Ameaças a bancos de dados de cartórios motivam debate por mais segurança.

As transformações que as novas tecnologias e a digitalização de dados trazem ao cotidiano dos brasileiros e as adequações para o controle e a segurança dos registros e notas estão sob a atenção de profissionais do direito, que vivem alertas em nome do respeito à privacidade e contra os riscos de vazamentos. O seminário “A LGPD nos Cartórios” colocou em discussão os ajustes que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGDP) impõe à prestação de serviços pelas mais de 13,4 mil repartições que atendem à população nos 5.570 municípios do país.

O evento, uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reuniu na manhã da quinta-feira (30) oito palestrantes, que se manifestaram em quatro painéis sobre as adequações que a LGPD requer à rotina de trabalho dos cartórios. Professores, magistrados e representantes dos registradores fizeram avaliações sobre a importância da criação de uma cultura de proteção de dados entre os profissionais que atuam com esses serviços e entre os próprios cidadãos. O Provimento n. 134, ato publicado pelo CNJ em 24 de agosto de 2022, norteou os debates.

A norma, que estabelece medidas de adequação à LGPD para adoção pelas serventias extrajudiciais, os cartórios, mereceu repetidas citações durante o evento, na sede do CNJ, em Brasília, com transmissão pela internet – mais de 2 mil espectadores acompanharam simultaneamente as palestras. “O Provimento n. 134 traduziu a LGPD para os cartórios, facilitou o trabalho para adaptação”, comentou a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Carolina Ranzolin, que mediou um dos quatro painéis do seminário. “Esta é uma grande oportunidade para que notários e registradores tenham referências”, avaliou outro moderador, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Sergio Kukina.

Os palestrantes do seminário chamaram a atenção para a necessidade da busca de sintonia entre a LGPD, de 2018, e a Lei de Acesso à Informação (LAI), de 2011. Também fizeram referência à importância da divulgação de canais de atendimento aos usuários nos portais dos cartórios na internet e destacaram a necessidade da indicação, nesses sites, dos nomes dos encarregados pelos serviços. Quanto às medidas de precaução, houve citações à descentralização das bases de dados, à adoção de mapeamento de vulnerabilidades e riscos, o que resultará numa política de segurança, com plano de respostas.

“É importante inclusive a revisão das cláusulas para ajustar os contratos com fornecedores e prestadores de serviço às necessidades da LGPD”, opinou a também juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Caroline Tauk, que entende como importante medida de segurança a descentralização das bases de dados. Essa alternativa, assim como os backups, minora eventuais consequências de invasão, de corrupção e do sequestro de arquivos, que sujeitam as vítimas a pedidos de resgate, crime de extorsão que usualmente envolve cifras astronômicas e que já tiveram grandes empresas como vítimas. “Uma certeza que se tem é sobre a morte; a outra é sobre uma futura ocorrência do vazamento de dados”, alertou.

Castigo

Patrícia Pinheiro, professora especialista em proteção de dados e cibersegurança, palestrou num dos painéis do seminário no CNJ sobre medidas de segurança, técnicas e administrativas, para a proteção de dados pessoais. “Legislação é piso, não se pode ficar aquém, mas se pode ir além”, comentou a acadêmica, que defende a adoção de um castigo digital para instituições pela omissão na adoção de práticas de comportamento seguro. “Por falta de cuidado, coloca-se todos em risco, a rede funciona de forma integrada e é preciso ser rigoroso. Os cartórios estão na mira de ataques porque detêm dados muito valiosos.”

O juiz assessor da Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Fernando Tasso, compartilhou com os participantes do seminário a experiência na fiscalização, para checagens de conformidade com a LGPD, nos 1.545 cartórios do estado. O magistrado defendeu a adoção de atas, para registro das visitas a cartórios, e o aperfeiçoamento das rotinas, inclusive com a verificação in loco da sala do servidor, ou sala cofre, onde funcionam, necessariamente sob temperatura controlada, os equipamentos que armazenam os bancos de dados.

“É preciso, por exemplo, um sistema de segurança para que o sistema com o banco de dados volte ao ar, se for o caso, em no máximo 20 minutos”, alertou o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, que desde 2021 é o encarregado no CNJ do tratamento dos dados pessoais. Bandeira de Mello entende que a LGPD ganhou dimensão em proporção direta ao profundo impacto que as novas tecnologias provocam no modo de vida das pessoas.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Senado vai analisar prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental.

Inicialmente, a medida provisória previa um prazo de 180 dias contados a partir da convocação pelo órgão ambiental competente — o que já representava uma prorrogação em relação à Lei 12.651, de 2012. As alterações feitas na Câmara ampliaram ainda mais o prazo: um ano contado da convocação.

Essa medida provisória foi editada em dezembro, ainda no governo de Jair Bolsonaro.

Alterações da Câmara

O texto aprovado na Câmara incluiu várias modificações, feitas por meio de emendas. Uma delas, do deputado Rodrigo de Castro (União-MG), muda a Lei da Mata Atlântica para, entre outros objetivos, permitir o desmatamento quando ocorrer implantação de linhas de transmissão de energia elétrica, gasoduto ou sistemas de abastecimento público de água, sem necessidade de estudo prévio de impacto ambiental (EIA) ou compensação de qualquer natureza. Além disso, dispensa a captura, a coleta e o transporte de animais silvestres, garantindo apenas sua afugentação.

Uma outra emenda, do deputado Léo Prates (PDT-BA), dispensa zona de amortecimento e corredores ecológicos em unidades de conservação quando estas estiverem situadas em áreas urbanas definidas por lei municipal.

Também foi aceita uma emenda do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA) sobre rios urbanos. Ela prevê a dispensa de consulta — a conselhos estaduais e municipais de meio ambiente — para a definição do uso do solo em faixas marginais ao longo de qualquer corpo hídrico.

O relator da matéria na Câmara foi o deputado Sergio Souza (MDB-PR).

Críticas

Os deputados Tarcísio Motta e Chico Alencar, ambos do PSOL do Rio de Janeiro, criticaram a proposta.

Tarcísio Motta disse que “esses adiamentos ocorrem porque não é de interesse dos proprietários rurais a resolução do passivo ambiental”.

Chico Alencar, por sua vez, afirmou que “a política do ‘facilitarium’ não é neutra e obedece a interesses, e há de se lamentar a aceitação de emendas que afetam a preservação da Mata Atlântica”.

Fonte: Senado Federal.

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Portaria GC 39 dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

PORTARIA GC 39 DE 28 DE MARÇO DE 2023 

Dispõe sobre as correições nos serviços notariais e de registro do Distrito Federal.

O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em vista do contido no Processo SEI 0000389/2023,

RESOLVE:

Art. 1º Realizar correição nos serviços notariais e de registro a seguir relacionados, no mês de abril de 2023, de forma híbrida:

I – 2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal, de 10 a 14 de abril;

II – 2º Ofício de Protesto de Títulos do Guará, de 17 a 20 de abril;

III – 7º Ofício de Notas de Samambaia, de 24 a 28 de abril. Parágrafo único. A Corregedoria da Justiça poderá prorrogar o período de correição.

Art. 2º As Correições serão realizadas pelos servidores da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX, sob a presidência de Juiz Auxiliar da Corregedoria ou outro magistrado designado pelo Corregedor da Justiça.

§1º O Oficial Titular ou seus prepostos deverão prestar os esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho.

§2º Os documentos solicitados deverão ser enviados à inspeção pelos meios indicados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial – COCIEX.

§3º As instalações das serventias e outras questões que mereçam análise complementar serão verificadas presencialmente, a critério da Corregedoria.

Art. 3º Fixar prazo de quinze dias, contado do encerramento da correição, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria da Justiça.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador J. J. COSTA CARVALHO Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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