Ato normativo do CNJ torna obrigatória paridade de gênero em bancas de concursos para juízes e inclusão de questões sobre direitos humanos.


  
 

Comissões examinadoras e bancas de todos os concursos públicos para o cargo de juiz terão paridade de gênero obrigatória no Brasil. Isso significa que elas devem conter o mesmo número de homens e mulheres.

A nova regra obedece ao Ato Normativo 0001902-12.2023.2.00.0000 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em 28 de março.

Outra mudança aprovada foi a inclusão obrigatória de questões sobre direitos humanos em todos os concursos públicos da Justiça. Tal obrigatoriedade existia somente no caso da Justiça Militar.

Relatora do tema, a conselheira Salise Monteiro Sanchotene destacou que os percentuais de presença feminina no Judiciário encontram-se estagnados desde 2019, no patamar de 38%.

“O teto de vidro na magistratura existe e constatamos também uma diminuição do ingresso de magistradas”, disse.

A paridade está próxima somente na Justiça do Trabalho, em que as mulheres representam 49% da magistratura. Na primeira instância, elas são 40%, enquanto que nas demais, apenas 25% são desembargadoras ou ministras.

Desde 2018, o CNJ instituiu a Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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