Sancionada lei do marco regulatório das companhias securitizadoras

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.430/22, que estabelece o marco legal da securitização. O texto tem origem na Medida Provisória 1103/22, aprovada pela Câmara dos Deputados em junho, com parecer do deputado Lucas Vergílio (Solidariedade-GO), e pelo Senado em julho.

A Lei 14.430/22 foi publicada na edição desta quinta-feira (4) do Diário Oficial da União. Bolsonaro vetou quatro pontos da norma. Um deles previa que as comissões de corretagem deveriam ser informadas aos segurados quando solicitadas.

Para o governo, a medida contraria o Código de Defesa do Consumidor, pois condicionaria a apresentação da informação à vontade do segurado, comprometendo a transparência da contratação do seguro.

Certificados
As companhias securitizadoras são empresas não financeiras especializadas em colocar no mercado títulos representativos de direitos de créditos a receber. Esses títulos, chamados de certificados de recebíveis (CR), são comprados por investidores que recebem em troca uma remuneração (juros mais correção monetária, por exemplo).

O interessado em obter um financiamento estruturado mais em conta que o do setor bancário busca a companhia securitizadora para montar um certificado a ser lançado no mercado. Nessa estruturação, após avaliação de risco, é definido o juro a pagar pelo interessado na emissão ou um deságio para recebimento imediato.

A securitizadora então calcula sua margem de lucro e despesas, lançando o CR no mercado para captar o dinheiro que vai financiar o objetivo do interessado, definindo também a remuneração do investidor.

Funcionamento
Pela lei, a companhia securitizadora responderá pela origem e pela autenticidade dos direitos creditórios vinculados ao CR emitido, cujo valor não poderá ser superior ao valor total dos direitos que servem de lastro mais outros ativos vinculados (garantias adicionais).

Os CRs de cada emissão feita pela securitizadora serão formalizados por meio de um termo de securitização com várias informações, como descrição dos direitos creditórios que compõem o lastro do CR; remuneração do investidor e garantias fidejussórias ou reais de amortização, se houver.

Letras de risco
A Lei 14.430/22 também cria a Letra de Risco de Seguro (LRS) para ampliar as opções de diluição do risco de operações de seguros, previdência complementar, saúde suplementar ou resseguro.

Pelo instrumento, várias empresas que lidam com risco, sediadas no Brasil ou no exterior, poderão pulverizá-lo no mercado de capitais, inclusive as empresas de resseguro (que seguram as seguradoras).

A emissão caberá a uma Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), e a letra será um título de crédito de livre negociação, representativo de promessa de pagamento em dinheiro e vinculado aos riscos cedidos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Tabeliães trazem maior agilidade para o agronegócio por meio do Serp

 Por meio da plataforma nacional, produtor rural pode realizar a compra e venda de um imóvel sem sair do sofá.

     Com o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp), o produtor rural que precisar fazer registros em cartórios, mesmo fora da cidade em que mora, terá a facilidade de realizar os procedimentos de forma on-line. Isso é possível com a celeridade do notário na produção de títulos eletrônicos, conforme explica o vice-presidente do Irib (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil) e registrador de imóveis no 1º Ofício de Campo Novo do Parecis, José Arimatéia Barbosa.

     O Serp surge por meio da Lei 14.382/22, que estabelece diversas medidas, dentre elas algumas para modernizar e simplificar as diversas etapas que o contribuinte precisava seguir para regularizar um imóvel, seja ele urbano ou rural.

     “O tabelião ou notário está sujeito a Lei especial número 7.433/85, regulamentada por decretos e normas das corregedorias de justiça. Por isso a ele não se aplica o Serp. Todavia, sua importância neste contexto reside na produção de títulos eletrônicos que enviados pelo sistema e-Notariado será recepcionado pelo respectivo registro, integrante do Serp”, explica Arimatéia.

     A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) avaliou que o Serp é positivo para o desenvolvimento do agronegócio, pois centraliza as informações de registro de todo país em um único lugar.

     “Os cartórios já vinham modernizando o atendimento nos últimos anos com o advento de alguns mecanismos eletrônicos para obtenção de matrículas e certidões de imóveis, como a CEI-MT. O Serp surge como uma forma de unificar a base de dados dos cartórios de registros públicos de todo o país. Ou seja, cidadãos de todo o brasil contam com maior praticidade no momento de comprar ou vender um imóvel fora da cidade ou estado onde mora”, completa o vice-presidente do Irib.

     Leia a entrevista na íntegra:

     Anoreg-MT – No que consiste a implementação do Serp para os cartórios?

     José Arimatéia Barbosa – O Serp (Sistema Eletrônico de Registros Públicos), criado pela MP 1.085/21, convertida na Lei 14.382/22, visa garantir o funcionamento do registro eletrônico das quatro especialidades de registros públicos, previstas na Lei 6.015/73, que são: registro civil das pessoas naturais, registro civil das pessoas jurídicas, registro de imóveis e registro de títulos e documentos.

     Anoreg-MT – De que forma o Serp irá mudar o processo de regularização de imóveis rurais?

     José Arimatéia Barbosa – Em linhas gerais, salvo a interconexão de dados entre as referidas especialidades registrais, a regularização de imóveis rurais não sofrerá nenhuma mutação, pois esta continuará sendo regulamentada pela Lei 13.465/17, que estabelece dois tipos de regularização fundiária: Reurb de Interesse Social – Reurb-S, permitido para núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda; e Reurb de Interesse Específico – Reurb-E, compreendendo os núcleos urbanos informais ocupados por população não qualificada como Reurb-S.

     Anoreg-MT – Qual a importância do tabelião nesse processo?

     José Arimatéia Barbosa – O tabelião ou notário está sujeito a Lei especial número 7.433/85, regulamentada por decretos e normas das corregedorias de justiça. Por isso a ele não se aplica o Serp. Todavia, sua importância neste contexto reside na produção de títulos eletrônicos que enviados pelo sistema e-Notariado será recepcionado pelo respectivo registro, integrante do Serp, através da plataforma nacional, que se em fase de implantação pois centrais eletrônicas estaduais ainda encontram-se em funcionamento, a exemplo da CEI-MT, que busca assim como outras, a sua interoperabilidade com a plataforma nacional, gerida pelo órgão nacional de registro que certamente sofrerá mutações quando da plena implantação do Serp, já que aquele cuida somente do registro de imóveis.

     Anoreg-MT – Quais são os principais benefícios da plataforma para o agronegócio?

     José Arimatéia Barbosa – Não só o agronegócio, mas o público em geral, há muitos já estão sendo beneficiados, pois quase todos os serviços dos registros públicos são prestados de maneira eletrônica.

     Anoreg-MT – E os benefícios para os cartórios?

     José Arimatéia Barbosa – Os cartórios também estão sendo beneficiados, pois de forma remota melhor e mais rápido tem sido os atendimentos, anteriormente tão só de maneira presencial. Fiscalizado pelo poder judiciário, através do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e por este órgão são editados provimentos disciplinando tecnicamente a maneira pela qual devem os serviços ser prestados.

     Durante a pandemia Covid-19, objetivando manter a segurança jurídica dos atos praticados, não só pelos registradores, mas também pelos notários (tabeliães), vários foram a edição destes provimentos flexibilizando sobremaneira a prestação dos serviços de maneira remota.

     Anoreg-MT – Como avalia o trabalho dos cartórios para contribuir com o desenvolvimento do agronegócio?

     José Arimatéia Barbosa – Os cartórios já vinham modernizando o atendimento nos últimos anos com o advento de alguns mecanismos eletrônicos para obtenção de matrículas e certidões de imóveis, como a CEI-MT. O Serp surge como uma forma de unificar a base de dados dos cartórios de registros públicos de todo o país. Ou seja, cidadãos de todo o brasil contam com maior praticidade no momento de comprar ou vender um imóvel fora da cidade ou estado onde mora.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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