CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 735/2026- Ofício Circular nº 196/2026/SG- Recomendação de vedação ao registro de casamentos e uniões estáveis envolvendo crianças e adolescentes.


  
 

COMUNICADO CG Nº 735/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 735/2026
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 735/2026

AUTOS SEI Nº 2026/8.26.000008875.5 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA divulga o Ofício Circular nº 196/2026/SG, para conhecimento geral.

Poder Judiciário Conselho Nacional de Justiça

Ofício Circular nº 196/2026/SG

Brasília, data da assinatura eletrônica.

A Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco Eduardo Loureiro Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo São Paulo – SP

Assunto: Recomendação de vedação ao registro de casamentos e uniões estáveis envolvendo crianças e adolescentes. Encaminhamento de levantamento MDHC.

Senhor Presidente,

Dirigimo-nos a Vossa Excelência para encaminhar, em anexo, o levantamento apresentado pela Secretaria-Executiva do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, a partir de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que apontam registros de uniões estáveis e casamentos envolvendo pessoas com idade entre 10 e 14 anos em serventias extrajudiciais brasileiras.

Diante da gravidade do panorama apresentado e considerando a expressa vedação legal disciplinada pelo artigo 1.520 do Código Civil, com a redação conferida pela Lei nº 13.811/2019, que não permite o casamento em qualquer hipótese de quem ainda não alcançou a idade núbil de dezesseis anos, mostra-se indispensável a atuação coordenada do Poder Judiciário em defesa da proteção integral de crianças e adolescentes garantida pela Constituição da República e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nesse contexto, solicitamos a esse Tribunal de Justiça que, por meio de sua Presidência e respectiva Corregedoria-Geral da Justiça, adote as providências administrativas e orientações cabíveis no sentido de recomendar a todos os cartórios de registro civil sob sua fiscalização a observância da legislação vigente, abstendo-se de realizar habilitações, celebrações ou registros de casamentos infantis ou uniões envolvendo menores de dezesseis anos, além de fiscalizar com rigor o cumprimento dos deveres funcionais das serventias.

Com a certeza de que essa Corte compartilha o compromisso intransigente com a salvaguarda dos direitos fundamentais da infância, renovamos a Vossa Excelência os protestos de elevada consideração e estima.

Atenciosamente,

Conselheiro Fabio Francisco Esteves – Supervisor da Política Judiciária Nacional para a Primeira Infância

Juíza Clara Mota – Secretária-Geral (DEJESP de 11.09.2026 – SP)


Fonte: DEJESP

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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