Portaria CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 07, de 31.01.2023 – D.J.E.: 01.02.2023.


  
 

Ementa

Nomeia integrantes do Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.


O MINISTRO CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições regimentais e constitucionais,

CONSIDERANDO a necessidade de nomear novos integrantes para o Conselho Consultivo do Agente Regulador do ONR, nos termos do artigo 12 do Provimento nº 109/2020,

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear, para integrar o Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça, os seguintes membros:

I – Alberto Gentil de Almeida Pedroso, Juiz do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

II – Carolina RanzolinNerbass, Juíza Auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça (TJSC);

III – Flávio Tartuce, Pós-Doutorando e Doutor em Direito Civil pela Universidade de São Paulo (USP);

IV – Jordan Fabrício Martins, Delegatário do 3º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis-SC;

V – Fernanda de Freitas Leitão, Professora e Delegatária do 15º Ofício de Notas da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro;

VI – Bernardo Chezzi, Advogado e Professor da Faculdade Baiana de Direito;

VII – Flávia Pereira Hill, Professora Associada de Direito Processual Civil da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ);

VIII – Ricardo Campos, professor da Johann Wolfgang Goethe-Universität; e

IX – Ricardo Gomes da Silva, Técnico Judiciário – especialidade tecnologia da informação, do Superior Tribunal de Justiça.

Art. 2º Designar a Juíza Auxiliar Carolina RanzolinNerbass como Coordenadora do Conselho Consultivo da função de Agente Regulador do ONR, exercida pela Corregedoria Nacional de Justiça.

Art. 3º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 57, de 03/11/2020.

Art. 5º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça Eletrônico e no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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