Receita Federal retoma o pagamento de débitos com cartão de crédito

A Receita Federal retomou o projeto piloto para pagamento com cartão de crédito.

Dando continuidade ao piloto iniciado em fevereiro e interrompido temporariamente para a realização de ajustes e evoluções, esse serviço construído em parceria com o Banco do Brasil está disponível de 0h às 22h, nos 7 dias da semana. Os pagamentos efetuados em dia não útil terão como data de efetivo pagamento o dia útil seguinte.

Nessa fase serão aceitos pagamentos para os Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) numerados emitidos em alguns ambientes da Receita Federal, do Regularize e do Simples Nacional: o Sicalc Web, os parcelamentos ordinários e simplificados da Receita Federal, o “Regularize” para débitos inscritos em Dívida Ativa da União e o PGDAS-D ou o DASN-Simei para as multas por atraso na entrega das declarações do Simples Nacional.

Poderão ser pagos débitos de até R$ 15 mil com cartões das bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição. O contribuinte poderá acompanhar o pagamento e a emissão do seu comprovante por e-mail e pelo Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).

Ao longo do ano de 2024 a Receita Federal implementará gradualmente essa modalidade de pagamento para as demais situações.

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Fonte: Gov.br

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Nova diretoria do RIB é eleita para o biênio 2024/2025

Representantes das entidades estaduais associadas aprovaram a chapa única inscrita no pleito

O Registro de Imóveis do Brasil (RIB) definiu na tarde desta terça-feira, 12 de dezembro, os novos membros da diretoria executiva para o biênio 2024/2025. A eleição foi realizada de forma virtual, com a presença das entidades estaduais associadas, que aprovaram por aclamação a chapa única inscrita, presidida pelo oficial de Registro de Imóveis de Coromandel/MG, Ari Pires Neto.

O novo presidente falou sobre a importância do trabalho a ser realizado e do momento único que a atividade registral imobiliária vive no país. “Para os próximos anos, há uma convergência muito grande de propósitos e de ideias entre as três principais instituições que representam o Registro de Imóveis. Faremos um trabalho baseado na sinergia, na confiança e, principalmente, no diálogo constante”, disse. Para isso, ele destaca que a expectativa é de que o RIB atue mais no âmbito institucional e político, com o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) trabalhando no desenvolvimento de soluções tecnológicas para os usuários e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) seguindo sua vertente acadêmica.

Após a aclamação da chapa, o presidente do Registro de Imóveis do Brasil nas gestões 2020/2021 e 2022/2023, Flaviano Galhardo, agradeceu a confiança recebida das associações ao longo dos últimos anos.”Em 2023, o Registro de Imóveis brasileiro deu exemplo de institucionalidade e de espírito democrático. A composição feita junto ao ONR, com nomes de consenso e experientes, permitiu que o RIB possa continuar apoiando o trabalho realizado pelo Operador. O RIB foi uma das iniciativas mais bacanas que já aconteceram para o Registro de Imóveis. Plantamos uma semente e agora é seguir”, disse.

A nova diretoria foi composta por representantes de todas as regiões do país, de modo a refletir as diversas realidades encontradas pelo Brasil. Conheça os diretores e vices eleitos:

Diretor-presidente: Ari Álvares Pires Neto (MG)
Vice-presidente: Igor França Guedes (GO)

Diretor de Tecnologia da Informação: Sergio Ávila Dória Martins (RJ)
Vice-diretor de Tecnologia da Informação: José Túlio Valadares Reis Junior (GO)

Diretora de Regularização Fundiária Urbana: Clícia Maria Roquetto Silva (PR)
Vice-diretor de Regularização Fundiária Urbana: Paulo Roberto Olegário de Sousa (PE)

Diretor de Regularização Fundiária Rural: Greg Valadares Guimarães Barreto (BA)
Vice-diretor de Regularização Fundiária Rural: Leandro Maia Alves Dias (SE)

Diretor de Relações Institucionais: Eduardo Arruda Schroeder (SC)
Vice-diretor de Relações Institucionais: Paulo Henrique Gonçalves Pires (PR)

Diretor de Relações Internacionais: José Paulo Baltazar Junior (MS)
Vice-diretor de Relações Internacionais: Renan Moreira de Norões Brito (CE)

Diretora de Imóveis Rurais: Vanessa Menezes Duarte (PA)
Vice-diretor de Imóveis Rurais: Bruno Becker (MT)

Diretora de Comunicação e Eventos: Érika Medeiros Krugel Stocco (PR)
Vice-diretora de Comunicação e Eventos: Mareliza Alonso Castellano Cupolilo (SC)

Diretora de Autorregulação e Compliance: Aline Michels Lorrenzzetti (MA)
Vice-diretor de Autorregulação e Compliance: Franklin Monteiro Estrella (ES)

Diretor Financeiro: George Takeda (SP)
Vice-diretor Financeiro: Leandro Borrego Marini (SP)

Conselho Fiscal
Presidente: Tiago Fleck (RS)
Secretário: Monica Moreira de Bivar (RJ)
Inominado: Luiz Henrique Xavier Gomes (PB)
Suplente 1: Francisco Jacinto Oliveira Sobrinho (RO)
Suplente 2: Jerônimo Barbosa de Souza Neto (BA)
Suplente 3: Ana Paula Gavioli Bittencourt (AC)

Fonte: Registro de Imóveis do Brasil

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Comissão da Corregedoria Nacional orienta sobre proteção de dados em cartórios e tabelionatos

12ª Reunião da Comissão de Proteção de Dados da Corregedoria Nacional de Justiça. FOTO: Divulgação

A Comissão de Proteção de Dados instituída pela Corregedoria Nacional de Justiça realizou a última reunião do ano na quinta-feira (7/12). Desde sua instalação, em junho de 2023, o colegiado discutiu, em doze reuniões, temas relacionados às repercussões da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n. 13.709/2018) nos serviços notariais e de registro.

A comissão, de caráter consultivo, é responsável por propor diretrizes com critérios sobre a aplicação, interpretação e adequação dos cartórios e tabelionatos à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As questões podem ser levantadas pela própria Corregedoria Nacional ou trazidas por associações dos segmentos extrajudiciais, conforme o art. 81 do Código Nacional de Normas aprovado pelo Provimento n. 149/2023.

A Lei Geral de Proteção de Dados impacta, por exemplo, o compartilhamento de dados pessoais por transferência de banco de dados, a remessa de dados via Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) pelos registradores de pessoas naturais e o fornecimento de certidões de inteiro teor pelos cartórios de registro civil e notas

“Os notários e registradores, no exercício de suas funções, devem conjugar e harmonizar os princípios da publicidade e da privacidade, observando, ainda, o princípio da legalidade, que alberga e se coordena com o da finalidade, de modo que as atividades de tratamento de dados pessoais sejam pautadas pela estrita observância da boa-fé na preservação e no tratamento de dados de caráter pessoal”, afirma a juíza auxiliar da Corregedoria Nacional Carolina Ranzolin.

Os extratos das atas das sessões realizadas, contendo a síntese dos assuntos discutidos e a íntegra das diretrizes aprovadas pela Comissão, encontram-se publicadas na página do CNJ na internet.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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