Processos sobre compra de terras por empresas brasileiras com sócio majoritário estrangeiro são suspensos pelo STF.

Liminar foi proferida pelo Ministro André Mendonça por requerimento da OAB. Ações serão suspensas até que o STF se pronuncie definitivamente sobre a matéria.

Os processos judiciais que tratam da compra de imóveis rurais no Brasil por empresas brasileiras que tenham participação majoritária de estrangeiros foram suspensos pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, até que o STF se pronuncie definitivamente sobre a matéria. A determinação liminar ocorreu ontem, 26/04/2023, mediante requerimento formulado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 342 (ADPF) e da Ação Cível Originária n. 2.463 (ACO). A data do julgamento final do caso ainda não foi marcada.

De acordo com a notícia publicada pelo STF, a OAB sustentou ser necessário “preservar a segurança jurídica e a uniformidade das decisões judiciais.” Segundo ela, “há muitas decisões judiciais divergentes em processos que têm por objeto a aplicação da Lei federal 5.709/1971, que regulamenta a matéria.” Para o Ministro, “o quadro descrito pela OAB indica um cenário de grave insegurança jurídica, o que justifica a suspensão nacional dos processos.” André Mendonça ainda observou que foram apresentados “votos com sólidos fundamentos jurídicos, mas com conclusões opostas sobre a constitucionalidade da regra.” O Ministro ressaltou que, “como há duas posições juridicamente plausíveis, até que o STF se manifeste definitivamente sobre a questão, há um grande risco de surgirem decisões judiciais conflitantes, contrariando o princípio da isonomia, já que algumas empresas terão que se submeter às condicionantes previstas na Lei 5.709/1971, enquanto outras, na mesma situação jurídica, não.” Na mesma decisão, André Mendonça admitiu a OAB como “amicus curiae” nos processos.

A Sociedade Rural Brasileira (SRB) se manifestou contrariamente à liminar. Segundo publicado pela Agência Brasil, ao criticar a medida, a SRB afirmou que, “mais gritante ainda é a falta de razoabilidade do pedido cautelar formulado. A suspensão de todos os processos e negócios jurídicos que tenham como objeto a aplicação do dispositivo legal cuja constitucionalidade se discute causaria a paralisação de investimentos em setores tão relevante para a economia nacional”.

Leia a íntegra da decisão.

ADPF n. 342 e ACO n. 2.463

Ajuizada pela SRB, a ADPF n. 342, discute a recepção do art. 1º, § 1º, da Lei n. 5.709/1971, pela Constituição Federal de 1988, que estende o regime jurídico aplicável à aquisição de imóvel rural por estrangeiro, estabelecido na mesma lei, à pessoa jurídica brasileira da qual participem, a qualquer título, pessoas estrangeiras físicas ou jurídicas que tenham a maioria do seu capital social e residam ou tenham sede no exterior.

Na ACO 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) requerem a declaração de nulidade de parecer da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo (CGJSP) que dispensa os Tabeliães e os Registradores de Imóveis paulistas de aplicarem a norma nos casos em questão. O Relator original da ação, Ministro Marco Aurélio, atualmente aposentado, proferiu decisão cautelar onde suspendeu a eficácia do parecer.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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CNJ fará mutirão para registrar 2,7 milhões de pessoas sem documento.

Público alvo prioritário são pessoas que vivem em situação de rua.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prepara um esforço concentrado para emitir registro civil a mais de 2,7 milhões de pessoas que não têm nenhum documento, segundo informações do Censo 2022.

Na semana de 8 a 12 de maio, o órgão promove um mutirão em todas as unidades da federação. A prioridade será para pessoas em situação de rua, que dependem de um documento para ter acesso a direitos básicos, como programas assistenciais, matrículas em escolas públicas e atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS).

A campanha Primeira Semana Nacional de Registro Civil – Registre-se! faz parte do Programa de Enfrentamento ao Sub-registro Civil e de Ampliação ao Acesso à Documentação Básica por Pessoas Vulneráveis, criado neste ano pela Corregedoria Nacional de Justiça, um dos braços do CNJ.

Outras populações socialmente vulneráveis também são alvo da iniciativa, como os povos indígenas, ribeirinhos, refugiados e população carcerária. O mutirão deve se repetir ao menos uma vez por ano.

Público prioritário

Segundo levantamento do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas (Ipea), a população em situação de rua no Brasil aumentou 211% em 2022 na comparação com 2021. Os dados mostram que há no país mais de 230 mil pessoas nessa condição.

Para que a iniciativa alcance esse público alvo, o CNJ tem mobilizado instituições e pessoas que já trabalham com essa temática, como o padre Júlio Lancelotti, que presta auxílio à população de rua de São Paulo.

Segundo o CNJ, o mutirão contará com o apoio da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e demais associações de registradores civis para viabilizar a certidão de nascimento.

Defensorias públicas e o Ministério Público também são parceiros da iniciativa, auxiliando na presença de registradores em praças públicas, por exemplo. As corregedorias-gerais dos tribunais de cada estado ficarão a cargo de fiscalizar e apresentar os resultados do mutirão.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil.

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Anoreg/CE incentiva seus associados a participarem da campanha “180 anos registrando os sonhos dos brasileiros”.

A Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg/CE) incentiva seus associados a participarem da campanha “180 anos registrando os sonhos dos brasileiros”. Dentre as ações da campanha, está o incentivo para que os registradores compartilhem histórias sobre registros de imóveis ou propriedades que pertenceram a gerações passadas, para que sejam incorporadas em um grande painel de vídeos e textos, com o objetivo de resgatar parte da história brasileira.

O vice-presidente da Anoreg-CE, Cícero Mazzutti, ressalta a importância dos cartórios de registro de imóveis. Segundo ele, nos Cartórios de Registro de Imóveis “são arquivados e resguardados todo o histórico dos imóveis em cada localidade e região do país. Em cidades menores, é comum que esse serviço se concentre em uma única unidade habilitada para atender toda a população, diferente das cidades maiores, que contam com vários cartórios para este serviço específico”.

Mazzutti ressalta que o cartório de Registro de Imóveis é responsável pela matrícula, registro e averbação de atos relativos a bem imóvel. Ele afirma que “o imóvel, quando matriculado ganha vida no Registro de Imóveis, pois é a partir deste ato que ele passa a existir no patrimônio do cidadão, ingressa no mercado de negócios imobiliários, deixa a mera aparência e ganha a defesa do Estado, é garantida a segurança e validade jurídica em todas as ações que envolvam o bem imóvel do proprietário”.

No Brasil, existem 3.623 cartórios de Registros de Imóveis (RI), sendo 211 deles localizados no estado do Ceará. A celebração pelos 180 anos da promulgação do Registro Geral de Hipotecas, considerada a primeira regulamentação no país sobre o registro de propriedades, acontecerá no dia 21 de outubro deste ano.

Sobre a campanha

A campanha, lançada recentemente, é uma iniciativa do Registro de Imóveis do Brasil (RIB) com o objetivo de difundir a atividade dos registradores, atuar na defesa da propriedade, contribuir para o desenvolvimento econômico do país e reduzir as disparidades sociais. Compete ainda ao RIB, valorizar a cultura nacional no que diz respeito ao regramento jurídico de casarões antigos, imóveis públicos e fazendas históricas.

Como participar

Tem alguma história que mereça ser lembrada de quando um usuário registrou um imóvel? Quer contar algo sobre casas ou fazendas que pertenceram a gerações passadas de sua família?

Acesse o formulário por meio deste link e envie um breve resumo do caso ou, se preferir, entre em contato com a gente pelo e-mail: comunicacao@registrodeimoveis.com.br ou nos chame no WhatsApp (31) 99231-4306.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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