Casal firma pacto antenupcial com multa de R$ 180 mil para traição.

O pacto antenupcial é um contrato elaborado antes do casamento, no qual os noivos estabelecem as regras que vão vigorar durante a constância da união, como as repercussões econômicas em um possível término do relacionamento.

Um casal de Belo Horizonte/MG firmou pacto antenupcial com uma cláusula de multa de R$ 180 mil em caso de traição. O documento foi validado pela juíza de Direito Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, titular da vara de Registros Públicos de Belo Horizonte.

Os noivos argumentaram na Justiça que o “lado inocente deverá receber a indenização pelo possível constrangimento e vergonha que pode passar aos olhos da sociedade“.

Segundo a magistrada, embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato – porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no CC/02.

A magistrada ainda ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

Para a juíza, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.

Fonte: Sindicato dos notários e registradores do estado de São Paulo.

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SERP: veja como foi a Audiência Pública promovida hoje pela CN-CNJ.

Presidente do IRIB representou o Instituto. Data também marca o prazo para a implementação do SERP pelos Cartórios.

A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ) promoveu hoje, 31/01/2023, no Plenário do CNJ, em Brasília/DF, a Audiência Pública que teve como objetivo debater a minuta de Ato Normativo, elaborada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN-CNJ n. 90/2022, que regulamenta, dentre outros assuntos, o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), o Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (ONSERP) e o Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FICONSERP). A Audiência foi presidida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) foi representado por seu Presidente, Jordan Fabrício Martins.

A Audiência Pública foi convocada conforme Edital de Convocação publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 19/12/2022, Edição n. 314/2022, Seção Corregedoria, p. 32). Além de debater a referida minuta de Ato Normativo, a audiência também teve como premissa coletar críticas e sugestões que pudessem aprimorar a regulamentação proposta para os temas relacionados. Hoje também se encerra o prazo para a implementação do SERP pelos Cartórios.

Os interessados em participar da Audiência Pública precisaram inscrever-se previamente e aqueles que foram habilitados tiveram tempo de 10 (dez) minutos cada para apresentação de suas considerações. Estiveram presentes na Audiência Pública representantes de outras entidades ligadas ao Serviço Notarial e Registral, membros do Poder Judiciário e advogados.

Jordan Fabrício Martins pronunciou-se após o representante da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (ARPEN-BRASIL), Gustavo Renato Fiscarelli, e do Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil (IRTDPJ Brasil), Robson Alvarenga. Após saudar todos os presentes, o Presidente do IRIB iniciou suas considerações afirmando que o registro público está na pauta do desenvolvimento social e econômico do Brasil e em consonância com a história das sociedades que se formaram há milhares de anos em todos os recantos do planeta. “Onde há sociedade, há registro público, assim como a atividade notarial”, destacou Jordan Martins. Prosseguindo, destacou que os registros públicos são exercidos em caráter privado e sem custo fiscal para a sociedade, cuja missão é assegurar direitos e garantias fundamentais do cidadão.

No decorrer de sua manifestação, o Presidente do IRIB ainda falou sobre a proteção jurídica trazida ao cidadão pelos Serviços de Notas e Registros, da proteção ao direitos fundamentais realizada pelos Cartórios e pontuou que nenhuma tecnologia ou corporação pode substituir isso. Jordan Martins ainda mencionou que o processo de modernização dos registros públicos vem sendo protagonizado desde o início pelos registradores, ao lado dos notários e do Poder Judiciário e que a meta macro é interoperabilidade entre todas as Serventias Extrajudiciais, dentre outros temas. Jordan também afirmou que “o que hoje debatemos demonstra estarmos no caminho certo.

Ao final, afirmou que o IRIB endossa a minuta apresentada pelo Grupo de Trabalho com algumas ressalvas, como, por exemplo, a publicação de contratos formalizados com prestadores de serviço, com vistas à observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a penalização de notários e registradores prevista no art. 6º da minuta, além de endossar, também, as manifestações anteriores.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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Cartórios têm 20 dias para adequação às novas regras de proteção de dados.

As serventias extrajudiciais de todo o país têm 20 dias para se adequarem à Lei 13.709/18, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O Provimento n.134/2022 da Corregedoria Nacional de Justiça define procedimentos técnicos e estabelece quais medidas devem ser adotadas pelos cartórios. A expectativa é que o provimento imprima mais transparência às atividades de tratamento.

Pensando em auxiliar os notários e registradores brasileiros na implantação, gestão e controle das principais normas legais expedidas pelos órgãos de fiscalização, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil lançou a plataforma interativa Anoreg+.

A iniciativa permite que qualquer Cartório possa, em pouco tempo e com baixo custo, implementar as regras previstas no Provimento nº 134/2022, que estabelece as medidas a serem adotadas pelas serventias extrajudiciais em âmbito nacional para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), assim como a gestão para adaptação a outras normas legais.

Mais do que implementar, a plataforma Anoreg+ visa auxiliar notários e registradores no desenvolvimento e adequação aos requisitos estipulados pelos textos normativos, já que pela ferramenta é possível acompanhar em tempo real o que está sendo feito pela unidade e até mesmo promover a gamificação dos resultados, indicando o grau de eficiência da gestão da serventia em implementar os requisitos demandados.

A plataforma foi desenvolvida pela Anoreg/BR a partir da visão da dinâmica da prestação dos serviços das serventias à sociedade e a aplicação das leis, normas estatutárias e das boas práticas de gestão, como as contempladas nas normas ISO 9001, NBR 15906, PQTA, Provimento nº 74 de 2018, a LGPD e o constante aprimoramento das atividades das serventias.

A LGPD atualmente é a principal demanda relacionada às serventias extrajudiciais e por esta razão a plataforma Anoreg+ busca auxiliar notários e registradores s a se adequarem e organizarem suas documentações pertinentes, com a utilização dos seguintes recursos principais:

✓ Verificação e auditoria remota a partir de questionários e envio de documentação;

✓ Elaboração de relatório de impacto conforme dispõe a LGPD;

✓ Criação de banco de documentos particulares e modelos compartilhados;

✓ Criação e acompanhamento do plano de ação para adequação à LGPD;

✓ Gerenciamento rápido e eficiente do grau de adequação;

✓ Checagem e validação dos requisitos;

✓ Cadastro de evidências dos tratamentos e cumprimento dos requisitos;

✓ Monitoramento e acompanhamento por analistas especializados na adequação.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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