INSS: O que fazer quando um benefício não é aprovado no INSS?

O recurso é um serviço gratuito que o próprio cidadão pode pedir, caso discorde da decisão do instituto.

Uma resposta negativa para o benefício não é o fim. “Tente outra vez”, como diz a canção de Raul Seixas, pois é possível fazer uma nova solicitação e ainda protocolar um recurso contra a decisão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). E se o resultado final for favorável, o instituto paga os créditos retroativos desde a data de entrada do pedido de benefício registrado na ação.

Assim como os demais serviços do INSS, o recurso é gratuito. A existência desse serviço significa que o cidadão pode discordar total ou parcialmente do despacho do INSS, como em um caso de não aprovação do benefício. É necessário apenas se atentar ao prazo para entrar com recurso, que é de até 30 dias após tomar conhecimento da situação que será o motivo do recurso.

Vale esclarecer que o fato de recorrer contra o INSS ou mesmo o resultado negativo de um recurso não prejudica o cidadão, nem gera dificuldades em novos processos de benefício.

Ressalta-se também que o INSS não faz análise de recurso, pois o responsável por isso é o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão independente que atua pontualmente para controle jurisdicional das decisões emitidas pelo instituto. Portanto, não existe a interferência do INSS durante o procedimento.

Tipos

Cabe pedir recurso em caso de resposta negativa para qualquer um dos benefícios analisados pelo INSS. Existem dois tipos de recurso: o ordinário é julgado pela Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS) e é feito pelo cidadão interessado, pelo procurador ou pelo representante legal.  Já o recurso especial é apresentado apenas quando não se concorda com a resposta do recurso inicial (ordinário) e pode ser feito tanto pelo interessado quanto pelo INSS. Nessa ocasião, a decisão final é dada por uma Câmara de Julgamento.

O recurso inicial deve ser solicitado pelo Meu INSS, pelo telefone 135 ou até mesmo em uma Agência da Previdência Social (APS); veja as instruções aqui. É preciso apontar os motivos pelos quais se discorda do resultado do benefício. Além disso, é válido apresentar documentos para comprovar o que foi alegado. Uma dica é escrever com suas próprias palavras, sem se preocupar com o uso de termos difíceis. O importante é que o texto do recurso seja compreensível.

Depois de apresentar o recurso é só acompanhar o andamento do processo.  Para isso, basta acessar o site consultaprocessos.inss.gov.br/ com a senha Gov, como explicado neste vídeo. É necessário ainda fazer o cadastro no sistema de recurso como parte interessada. E para que o procurador ou representante legal acompanhem a ação, é preciso responder “SIM” à pergunta “Deseja cadastrar Procurador ou Representante Legal para este pedido?”, no momento do requerimento do serviço.

Formulários

Abaixo, os modelos de formulários para protocolar o recurso. No entanto, o interessado também pode apresentar os argumentos em outra folha.

Formulário modelo para recurso à Junta de Recurso 

Formulário modelo para recurso à Câmara de Julgamento  

Cellayne Brito – Secom/PA

Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social | Gov.br.

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PROVIMENTO CGJ N° 60/2024: Altera itens do Capítulo XVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que disciplinam a lavratura de atos notariais de inventário, partilha, separação e extinção de união estável.

PROVIMENTO CGJ N° 60/2024

Espécie: PROVIMENTO
Número: 60/2024
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ N° 60/2024

Altera itens do Capítulo XVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que disciplinam a lavratura de atos notariais de inventário, partilha, separação e extinção de união estável.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 11.12.2024 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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Parecer n 718/2024-E- CGJ/SP: Capítulo XVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Inovações advindas da Resolução CNJ n° 35/2007 – Alterações concernentes à lavratura dos atos notariais de inventário, partilha, separação e divórcio – Necessidade de harmonização das NSCGJ ao regramento nacional nos seguintes pontos:  a) alienação de bens do espólio para pagamento de despesas de inventário extrajudicial; b) lavratura de escritura de inventário de partilha envolvendo menores e incapazes; c) revogação de dispositivos que permitem a lavratura de escritura de separação consensual; d) regulamentação da lavratura de escritura de separação de fato – Proposta de alteração de redação, de revogação e de inserção de itens no Capítulo XVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Processo CG n° 2024/113393

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/113393
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG n° 2024/113393

(718/2024-E)

Capítulo XVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Inovações advindas da Resolução CNJ n° 35/2007 – Alterações concernentes à lavratura dos atos notariais de inventário, partilha, separação e divórcio – Necessidade de harmonização das NSCGJ ao regramento nacional nos seguintes pontos:  a) alienação de bens do espólio para pagamento de despesas de inventário extrajudicial; b) lavratura de escritura de inventário de partilha envolvendo menores e incapazes; c) revogação de dispositivos que permitem a lavratura de escritura de separação consensual; d) regulamentação da lavratura de escritura de separação de fato – Proposta de alteração de redação, de revogação e de inserção de itens no Capítulo XVI das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 11.12.2024 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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