Novos valores das custas judiciárias entram em vigor

Recursos utilizados para aprimoramento dos serviços da Justiça.Nesta quarta-feira (3) entram em vigor os novos valores das custas judiciárias em todo o Estado de São Paulo. O Comunicado Conjunto nº 951/23, publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), disponibilizou tabelas para fins de verificação e apuração da taxa judiciária, de acordo com cada fato gerador. Por exemplo: distribuição da petição inicial, interposição de apelação e recurso adesivo, distribuição do cumprimento de sentença, execução fiscal etc.Sancionada em outubro, a Lei nº 17.785/23 modificou a Lei nº 11.608/03 após envio do Projeto de Lei nº 752/21 pelo Tribunal de Justiça de São Paulo à Assembleia Legislativa. Mesmo com a majoração trazida pela modificação legislativa, as custas cobradas no Estado continuarão abaixo da média nacional. Os recursos arrecadados com as taxas são fundamentais para o contínuo aprimoramento das atividades da Justiça paulista e em prol da população, como a estrutura de prédios dos fóruns; contratação de estagiários; instalação de varas; melhores sistemas e equipamentos de informática.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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INSS orienta segurados sobre como agilizar processos

Apresentação correta de documentos e cumprimento de exigênciadentro do prazo estabelecido pode ajudar a reduzir o tempo de conclusão de pedido de benefícios

Coa implantação do Atestmed – procedimento que dispensa a necessidade de agendamento de perícia médica – o Instituto Nacionade Previdência Social (INSS) registrou um crescimento considerável naanálisede pedidode benefícios por incapacidade temporária. Dados da autarquia demonstram que em novembro deste ano houve um aumento de 26,99% no número de análise de pedidodo antigo auxíliodoea em comparação coo mesmo peodo em 2022.

O novo modelo de análise representa um avao considerável para a Previdência Social. Mao número de processos concluídos também eoutraespéciede benefícios, como aposentadorias, salários-maternidade e pensões, poderia seainda maior. Levantamento do setode Reconhecimento de Direitos ligado à GerênciaExecutiva (GEX) do INSS em Curitiba mostra que mais da metade dos pedidode benefícios não são concluídos na primeira análise.

Isso acontece porque boa parte dos processos são abertos sea inclusão de documentos básicos, como RG, CPF e comprovante de residênciaalém de documentaçõeespecíficas que são exigidas para a concessão de determinados benefícios. A lista de anexos que devem ser incluídos no requerimento é disponibilizada virtualmente pelo aplicativo Meu INSS no momento da abertura do processo.

 Como funciona a análise de direitos?

Ao recebeo processo nos sistemas internos, o servidor primeiramente analisa toda a documentação anexada pelo próprio segurado através dos canais remotodo INSS. Quando faltadocumentos é necessário realizaa primeira exigência, que teo prazo de 30 dias para ser cumprida. É importante destacar que cada nova exigência prorroga ainda mais a conclusão do processo.

A chefe da Seção de Análise de Reconhecimento de Direitos da GEX CuritibaElaine Galvãodestaca que muitos processos são indeferidos por não cumprimento daexigências, o que dificulta como um todo o trabalho dos Técnicodo Seguro Sociae ao mesmo tempo atrasa a concessão do benefício para o segurado. “Se a pessoa não conseguir entrar com todoodocumentos, que pelo menoela acompanhe os canais de comunicação do INSS pela internet para que não sejamoobrigadoa indeferir um benefício por falta de manifestação do segurado”, orienta.

 De acordo com dadodo setode Reconhecimentode Direitos da GEX Curitiba, mensalmente chegaa ser concluídos cerca de oito mil pedidode benefíciode todaaespécies. Em meio a esse número de processos finalizados, muitos são indeferidos por falta de cumprimento de exigência por parte do segurado.

Somente em novembro de 2023, a Centrade Reconhecimento de Direitode Curitiba recebeu 8.200 novos pedidode benefícios, mais da metade deles (4.280) foram protocolados pelo aplicativo Meu INSS. Na maioria dos casos, não é possível concedeou indeferir os pedidos logo na primeira análise devido à falta de documentaçãoo que acaba impactando no tempo de conclusão do processo.

A orientação para os segurados é que após a abertura do processo se mantenhaativos nos canais remotoacompanhando os comunicadodo INSS. O cumprimento de exigência por meio eletrônico é feito diretamente pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Basta digitalizaou fotografaodocumentos originais e anexá-loao processoA digitalização ou fotografia deve ser feita preferencialmente colorida e obrigatoriamente legível, permitindo a correta visualização de todo o documento, inclusive o verso, se foo caso.

O segurado também pode agendar para cumprir a exigência em uma daAgências da Previdência Social (APS). O agendamento também pode ser feito pelo telefone 135 oatravés do aplicativo Meu INSS.

 Ana Panatta – Secom/PR

Fonte: Gov.BR

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Receita Federal divulga tabela para recolhimento de débitos federais em atraso – Vigência JANEIRO/2024

TABELAS PARA CÁLCULO DE ACRÉSCIMOS LEGAIS PARA RECOLHIMENTO DE DÉBITOS EM ATRASO – VIGÊNCIA: Janeiro de 2024

Tributos e contribuições federais arrecadados pela Receita Federal do Brasil, inclusive Contribuições Previdenciárias da Lei nº 8.212/91

MULTA

A multa de mora incide a partir do primeiro dia após o vencimento do débito e será cobrada em 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento).

Assim, se o atraso superar 60 (sessenta) dias, a multa será cobrada em 20% (vinte por cento).

JUROS DE MORA

No pagamento de débitos em atraso relativos a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil incidem juros de mora calculados pela taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao do pagamento, mais 1% relativo ao mês do pagamento.

Assim, sobre os tributos e contribuições relativos a fatos geradores ocorridos a partir de 01.01.97, os juros de mora deverão ser cobrados, no mês de JANEIRO/2024, nos percentuais abaixo indicados, conforme o mês em que se venceu o prazo legal para pagamento:

Ano/Mês 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017
Janeiro 125,65 116,08 105,01 97,13 88,96 78,47 65,81 52,58
Fevereiro 125,06 115,24 104,26 96,64 88,17 77,65 64,81 51,71
Março 124,30 114,32 103,44 96,09 87,40 76,61 63,65 50,66
Abril 123,63 113,48 102,73 95,48 86,58 75,66 62,59 49,87
Maio 122,88 112,49 101,99 94,88 85,71 74,67 61,48 48,94
Junho 122,09 111,53 101,35 94,27 84,89 73,60 60,32 48,13
Julho 121,23 110,56 100,67 93,55 83,94 72,42 59,21 47,33
Agosto 120,34 109,49 99,98 92,84 83,07 71,31 57,99 46,53
Setembro 119,49 108,55 99,44 92,13 82,16 70,20 56,88 45,89
Outubro 118,68 107,67 98,83 91,32 81,21 69,09 55,83 45,25
Novembro 117,87 106,81 98,28 90,60 80,37 68,03 54,79 44,68
Dezembro 116,94 105,90 97,73 89,81 79,41 66,87 53,67 44,14
Ano/Mês 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
Janeiro 43,56 37,36 31,73 29,24 24,31 12,19
Fevereiro 43,09 36,87 31,44 29,11 23,55 11,27
Março 42,56 36,40 31,10 28,91 22,62 10,10
Abril 42,04 35,88 30,82 28,70 21,79 9,18
Maio 41,52 35,34 30,58 28,43 20,76 8,06
Junho 41,00 34,87 30,37 28,12 19,74 6,99
Julho 40,46 34,30 30,18 27,76 18,71 5,92
Agosto 39,89 33,80 30,02 27,33 17,54 4,78
Setembro 39,42 33,34 29,86 26,89 16,47 3,81
Outubro 38,88 32,86 29,70 26,40 15,45 2,81
Novembro 38,39 32,48 29,55 25,81 14,43 1,89
Dezembro 37,90 32,11 29,39 25,04 13,31 1,00

Fund. Legal: art. 61, da Lei nº 9.430, de 27.12.1996 e art. 35, da Lei nº 8.212, de 24.07.91, com redação da Lei nº 11.941, de 27.05.09.

Fonte: Gov.BR

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