Presidente do TJGO decide manter os valores das custas processuais de 2023 para 2024

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, decidiu pela manutenção dos valores das custas judiciais e emolumentos cartorários para o ano de 2024, mantendo assim os mesmos valores praticados em 2023. Esta deliberação foi tomada com base na análise do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) da Fundação Getúlio Vargas, que registrou um resultado negativo no acumulado dos últimos 12 meses e é o índice utilizado para a correção das custas processuais.

O chefe do Poder Judiciário estadual explicou a importância da decisão. “Após uma análise cuidadosa do índice IGP-DI da Fundação Getúlio Vargas e considerando as recomendações detalhadas pelas áreas técnicas, decidimos manter os valores das custas judiciais e emolumentos cartorários para 2024 nos mesmos patamares do ano de 2023. Essa decisão reflete o compromisso do Poder Judiciário goiano em assegurar justiça acessível, especialmente em um momento em que muitos cidadãos ainda estão enfrentando grandes dificuldades econômicas”, afirmou França. Ele ainda ressaltou que a “decisão não se baseou apenas em dados financeiros, mas também levou em consideração a realidade socioeconômica dos cidadãos de Goiás, equilibrando a necessidade de receitas para o funcionamento do Judiciário com a acessibilidade da justiça para todos,” concluiu o presidente do TJGO.

De acordo com o diretor geral do TJGO, Rodrigo Leandro da Silva, os estudos realizados pela Diretoria Financeira são frutos de uma análise detalhada da situação econômica e do comportamento do índice IGP-DI. “Foi um processo cuidadoso, onde ponderamos não somente sobre os números, mas também sobre o impacto social dessas taxas no bom funcionamento do Poder Judiciário, que tem se destacado como uma referência em todo o país”, explicou Rodrigo Leandro da Silva.

A decisão do presidente Carlos França foi encaminhada à Corregedoria-Geral da Justiça, comunicando a manutenção dos valores atuais para o ano de 2024.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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Provimento n° 37/2023 – CGJ – Atualiza o valor da contribuição para o Fundo de Compensação

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça editou o Provimento nº 37/2023, que dispõe sobre a atualização do valor da contribuição para o Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais (FCRCPN).

Conforme o documento, o valor da contribuição fica corrigido em 3,85% com base no Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC), passando a incidir o valor de R$ 7,80.

O provimento entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2024.

Provimento n° 37/2023 – CGJ – Atualiza o valor da contribuição para o Fundo de Compensação – BAIXAR

Fonte: Anoreg/MT

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Cartórios disponibilizam parcelamento de taxas para cancelar protesto

Por meio do site Pesquisa Protesto, agora devedores brasileiros podem parcelar as taxas para cancelar protesto em cartórios. A função está disponível para as 9,7 milhões de pessoas que já pagaram sua dívida com o credor, mas ainda não quitaram as taxas cartorárias e continuam com o nome sujo nos cartórios de protesto do Brasil.

O pagamento pode ser feito em até 12 vezes no cartão de crédito pelo site. O nome do devedor fica limpo em até cinco dias após o pagamento da primeira parcela, independentemente da quantidade de parcelas selecionadas. A nova funcionalidade vem ao encontro da facilitação do cancelamento de modo online.

Nos últimos cinco anos, a utilização da plataforma eletrônica Pesquisa Protesto para efetuar o cancelamento do protesto registrou um total de 21 milhões de atos. Os pedidos de certidões online também se destacam, com 10,5 milhões de solicitações realizadas eletronicamente.

Para realizar o cancelamento do protesto pelo site, o credor deve acessar o site Pesquisa Protesto e indicar o CPF ou CNPJ que deseja regularizar. Depois de localizar a dívida e verificar se o cancelamento está liberado (é necessário que a dívida tenha sido quitada com o credor e este tenha dado a carta de anuência ou a anuência tenha sido feita pelo site), o cidadão deve inserir os dados do cartão, indicando a quantidade de parcelas que deseja e, em seguida, realizar o pagamento. O comprovante da operação será enviado no e-mail informado no ato do cancelamento.

O serviço de pagamento parcelado também está disponível para quem deseja solicitar certidões negativas ou positivas de protesto, necessárias para realizar diversos tipos de comprovações de regularidade financeira, seja para compra e venda de imóveis, financiamentos ou pedidos da rede bancária, ou também para localização de informações sobre determinada dívida que o usuário não tem conhecimento. Com informações do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB).

Fonte: Anoreg/MT

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