Diário Oficial TJMT – TJMT aprova minuta de projeto de lei que aumenta a renda mínima para registradores de pessoas naturais

PROPOSIÇAO N. 2/2022 – DEPARTAMENTO DO TRIBUNAL PLENO E DO ÓRGÃO ESPECIAL – N. 0034448-84.2021.8.11.0000 

Relatora: Exma. Sra. Desa. MARIA HELENA GARGAGLIONE PÓVOAS

Decisão: POR UNANIMIDADE, APROVOU A MINUTA DE PROJETO DE LEI, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.

Ementa: MATÉRIA ADMINISTRATIVA – TRIBUNAL PLENO – PROPOSIÇÃO DE PROJETO DE LEI – ALTERAÇÃO DA LEI N. 7.550/2001 PARA AUMENTAR O VALOR DA RENDA MÍNIMA PARA OS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS – ATENDIMENTO AO PROVIMENTO Nº 81/2018 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – POSSIBILIDADE E RAZOABILIDADE DA MEDIDA – ACOLHIMENTO DA PROPOSIÇÃO. O Provimento nº 81, de 6 de dezembro de 2018, dispôs sobre a renda mínima do registrador civil de pessoas naturais, estabelecendo que os Tribunais de Justiça devem estabelecer a renda mínima para os registradores de pessoas naturais com a finalidade de garantir a presença do respectivo serviço registral em toda sede de municipal e nas sedes distritais dos municípios de significativa extensão territorial assim considerado pelo poder delegante. Proposição acolhida.

Fonte: INR Publicações

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Parceria entre Cartórios e Receita Federal agilizará liberação de patrimônio de falecidos em Mato Grosso

 Fisco passa a ter acesso à base de dados dos Cartórios do Estado para agilizar o levantamento de patrimônio e liberar a partilha entre os herdeiros.

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) firmou convênio com a Receita Federal do Brasil (RFB) para permitir que o órgão acesse documentos como procurações, certidões, registros e demais atos feitos em Cartórios para realizar as consultas patrimoniais obrigatórias de forma totalmente on-line, em processo que trará mais celeridade aos inventários e partilhas de bens da população mato-grossense.

     Por meio da Central Eletrônica de Integração e Informações (CEI-MT), base de dados estaduais administrada pela Associação de Notários e Registradores do Mato Grosso (Anoreg/MT), que reúne todos os atos praticados por Cartórios no Estado do Mato Grosso, o órgão poderá realizar automaticamente as consultas necessárias para a efetivação de arrolamento de bens, procedimento necessário para levantar e partilhar os bens de uma pessoa falecida, levando em consideração o valor dos mesmos e os sucessores envolvidos.

     “Com o convênio firmado, a Receita Federal solicita documentos, buscas e certidões de forma totalmente digital, o que permite um ganho de eficiência e agilidade nos procedimentos do órgão e a consequente liberação do patrimônio para os herdeiros envolvidos no processo”, explica Velenice Dias, presidente da Anoreg/MT.

     A consulta à Central de dados se dará por meio de certificado digital, sendo necessário que o servidor público assine um termo de confidencialidade para que o acesso seja liberado, mantendo os padrões de segurança, respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), ao mesmo tempo em que garante a redução da burocracia estatal viabilizada pelo uso intensivo dos meios digitais de comunicação e certificação.

     De acordo com o auditor fiscal da Receita Federal e supervisor da equipe de fiscalização do Imposto de Renda de Pessoas Físicas da 1ª Região Fiscal, Felipe Majolar dos Santos, o cidadão será beneficiado com ganho de agilidade nos processos de arrolamento de bens e fiscalização por meio de consultas patrimoniais na CEI-MT.

     “O sistema é útil na identificação da existência de procurações públicas e outros atos notariais e registrais. Estas são apenas algumas das vantagens que vislumbramos neste acesso, sendo que ainda estamos explorando todas as possibilidades de uso”, afirma o auditor fiscal. “Se o procedimento é mais ágil, traz benefício para todos, mesmo que de forma indireta”, completa Santos.

A CEI-MT

     A plataforma integra, em um só sistema, informações de 261 cartórios do Estado. A CEI-MT foi criada em 2014 e, atualmente, tem 86.581 clientes, 892.291 consultas efetuadas, 917.307 visualizações, 21.624.454 atos praticados e 884.894 pedidos.

     A CEI-MT é uma plataforma eletrônica criada e gerenciada pela Anoreg-MT que reúne dados e documentos dos cartórios de Mato Grosso num único local. Ela pode ser acessada por qualquer pessoa interessada em buscar informações sobre matrícula e registro de imóveis, certidões, procurações, dentre muitos outros.

     Por ser uma ferramenta eletrônica, a CEI-MT facilita a vida do usuário, que não precisa se deslocar aos cartórios para requerer o que precisa. Basta se cadastrar e adquirir crédito, por meio de boleto ou pix, para visualizar e solicitar o documento pela própria central, optando por recebê-lo de forma física ou virtual.

     Ela é regulamentada pelo Provimento 81/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça e também atende os requisitos do Provimento 47/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina a cada Estado criar uma central para comunicações.

     A plataforma pode ser acessada por meio da internet (https://app.anoregmt.org.br/#/opcoes) e celulares que tenham as plataformas Windows e Android.

Sobre a Anoreg-MT

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (ANOREG/MT) congrega 261 Cartórios distribuídos em todos os municípios do Estado. A entidade reúne cartórios de cinco especialidades: Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, Tabelionato de Notas, Tabelionato de Protesto e Registro de Imóveis. As principais funções relacionadas aos Cartórios extrajudiciais são a garantia de fé pública, autenticidade, publicidade, segurança e eficácia a todos os atos jurídicos pessoais, patrimoniais e negociais da população brasileira, contribuindo para prevenir litígios e desburocratizar os serviços ao cidadão.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso

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JUSTIÇA GARANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA A GESTANTE EM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A 10ª Vara de Trabalho da Zona Sul anulou a dispensa de gestante que descobriu a gravidez durante o contrato de experiência. A empregada havia sido admitida nesse modelo contratual por uma companhia de terceirização de mão de obra, mas o documento que criava o vínculo entre as partes não estabelecia com clareza o período no qual ela trabalharia.

De acordo com os autos, a admissão ocorreu em 10/1/2022 e a gestação foi descoberta em 3/2/22. O contrato previa vínculo até 23/2/22, ou seja, 45 dias. O texto do contrato, no entanto, era contraditório, prevendo uma duração total de 90 dias em outro trecho. Segundo a juíza titular Luciana Carla Corrêa Bertocco, “a incerteza gerada quanto ao efetivo término e duração do contrato de experiência invalida-no, garantindo o direito da autora à estabilidade gestacional”.

A magistrada destacou que o princípio da continuidade da relação de emprego estabelece que a regra geral para contratos de trabalho é o prazo indeterminado, salvo ajuste expresso em contrário. “Justamente por sua excepcionalidade, o contrato de experiência não pode criar dúvidas no espírito das partes (empregado e empregador), devendo ser claro, objetivo e livre de contradições”, acrescentou.

Reconhecido o prazo indeterminado, restaria à empresa provar que deu aviso prévio à empregada em data anterior à ciência da gravidez. O documento anexado aos autos, no entanto, não tinha assinatura da trabalhadora, razão pela qual foi invalidado.

A sentença concedeu reintegração imediata da empregada em antecipação de tutela, sob pena de multa diária de R$ 500, obrigando ainda a empregadora a pagar os salários do período entre a dispensa e sua reintegração, com a devida repercussão nas férias e seu terço, 13º e FGTS.

Cabe recurso.

(Processo nº 1000224-74.2022.5.02.0710)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

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