STJ: Notificação basta para comprovar mora em alienação fiduciária.

Colegiado fixou que fica dispensada a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.

Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro. Assim decidiu a 2ª seção do STJ.

Em voto condutor, ministro João Otávio de Noronha ressaltou que a formalidade de que a lei exige do credor é tão somente a prova do envio da notificação, via postal e com a via de recebimento, ao endereço do contrato, sendo desnecessária a prova do recebimento.

Para o ministro, comprovado o envio, não cabe perquirir se a notificação será recebida pelo próprio devedor ou por terceiro, porque sua situação é mera desdobramento do ato.

“Não é exigível que o credor de desdobre para localizar novo endereço do devedor, ao contrário, cabe ao devedor que mudar o endereço, informar a alteração ao credor.”

Noronha ainda ressaltou que, ao formalizar um contrato de garantia de alienação fiduciária, o devedor já tem plena consciência das regras e das consequências do não pagamento.

“Inclusive, ao dar a garantia, já sabe que, até o fim do contrato, deixa de ter a efetiva propriedade do bem, pois transfere ao credor fiduciante durante a vigência do contrato a propriedade e até mesmo o direito de tomar a posse do bem caso ocorra o inadimplemento da obrigação.”

Assim, propôs a fixação da seguinte tese:

“Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro.”

No caso concreto, deu provimento ao recurso especial para determinar o retorno dos autos à origem.

O colegiado seguiu, por maioria, o voto do ministro Noronha, vencido relator, ministro Marco Buzzi.

Processos: REsp 1.951.662 e REsp 1.951.888

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Brasil.

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Reunião conjunta da CNR e Anoreg-BR debate pautas da atividade notarial e registral.

Atendendo à convocação do presidente da Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) e da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), Rogério Portugal Bacellar, aconteceu nesta quarta-feira (09) mais uma reunião conjunta das duas entidades de classe. Diretores, representantes dos sindicatos, federações, anoregs estaduais e institutos membros que representam a categoria participaram do encontro, que tratou de diversos temas de interesse da atividade notarial e registral. A reunião foi realizada na sede da Anoreg-BR e da CNR, em Brasília (DF), com participação online de notários e registradores de todo o Brasil pela plataforma Zoom.

Em pauta, o acompanhamento das decisões das Comissões Permanentes e Temporárias; o posicionamento das ações em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e nos Tribunais Superiores; a pauta positiva dos projetos e Medidas Provisórias (MPs) mais importantes em andamento no Congresso Nacional; os congressos da Anoreg-BR e da CNR (CONCART) e o XIII Fórum de Integração Jurídica da Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR). Entre as questões que serão abordadas neste evento, nesta quinta-feira (10), em Brasília, estão: o impacto da reforma tributária sobre o setor notarial e registral, regularização fundiária e mediação e conciliação extrajudicial.

Durante a reunião conjunta, foi anunciada a prorrogação do prazo de inscrição das serventias extrajudiciais para o 19º Prêmio de Qualidade Total Anoreg/BR (PQTA 2023) até o dia 22 de agosto. Bacellar destacou ainda o trabalho de apoio às demandas da categoria realizado pela Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral, já instalada na Câmara dos Deputados, e com projeto em tramitação para ser instituída também no Senado.

Homenagem

No início da reunião, o presidente da CNR e da Anoreg-BR recebeu a comenda “Medalha Nicolau Balbino Filho”, em reconhecimento à contribuição relevante de Bacellar para o desenvolvimento, aprimoramento e consolidação dos serviços extrajudiciais em Minas Gerais e no Brasil. A homenagem foi entregue pelo presidente da Anoreg-MG, Ari Álvares Pires Neto, primeiro vice-presidente da CNR.

Fonte: Confederação Nacional de Notários e Registradores.

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