Arpen-Brasil apresenta Identidade do Registro Civil durante audiência pública sobre o Serp.

Luis Carlos Vendramin falou sobre a novidade que vai revolucionar a forma do cidadão brasileiro se relacionar com o mundo digital

Brasília (DF) – O secretário-nacional da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e diretor de Informática da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP), Luis Carlos Vendramin Júnior, participou na manhã desta terça-feira (31.01) de uma audiência pública sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) no plenário do Conselho Nacional de Justiça, onde apresentou a nova Identidade do Registro Civil, ferramenta que promete revolucionar a forma do cidadão brasileiro se relacionar com o mundo digital.

Acessível a qualquer brasileiro e validada pelo registrador civil, a Identidade Digital é uma contribuição do Registro Civil para a concretização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos e modernização do Estado brasileiro.

O secretário-nacional da Arpen-Brasil e diretor da Arpen/SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, ao lado do presidente da Arpen-Brasil e VP da Arpen/SP, Gustavo Fiscarelli. | Foto: Arpen-Brasil

Lastreada nos dados biográficos do Registro Civil e funcionando como base de dados primária de todos os demais documentos brasileiros, a identidade será indexada pelo número do CPF – chave única das bases cadastrais do Brasil e também emitido pelo Registro Civil – com dois fatores de autenticação e diferentes níveis de segurança.

A identidade ainda vai permitir acesso a todo o histórico registral, atualizado automaticamente, para que se possa realizar diferentes tipos de transações online, dando celeridade e garantindo segurança jurídica ao cidadão e às relações pessoais e patrimoniais.

Para isso, a ICP do Registro Civil será totalmente conectada à nova Identidade Digital do brasileiro. De acordo com Vendramin, a identidade permitirá uma interoperabilidade internacional e terá uma assinatura avançada inovadora. O secretário ainda disse que há grandes desafios na questão da implantação do Serp que envolvem o Registro Civil das Pessoas Naturais

O secretário-nacional da Arpen-Brasil e diretor da Arpen/SP, Luis Carlos Vendramin Júnior, apresentou a nova Identidade do Registro Civil. | Foto: Arpen-Brasil

“Migração dos nossos registros e criação de nova identidade no momento do registro de nascimento dos nossos filhos e netos. Hoje a mutabilidade do nome ficou muito relativizada. Virou muito dinâmica a questão da identificação dos dados biográficos do cidadão. Por isso, replicamos a identidade dividida em três níveis: baixo, substancial e alto. Ela é graduada conforme as aplicações, conforme determinados atos. A nossa vida é dinâmica. Hoje a sociedade está muito viva quanto a questão dos seus direitos e da sua personalidade”, enfatizou Vendramin.

Quem também esteve presente na audiência pública foi o presidente da Arpen-Brasil e vice-presidente da Arpen/SP, Gustavo Renato Fiscarelli, que disse que “o grande marco dos Registros Públicos no Brasil se deu com a instituição das grandes centrais e portais de serviço. Eles fomentaram sobremaneira nossa atividade. Não poderíamos ter enfrentado uma pandemia em que os serviços notariais e registrais, embora atingidos, permanecessem sendo oferecidos a população de forma eletrônica, em momento algum desabastecendo a população”.

O presidente da Arpen-Brasil e vice-presidente da Arpen/SP, Gustavo Renato Fiscarelli, disse que “o grande marco dos Registros Públicos no Brasil se deu com a instituição das grandes centrais e portais de serviço”. | Foto: Arpen-Brasil

Gratuidade

A audiência também aproveitou para discutir a criação e gerenciamento de Operadores e Fundos que irão custear o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.

Foi definido a criação do Operador Nacional do Sistema de Registros Públicos (Onserp), do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (FIC-Onserp), do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN), do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), do Operador Nacional do Registro Civil de Pessoas Naturais (ON-RCPN) e do Operador Nacional do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (ON-RTDPJ).

Juiz da Vara de Registros Públicos de Rio Branco, no Acre, o magistrado Ednaldo Muniz dos Santos disse que a regulamentação precisa levar em conta o sistema de gratuidades do Registro Civil.

“Acredito que a regulamentação precisa pensar nas gratuidades. O momento ainda não é esse, estamos falando do custeio das organizações setoriais e nacional, mas a questão das gratuidades deve ser levada em consideração. O CNJ precisa apontar alguma diretriz as Corregedorias estaduais para tentar equilibrar o sistema de emolumentos antigo para o sistema centralizado”, salientou o magistrado.

“Pensando nessas serventias deficitárias, que são muitas Brasil afora, temos mais de 50% das serventias em situação de arrecadação extremamente baixa. Sei que é uma realidade de vários outros lugares do país. Se o custeio for tirado dos próprios emolumentos, estaremos aumentando ainda mais o número de serventias deficitárias. Solicito que possam ter um olhar mais sensível sobre essa questão dos pequenos cartórios do país. Todos estão aptos e com vontade de trabalhar e colaborar, mas teremos que prestigiar as tecnologias facilitando a vida do usuário, mas pensando no sistema como um todo”, ponderou também o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Maranhão (Anoreg/MA), Devanir Garcia.

O presidente da Associação dos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia (Arpen/BA), Carlos Magno Alves de Souza, também esteve presente durante a audiência pública. Magno apresentou considerações importantes sobre o Serp e destacou o trabalho dos Cartórios na implementação da ferramenta.

O presidente da Arpen/BA, Carlos Magno Alves de Souza, apresentou considerações importantes sobre o Serp e destacou o trabalho dos Cartórios na implementação da ferramenta. | Foto: Arpen-Brasil

“É necessário buscar fontes de custeio para que a gente possa ter um sistema sustentável e não recaia mais ainda de forma onerosa nos registradores da Bahia. Colocar mais uma carga onerosa sobre os registradores civis me preocupa e deve ser refletido por esse grupo de trabalho”, acrescentou o presidente da Arpen/BA.

Magno apresentou considerações importantes sobre o Serp e destacou o trabalho dos Cartórios na implementação da ferramenta.

Logo após a sua fala, ele foi sucedido pela 1ª secretária da instituição, a registradora Civil da Sede de Candeias-BA, Conceição de Maria de Abreu Ferreira Machado.

“A gente substitui a representatividade pela interoperabilidade. Quer dizer conversação de sistemas diferentes que se adequem a padrões definidos pelo CNJ de modo que as ferramentas tecnológicas estejam aptas a total integração com o Serp”, complementou Maria.

Abertura

Mais cedo, o ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, abriu solenemente os debates travados durante a audiência, que contou com a colaboração de inúmeras autoridades, entre registradores, magistrados e especialistas no assunto. Ele falou sobre as mudanças advindas com a Lei nº 14.382, de 27 de junho de 2022, que teve início com a criação da MP nº 1.085/2021.

“A Lei 14.382 é uma revolução. Sabíamos desde o começo o tamanho do desafio e sabemos que pela implementação do Serp vamos fazer uma grande revolução no sentido mais amplo do sistema de justiça. A ideia é integrar todas as plataformas e permitir que elas conversem e facilitem o acesso de todos ao sistema de segurança jurídica e ao sistema como um todo”, frisou o ministro.

A reunião teve como objetivo tornar pública a minuta de ato normativo proposta pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 90, de 31 de outubro de 2022, visando coletar críticas e sugestões que possam aprimorar a regulamentação proposta para o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos. Vale lembrar que a proposta de Diretriz Estratégica nº 1 da Corregedoria Nacional de Justiça, aprovada durante o XVI Encontro Nacional do Poder Judiciário, consiste em “assegurar a implementação do Serp”.

Salomão explicou que os cartórios exercem importante papel na organização do Estado brasileiro e na vida dos cidadãos, estando presente no dia a dia, sempre em momentos marcantes. Nesse aspecto, destacou o ministro, as serventias de notas e de registro são essenciais para garantir a segurança e a autenticidade dos atos e relações jurídicas, além do exercício da cidadania.

Logo depois do ministro Salomão, foi a vez do conselheiro do CNJ, Mário Goulart Maia, fazer um questionamento aos presentes no evento: “o cerne do meu inquietamento é saber como iremos coadunar um ente personalizado como o Serp com o poder de fé pública dos atos jurídicos?”.

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional de Justiça, abriu solenemente os debates travados durante a audiência pública sobre o Serp. | Foto: Arpen-Brasil

Já o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), Ricardo Cardozo, disse que o Serp chegará como uma plataforma de adesão.

“Do ponto de vista jurídico, a solução adotada se assemelha a operacionalização do serviço do Registro de Imóveis com personalidade jurídica de Direito elevado. Para sustentação financeira do Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos. A regulamentação proposta prevê a interoperabilidade das plataformas eletrônicas do sistema notarial e registral ao sistema eletrônico de registros públicos”, ponderou o desembargador.

Além do ministro Salomão, também estiveram presentes na solenidade de abertura, a conselheira do CNJ, Salise Monteiro Sanchotene, os conselheiros do CNJ, Marcos Vinícius Jardim, Luiz Fernando Bandeira de Mello, o diretor-tesoureiro da Ordem dos Advogados do Brasil, Leonardo Pio Da Silva Campos, o secretário especial de pesquisas e gestão estratégica do CNJ, Ricardo Fioreze, além de integrantes do Grupo de Trabalho instituído pela portaria nº 90 de 2022, como a juíza auxiliar do CNJ, Carolina Ranzolin Nerbass, a também juíza auxiliar Daniela Madeira, e o corregedor-geral do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) e presidente do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE), José Edivaldo Rocha Rotondano. Também estiveram presentes o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJ/PE), Mauro Alencar de Barros, o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Antônio Carlos Alves Braga Júnior, o desembargador regional federal da 2ª região, Theophilo Antonio Miguel Filho, o juiz auxiliar do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ/SC), Rafael Maas dos Anjos, o professor da Universidade de Frankfurt, Ricardo Campos, e a professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), Rosa Maria Nery, além do presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves.

Fonte: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo.

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Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 06, de 31.01.2023 – D.J.E.: 01.02.2023.

Ementa

Nomeia integrantes da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.


MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear, para integrar a Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, como titulares, os seguintes membros:

I – Antônio Carlos Alves Braga Júnior, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

II – Denise Oliveira Cezar, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

III – Fernando Cerqueira Chagas, Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

IV – Carolina RanzolinNerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJSC);

V – Daniela Pereira Martins, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TRF2);

VI – Josué Modesto Passos, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e

VII – Ricardo Silveira Dourado, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Art. 2º Nomear, para integrar a Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, como suplentes, os seguintes membros:

I – Rafael Maas dos Anjos, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e

II – Márcio Evangelista Ferreira da Silva, Juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

Art. 3º Designar a Juíza Auxiliar Daniela Pereira Madeira como Coordenadora da Câmara de Regulação da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 55, de 22/10/2010.

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Fonte: INR Publicações.

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Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 07, de 31.01.2023 – D.J.E.: 01.02.2023.

Ementa

Nomeia integrantes do Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.


O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,

CONSIDERANDO a necessidade de nomear novos integrantes para o Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR, nos termos do artigo 12 do Provimento nº 109/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, para integrar o Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, os seguintes membros:

I – Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

II – Carolina RanzolinNerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJSC);

III – Flávio Tartuce, Pós-Doutorando e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP);

IV – Jordan Fabrício Martins, Delegatário do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis-SC;

V – Fernanda de Freitas Leitão, Professora e Delegatária do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro;

VI – Bernardo Chezzi, Advogado e Professor da Faculdade Baiana de Direito;

VII – Flávia Pereira Hill, Professora Associada de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);

VIII – Ricardo Campos, professor da Johann Wolfgang Goethe-Universität; e

IX – Ricardo Gomes da Silva, Técnico Judiciário – especialidade tecnologia da informação, do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 2º Designar a Juíza Auxiliar Carolina RanzolinNerbass como Coordenadora do Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 3º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 57, de 03/11/2020.

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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