a potencialidade de conferir celeridade e desburocratização aos atos da especialidade, evitando múltiplos deslocamentos dos usuários”.

Por sua vez, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (ANOREG) ressaltou que os cartórios de Registro Civil das Pessoas Jurídicas possuem evidente interesse na integração, que representaria claro aprimoramentos dos serviços desta especialidade.

Por meio do referido provimento, portanto, os Serviços de Registro das Pessoas Jurídicas do Estado de Mato Grosso do Sul ficam autorizados a realizar os atos de registro, constituição, averbação, alteração e baixa de pessoas jurídicas (art. 2º), e, uma vez ultimados os atos do cartório, a serventia emitirá certidão. Tais atos dispensarão o interessado de se dirigir, por exemplo, até a Junta Comercial e Receita Federal.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil

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