Despacho/Decisão – Procedimento Administrativo – Questão envolvendo determinação do TJ-PR para que houvesse a presença física diária de titular na serventia, mesmo sendo este presidente de entidade de classe – Desistência do pedido – Homologação.

Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0004650-51.2022.2.00.0000

Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES (CNR)

Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (TJPR)

DECISÃO 

Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo formulado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) para suspensão do ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que determinou a presença física diária de tabelião em serventia extrajudicial, embora este acumule a função de presidente de órgão de classe.

Depois da intimação da TJPR para que prestasse informações acerca do alegado na inicial, a requerente juntou aos autos nova petição, na qual requereu a desistência deste procedimento.

Tendo em vista a falta de interesse manifestada expressamente pela requerente e o registro, pelo requerido, de não haver qualquer objeção (Id 4829237), a homologação do pedido de desistência é medida que se impõe.

Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (Id 4806383) e determino o arquivamento deste procedimento por decisão monocrática, nos termos do que dispõe o art. 25, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.

Publique-se. Intimem-se as partes.

À Secretaria Processual, para as providências cabíveis.

Brasília/DF, data registrada em sistema. – – /

Dados do processo:

CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0004650-51.2022.2.00.0000 – Rel. Cons. Marcello Terto e Silva – DJ 26.08.2022

Fonte: INR Publicações

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CNJ divulga aprimoramentos realizados nos sistemas “Justiça Aberta”, “Servex” e “SCA” que integram informações sobre serventias extrajudiciais no Brasil

O sistema “Justiça Aberta” permite à sociedade conhecer a realidade das serventias extrajudiciais em todo o País, além de dotar o Conselho Nacional de Justiça de ferramentas para a formulação de políticas de gestão administrativa.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio de sua Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, divulgou, por meio do Ofício-Circular nº 6/2022-CONR, os recentes aprimoramentos realizados no sistema “Justiça Aberta” e nos sistemas correlatos: “Servex” (Serventia Extrajudicial) e “CSA” (Sistema de Controle de Acesso).

Os aprimoramentos foram realizados a fim de adequar os sistemas às realidades atuais e em atendimento à solicitação do Conselho Nacional, a Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas (CNJ) procedeu à divulgação do referido Ofício a todas as serventias extrajudicias do estado.

Desenvolvido pelo CNJ, o sistema “Justiça Aberta” consiste em uma base que armazena dados sobre a renda das serventias extrajudiciais, informações cadastrais, situação jurídica, unidades interligadas, dentre outros de interesse do Poder Judiciário e da sociedade em geral.

De acordo com o Ofício-Circular nº 6/2022-CONR, como parte do Plano de Trabalho da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro (CONR), contemplou-se a necessidade de aprimoramento do referido sistema, a fim de que fossem gerados dados estatísticos e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas que envolvam a adequação do sistema notarial e registral às necessidades dos cidadãos usuários dos serviços, nas suas diversas especialidades.

Os aprimoramentos também buscaram contemplar propostas contidas em expedientes que tramitaram no PJe, além de sugestões colhidas por ocasião das inspeções virtuais realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Conforme o Ofício, como resultado do trabalho realizado, foram disponibilizadas, recentemente, melhorias no sistema “Servex”, além do lançamento do “Painel de Dados Estatísticos das Serventias Extrajudiciais”, disponibilizado na página de Estatísticas do site do CNJ: https://www.cnj.jus.br/programase-acoes/estatistica/

O Painel, acessível no endereço eletrônico citado, apresenta os dados do sistema “Justiça Aberta” em formato inovador, possibilitando, ainda, a geração de relatórios customizados nos formatos “.csv” e “.xlsx”.

Fonte: INR Publicações

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Lei prorroga até 2027 possibilidade de dedução de IR para doação ao esporte

Com a sanção da Lei 14.439 de 2022 fica ampliado até 2027 o prazo para que cidadãos e empresas possam deduzir do Imposto de Renda a doação feita para projetos esportivos. A nova legislação altera ainda as alíquotas que podem ser deduzidas, passando de 6% para 7% no caso de pessoas físicas

Opções: Download

Fonte: Agência Senado

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