CORREGEDORIA DE MATO GROSSO AUTORIZA PARCELAMENTO EM CARTÃO DE CRÉDITO NOS CARTÓRIOS DO ESTADO.

Os usuários e usuárias de cartórios do foro extrajudicial de Mato Grosso já podem utilizar o cartão de crédito, emitido por operadoras ou administradoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para pagar pelos serviços ofertados.

“Vislumbro que a facilidade de pagamento permitida pelo cartão de crédito e modalidades de financiamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil, oportunizará ao usuário a comodidade de escolher como quer pagar pelo serviço”, destacou o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva.

É válido ressaltar que as formas de pagamento que variam entre o PIX; o boleto bancário; faturamento; e outras modalidades de pagamento, crédito ou financiamento, continuam à disposição dos(as) usuários(as) dos serviços dos cartórios.

O magistrado ainda ponderou a necessidade de se esclarecer os limites para a utilização do cartão de crédito a fim de se evitar o endividamento em excesso por parte do usuário. O corregedor também destacou a necessidade de contratação de empresa administradora da máquina de cartão de crédito pelos cartorários. “…deverá ser obrigatória a contratação de empresa que faça parte do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) e que também possua certificado PCI e/ou PCI DSS (do inglês: Payment Card Industry – Data Security Standard), visando critérios mínimos para a proteção dos dados dos usuários e titulares dos cartões de créditos, com o fito de evitar ao máximo qualquer fraude contra o usuário”, reforçou.

A decisão ressaltou que o parcelamento está entre as modalidades de pagamentos constantes no art. 1º do Provimento 127/2022 do CNJ, que prevê como dever dos Cartórios em oferecer mais opções de pagamento aos seus usuários.

A decisão do corregedor foi dada na consulta por meio do Processo Administrativo Virtual (PAV) interposto por uma empresa quanto a possibilidade de uma nova modalidade de pagamentos de taxas e emolumentos aos serviços prestados pelos cartórios.

O Departamento do Foro Extrajudicial (DFE) da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça já expediu ofício circular para todas as serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.

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Decreto GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO nº 67.486, de 10.02.2023 – D.O.E.: 11.02.2023.

Ementa

Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais no ano de 2023 e dá providências correlatas.


TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1° – Serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas estaduais, no ano de 2023:

I – 20 de fevereiro, segunda-feira – Carnaval;

II – 21 de fevereiro, terça-feira – Carnaval;

III – 22 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até às 12 horas);

IV – 8 de junho, quinta-feira – Corpus Christi;

V – 9 de junho (sexta-feira, em seguida ao feriado de Corpus Christi);

VI – 8 de setembro (sexta-feira, em seguida ao feriado da Independência do Brasil);

VII – 13 de outubro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Nossa Senhora Aparecida);

VIII – 3 de novembro (sexta-feira, em seguida ao feriado de Finados).

§ 1º – Em decorrência do disposto nos incisos V a VIII deste artigo, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas à razão de 1 (uma) hora diária, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 2º – Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 3º – A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço correspondente ao dia sujeito à compensação.

Artigo 2º – Os feriados declarados em lei municipal de que tratam os incisos II e III do artigo 1º e do artigo 2º da Lei federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições públicas estaduais nas respectivas localidades.

Artigo 3º – Os dirigentes das autarquias estaduais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 4º – Às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, não se aplica o disposto neste decreto.

Artigo 5º – Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 6º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de fevereiro de 2023.

TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Júlio Junqueira de Queiroz

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Jorge Luiz Lima

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Marilia Marton Correa

Secretária da Cultura e Economia Criativa

Renato Feder

Secretário da Educação

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Marcelo Cardinale Branco

Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação

Sonaira Fernandes de Santana

Secretária de Políticas para a Mulher

Fábio Prieto de Souza

Secretário da Justiça e Cidadania

Natália Resende Andrade Ávila

Secretária de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística

Gilberto Nascimento Silva Junior

Secretário de Desenvolvimento Social

Lais Vita Merces Souza

Secretária de Comunicação

Eleuses Vieira de Paiva

Secretário da Saúde

Guilherme Muraro Derrite

Secretário da Segurança Pública

Marcello Streifinger

Secretário da Administração Penitenciária

Marco Antonio Assalve

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Helena dos Santos Reis

Secretária de Esportes

Roberto Alves de Lucena

Secretário de Turismo e Viagens

Marcos da Costa

Secretário dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Lucas Pedreira do Couto Ferraz

Secretário de Negócios Internacionais

Caio Mario Paes de Andrade

Secretário de Gestão e Governo Digital

Rafael Antonio Cren Benini

Secretário de Parcerias em Investimentos

Vahan Agopyan

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Publicado na Casa Civil, aos 10 de fevereiro de 2023.

Fonte: INR Publicações.

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Portaria estabelece feriados no Poder Judiciário em 2023.

O calendário com os feriados e pontos facultativos no Poder Judiciário, para o ano de 2023, estão regulamentados pela portaria nº 2938, de 16 de dezembro de 2022.  Nas datas, o atendimento será feito através de plantão forense, divulgado pelo site do TJTO.

O carnaval (20 e 21 de fevereiro) e o Dia da Justiça (8 de dezembro) abrem e fecham o calendário. São 14 feriados nacionais, dois estaduais (criação do Estado e Padroeira do Tocantins), quatro pontos facultativos decretados.

Nas Comarcas do interior, além das datas previstas na portaria, haverá os feriados municipais. Fica a cargo do diretor do Foro definir sobre o expediente, quando for decretado ponto facultativo decretado pelo município.

Confira o calendário

Fevereiro
20 e 21 – Carnaval (art. 110, parágrafo único, Lcp nº 10/1996)

Abril
5, 6 e 7 – Semana Santa (art. 110, Lcp nº 10/1996)
21 –  Tiradentes

Maio
1º – Dia do Trabalhador

Junho
8 – Corpus Christi (ponto facultativo)
9 – Ponto facultativo

Agosto
11 – Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil

Setembro
7 – Independência do Brasil
8 – Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins

Outubro
5 – Criação do Estado do Tocantins
6 – Ponto facultativo
12 – Nossa Senhora Aparecida – Padroeira do Brasil
13 – Ponto facultativo

Novembro
2 – Finados
3 – Ponto facultativo
15 – Proclamação da República

Dezembro
8 – Dia da Justiça

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.

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