Anoreg-MT – Ofício Circular nº 27/2023 – Alteração do valor do AR correio para a Central de Testamento – R$18,20

Oficio Circular nº 27/2023

Cuiabá, 29 de dezembro 2023

AO(A) ILMO(A)

NOTÁRIO (A) E OU REGISTRADOR (A)

Assunto: CENTRAL DE TESTAMENTO VALOR DO CORREIOS 

COMUNICADO

Comunicamos aos senhores(as) Notários(as), que a partir desta data 01 de janeiro, as serventias que solicitarem a CENTRAL DE TESTAMENTO, a certidão negativa ou positiva, deverão estar orientando o cliente quanto a taxa de despesa com o correio na modalidade por aviso de recebimento (AR), a qual aumentou o valor de R$ 17,25 (dezessete reais e vinte e cinco centavos) para, R$ 18,20 (dezoito reais e vinte centavos).

Sendo assim, o depósito quanto á respectiva certidão, deverá ser no valor total de R$ 39,95 (trinta e nove reais e noventa e cinco centavo), sendo que o valor de R$ 21,75 (vinte e um reais e setenta e cinco centavos) é inerente a certidão e o valor de R$ 18,20 (dezoito reais e vinte centavos), a taxa de despesa com o correio.

 A Diretoria

27- central testamento valo correio R$18,20

BAIXAR.

Fonte: Anoreg/MT

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Repetitivo discute se pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte do salário-educação

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 2.068.273, 2.068.698 e 2.068.695, de relatoria da ministra Assusete Magalhãespara julgamento sob rito de repetitivos.

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema Repetitivo 1.228 na base de dados do STJ vai definir “se a pessoa física que exerce serviço notarial ou registral é contribuinte da contribuição social do salário-educação, prevista no parágrafo 5º do artigo 212 da Constituição Federal de 1988 e instituída pelo artigo 15 da Lei 9.424/96.”

O colegiado ainda determinou a suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ.

Questão tem relevante impacto social e econômico, afirma relatora

A relatora ressaltou que questão jurídica semelhante já foi objeto do Tema 362 dos recursos repetitivos, o qual estabeleceu que a contribuição para o salário-educação tem como sujeito passivo as empresas, assim entendidas as firmas individuais ou sociedades que assumam o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não.

Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil, em 2021, existiam mais de 85 mil empregados celetistas de cartórios no país. Para a ministra, além de possuir relevante impacto social e econômico, o tema em debate apresenta relevante caráter repetitivo. Ela concluiu que a multiplicidade de recursos foi verificada a partir de pesquisa a base de jurisprudência do STJ, tendo a Comissão Gestora de Precedentes do tribunal identificado seis acórdãos e 88 decisões monocráticas sobre a matéria, proferidos pelas Primeira e Segunda Turma do STJ. “A questão jurídica em debate já está nesta corte há mais de 20 anos”, afirmou.

“Desse modo, considero que a submissão do debate ao rito qualificado terá o condão de evitar que novos recursos especiais e agravos em recursos especiais subam ao STJ, com o fim de discutir a mesma matéria, proporcionando-se, com isso, maior segurança jurídica aos jurisdicionados, além de se dar cumprimento ao papel de uniformizador da interpretação da legislação infraconstitucional federal, reservado a este tribunal, pela Constituição de 1988”, disse.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

Leia o acórdão de afetação no REsp 2.068.273.

Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):

REsp 2068273

REsp 2068698

REsp 2068695

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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TJDFT atualiza Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas

O Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) publicou, na edição desta quinta-feira, 28/12, do DJe, a Resolução 1/2023, na qual atualiza as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

As referidas Tabelas Judiciais, tratadas no Decreto-Lei 115, de 25 de janeiro de 1967, serão atualizadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no período de dezembro de 2022 a novembro de 2023, no percentual de 4,68%.

A Resolução 1/2023 entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024.

Acesse aqui a Resolução 1/2023 do Conselho da Magistratura do TJDFT.

Acesse aqui as Tabelas Judiciais e Extrajudiciais do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios com os valores atualizados.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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