Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 15, de 23.02.2023 – D.J.E.: 24.02.2023.

Ementa

Institui Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro extrajudicial.


O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,

CONSIDERANDO o grande número de atos normativos baixados pela Corregedoria Nacional de Justiça concernentes ao foro extrajudicial,

CONSIDERANDO que vários estados possuem consolidações normativas para os serviços notarias e de registro,

CONSIDERANDO a possibilidade de reunir as normas da Corregedoria Nacional de Justiça em um código de normas nacional,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, Grupo de Trabalho encarregado da elaboração de estudos e propostas destinadas à consolidação dos provimentos da Corregedoria Nacional de Justiça relativos ao foro extrajudicial.

Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho:

I – Carolina Ranzolin Nerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

II – Caroline Somesom Tauk, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

III – Daniela Pereira Madeira, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça;

IV – Flávio Tartuce, Pós-Doutorando e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP); e

V – Carlos Eduardo Elias de Oliveira, Consultor Legislativo do Senado Federal e Professor de Direito Civil e Registros Públicos.

Parágrafo único. Prestarão auxílio ao Grupo de Trabalho os servidores da Corregedoria Nacional de Justiça Alexandre Gomes Carlos e Luciano Almeida Lima.

Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, até o dia 30 de abril de 2023.

Art. 4º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Fonte: INR Publicações.

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Corregedoria Nacional lança ações para ampliar acesso à documentação básica a pessoas vulneráveis.

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, nesta quarta-feira (22/2), provimento que cria o Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis e institui a Semana Nacional do Registro Civil. Intitulada “Registre-se!”, a ação será dedicada à emissão de certidões de nascimento à população socialmente vulnerável. As iniciativas visam garantir a ampliação da rede de serviços de registro civil, aumentando a eficiência, a desburocratização e a capilaridade do atendimento.

Os esforços conjuntos devem ainda estimular o registro tardio de nascimento por meio do aperfeiçoamento normativo e de ações de conscientização, permitindo acesso aos programas oficiais de amparo aos mais necessitados. Parcela considerável da população vulnerável não é sequer considerada para as ações assistenciais, pela ausência de documentação básica. Uma massa de brasileiros invisíveis que depende da atuação consciente, permanente e responsável do Estado.

Dados atualizados sobre a identificação civil da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2016 mostram que o Brasil tem cerca de 3 milhões de pessoas sem documentos. O Provimento n. 140/2023 é resultado de um trabalho idealizado pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, que uniu a experiência dos tribunais de Justiça e dos tribunais regionais federais para assegurar a emissão de documentos civis em uma grande ação, permitindo atenção plena à questão.

“Cuida-se de importante projeto coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, com reflexos concretos no cotidiano daqueles que dependem diariamente da atuação estatal para condições mínimas de dignidade e existência”, destaca Salomão.

Voltada especialmente para população em situação de vulnerabilidade, incluindo aqueles em situação de rua, refugiados, povos originários, ribeirinhos, pessoas que se encontram em cumprimento de medidas de segurança ou situação manicomial, população carcerária e egressos do cárcere, a Semana Nacional deverá concentrar esforços de tribunais, corregedorias, União, estados e municípios todos os anos na segunda semana do mês de maio, nas 26 capitais brasileiras e no Distrito Federal. Coordenada pela Corregedoria Nacional, a semana contará com o apoio das associações representativas dos oficiais de registro civil em âmbito nacional e estadual, órgãos federais, estaduais e municipais de identificação civil oficiais.

Nos dias da Semana Nacional, os oficiais de registro civil das pessoas naturais deverão atender às solicitações de certidão oriundas do projeto de forma prioritária. Os interessados poderão declarar hipossuficiência e requerer a gratuidade para os atos por meio de um formulário eletrônico. Os atos gratuitos prestados por meio do projeto serão ressarcidos, na forma da legislação, permitindo acessibilidade e eficiência na prestação dos serviços.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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