Caeteense, com títulos do futebol internacional, é motivo de orgulho para Minas Gerais.

Registrada em Caeté (MG), Tamires Cássia Dias Gomes, brilha em seu terceiro mundial como lateral-esquerda na seleção brasileira em 2023. Em sua certidão de nascimento, consta o nascimento em 10 de outubro de 1987, quatorze anos depois seu destino no esporte começou a se desenhar, quando deu seus primeiros passos no futsal, trilhando, mais tarde, um caminho no futebol feminino. Ao longo de sua trajetória, conquistou títulos impressionantes na Copa América, Libertadores e nos Jogos Pan-Americanos, mostrando ao mundo todo seu talento indiscutível.

Entre 2006 e 2008, Tamires integrou a equipe do Santos, cruzou o Atlântico para encantar o futebol norte-americano no Charlotte Eagles, mas seu coração a trouxe de volta ao Brasil, para atuar no Ferroviária. Porém, aos 21 anos precisou interromper sua carreira, porque estava grávida do jogador César de Britto, com quem concebeu seu primogênito Bernardo.

“Ouvia as pessoas falando: você não tem juízo, seu sonho acabou. O que você vai fazer da vida. As pessoas se afastaram de mim também, parecia que eu já não servia mais. Mas eu tive suporte da família, foi isso que me deu energia para continuar lutando, porque a vida não acabou”, afirmou a jogadora ao UOL em entrevista concedida no ano de 2019.

CONFIRA A ENTREVISTA

Após quatro anos de hiato, regressou aos campos em 2013 e em 2015 disputou sua primeira Copa do Mundo. Seu talento fez com que fosse convocada, também em 2015, para o Fortuna Hjørring, clube da Dinamarca, no qual atuou por quatro anos, até ser convocada pelo Corinthians.

A mamãe da Fiel, como é carinhosamente apelidada pelos torcedores, foi convocada novamente a compor o elenco base da seleção brasileira no mundial da França em 2019. Além de fazer um espetáculo com as chuteiras, a canarinha se aventurou no mundo da música com a namorada Gabi Fernandes na música “Ela escreve a própria história”.

OUÇA A MÚSICA!

No entanto, a craque não quer conquistar os palcos como cantora, mas sim, encantar o mundo com suas habilidades no campo de futebol. O título da seleção ainda não veio, mas a mamãe vai continuar encantando nos campos!

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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Recivil divulga procedimentos para consultas ao Departamento Jurídico.

O Departamento Jurídico do Recivil está atendendo preferencialmente através do Chat e pelo e-mail: jurídico@recivil.com.br .Para entrar em contato pelo chat é bem simples, basta acessar o site do Recivil e localizar no canto inferior direito da página, o menu “Suporte do Recivil”. São ferramentas que proporcionam maior segurança e celeridade no atendimento e ficam registrados formalmente.Em casos de urgência, basta acessar o chat e solicitar aos colaboradores do Departamento Jurídico o retorno por telefone, que entraremos em contato.

1) As consultas formuladas, quando envolvam caso concreto, deverão ser instruídas com toda a documentação que lhe diga respeito e enviadas por e-mail ou pelo chat.
2) Somente quando instruída, às completas, é que as consultas serão consideradas feitas e recebidas.
3) Depois de recebidas as consultas, o Departamento Jurídico terá os prazos:
3.1. de, no mínimo, três dias úteis para respondê-las, quando digam respeito ‘as questões do Registro Civil das Pessoas Naturais;
3.2. de, no mínimo, cinco dias úteis para respondê-las, quando digam respeito às questões do Tabelionato de Notas;
3.3. o Departamento Jurídico do Recivil não se responsabiliza por questões de outras especialidades.
4) Será observada, ainda, a circunstância de que os prazos legais de responsabilidade do Departamento, em face de processos administrativos ou judiciais, têm prioridade absoluta sobre os demais.

OUTRAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

1) O departamento Jurídico não atua em ações que oponham interesses antagônicos de partes distintas da categoria.
2) As custas e despesas com o processo correm por conta do filiado, a exemplo de custas judiciais; honorários de sucumbência eventualmente devidos ao advogado da parte contrária; honorários periciais; diligências, cópias e contratação de advogado correspondente fora da sede do sindicato.
3) O Departamento Jurídico, além da consultoria, atuará: em causas cíveis; ações tributárias envolvendo ISSQN; Processos Administrativos Disciplinares; ações de interesse coletivo da categoria.
4) Salvo motivo justificado, o Departamento Jurídico deverá ser procurado com antecedência mínima de 10 (dez) dias, da prática do ato (audiências, defesas, etc).
5) Os registradores são livres para procurar advogados particulares ou o Departamento Jurídico. Caso optem pelo Jurídico, alertamos que este não atua de forma conjunta com advogados particulares e nem fiscaliza a atuação desses, não fazendo correção de petições, verificação da correção dos serviços, etc.

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

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AVISO Nº 47/CGJ/2023 (*)

Avisa sobre a disponibilização do perfil “Procuradoria” no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe aos Ofícios de Registros Civis das Pessoas Naturais e aos Registros de Imóveis do Estado de Minas Gerais.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, segundo o qual “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”;

CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que “dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça – CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que “institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento”;

CONSIDERANDO que o Provimento da Corregedoria-Geral de Justiça nº 355, de 18 de abril de 2018, “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o disposto nos incisos V, VI e XIV do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.373, de 4 de julho de 2022, que “institui o “Programa Justiça Eficiente – PROJEF 5.0″ como instrumento norteador do aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 da Agenda 2030 das Nações Unidas, que visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis;

CONSIDERANDO o Projeto de “Processo Eletrônico TJMG”, inserido no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, que prevê modernizar a administração da Justiça Mineira com a utilização dos recursos disponíveis da tecnologia da informação, por meio da implantação do processo eletrônico na Primeira e na Segunda Instâncias;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0248904-30.2023.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, aos servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, aos registradores de registro civil das pessoas naturais e aos registradores de imóveis, bem como a quem mais possa interessar que:

I – o perfil “Procuradoria” será disponibilizado no Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para utilização pelos Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais, a ser implementado:

a) após 30 (trinta) dias da publicação deste Aviso, nas serventias localizadas em comarcas de Entrância Especial;

b) após 60 (sessenta) dias da publicação deste Aviso, nas serventias localizadas em comarcas de Segunda Entrância;

c) após 90 (noventa) dias da publicação deste Aviso, nas serventias localizadas em comarcas de Primeira Entrância;

II – o perfil “Procuradoria” será disponibilizado no Sistema PJe para utilização pelos Registros de Imóveis do Estado de Minas Gerais, a ser implementado após 30 (trinta) dias da publicação deste Aviso em todas as serventias;

III – os Registros Civis das Pessoas Naturais realizarão a distribuição diretamente no Sistema PJe, especialmente os procedimentos referentes às classes processuais de Dúvida (100), Averiguação de Paternidade (123) e Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil (1682);

IV – os Registros de Imóveis realizarão a distribuição diretamente no Sistema PJe, especialmente o procedimento referente à classe processual de Dúvida (100);

V – nos termos do art. 2º da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, e dos arts. 17, 880, 881 e 883 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, os oficiais de registro têm direito à percepção dos emolumentos integrais pelos atos praticados, ainda que provenientes de títulos judiciais, que estão sujeitos à qualificação registral e ao procedimento de dúvida, ressalvadas as hipóteses de isenção, não incidência ou diferimento previstas na legislação específica;

VI – o acesso aos autos eletrônicos em segredo de justiça para fins de cumprimento de mandados averbação, em caso de dúvidas, conferência de dados, complementação de dados faltantes e/ou correção de informações deverá ser solicitado mediante peticionamento diretamente nos autos eletrônicos, com a devida fundamentação, com a devida apreciação pelo(a) magistrado(a) competente;

VII – competirá à Corregedoria-Geral de Justiça a manutenção do cadastro das serventias no Sistema PJe;

VIII – a Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro – COREF comunicará à Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema “Processo Judicial Eletrônico” da Primeira Instância – COAPE eventuais alterações de responsáveis pelos Registros Civis das Pessoas Naturais de Minas Gerais;

IX – o suporte técnico do sistema será de responsabilidade da equipe do Sistema PJe.
Belo Horizonte, 3 de agosto de 2023.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça

(*) Republicado por erro material no texto disponibilizado no Diário do Judiciário eletrônico – DJe de 4 de agosto de 2023 e publicado em 7 de agosto de 2023, onde se lê AVISA aos juízes de direito, aos servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, aos registradores de registro civil das pessoas jurídicas e aos registradores de imóveis, bem como a quem mais possa interessar que'', leia-seAVISA aos juízes de direito, aos servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, aos registradores de registro civil das pessoas naturais e aos registradores de imóveis, bem como a quem mais possa interessar que”.

AVISO Nº 47/CGJ/2023 (*)

Fonte: Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado de Minas Gerais.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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