Autos: PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – 0004650-51.2022.2.00.0000
Requerente: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES (CNR)
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (TJPR)
DECISÃO
Trata-se de Procedimento de Controle Administrativo formulado pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) para suspensão do ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) que determinou a presença física diária de tabelião em serventia extrajudicial, embora este acumule a função de presidente de órgão de classe.
Depois da intimação da TJPR para que prestasse informações acerca do alegado na inicial, a requerente juntou aos autos nova petição, na qual requereu a desistência deste procedimento.
Tendo em vista a falta de interesse manifestada expressamente pela requerente e o registro, pelo requerido, de não haver qualquer objeção (Id 4829237), a homologação do pedido de desistência é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência (Id 4806383) e determino o arquivamento deste procedimento por decisão monocrática, nos termos do que dispõe o art. 25, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Publique-se. Intimem-se as partes.
À Secretaria Processual, para as providências cabíveis.
Brasília/DF, data registrada em sistema. – – /
Dados do processo:
CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0004650-51.2022.2.00.0000 – Rel. Cons. Marcello Terto e Silva – DJ 26.08.2022
Fonte: INR Publicações
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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