Comissões examinadoras e bancas de todos os concursos públicos para o cargo de juiz terão paridade de gênero obrigatória no Brasil. Isso significa que elas devem conter o mesmo número de homens e mulheres.
A nova regra obedece ao Ato Normativo 0001902-12.2023.2.00.0000 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em 28 de março.
Outra mudança aprovada foi a inclusão obrigatória de questões sobre direitos humanos em todos os concursos públicos da Justiça. Tal obrigatoriedade existia somente no caso da Justiça Militar.
Relatora do tema, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene destacou que os percentuais de presença feminina no Judiciário encontram-se estagnados desde 2019, no patamar de 38%.
“O teto de vidro na magistratura existe e constatamos também uma diminuição do ingresso de magistradas”, disse.
A paridade está próxima somente na Justiça do Trabalho, em que as mulheres representam 49% da magistratura. Na primeira instância, elas são 40%, enquanto que nas demais, apenas 25% são desembargadoras ou ministras.
Desde 2018, o CNJ instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.
Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.
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