PROVIMENTO CG Nº 20/2026
Número: 20/2026
Comarca: CAPITAL
PROVIMENTO CG Nº 20/2026
Dispõe sobre o acompanhamento periódico da alimentação do Sistema Justiça Aberta, estabelecendo-se a verificação semestral da regularidade e atualização das informações lançadas pelos delegatários das serventias extrajudiciais.
A Desembargadora SILVIA ROCHA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no item 5.2.3 da Ata de Inspeção realizada pela E. Corregedoria Nacional de Justiça neste E. TJSP (PJECOR 0000360-95.2026.2.00.0826), que determina a instituição de rotina de acompanhamento periódico do Sistema Justiça Aberta, a fim de verificar a regularidade e a atualização das informações lançadas pelas serventias extrajudiciais do Estado de São Paulo, inclusive quanto à produtividade, situação da delegação, responsáveis, substitutos e demais dados cadastrais relevantes;
CONSIDERANDO o decidido no Processo SEI nº 2026/8.26.000005557.1;
RESOLVE:
Art. 1º. Incluir os subitens 14.3.1. e 14.3.2., Cap. XIII, e subitens 13.4.1. e 13.4.2., Cap. XIV, nas Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, Tomo II, com a seguinte redação:
14.3.1. Compete ao Juiz Corregedor Permanente verificar semestralmente a regularidade e a atualização das informações lançadas por delegatários, interinos ou interventores no Sistema Justiça Aberta.
14.3.2. A verificação será realizada até 30 de junho e 19 de dezembro de cada ano, salvo prazo diverso estabelecido nos termos do subitem 4.1, Cap XIII, Tomo II, NSCGJ, e comunicada anualmente à Corregedoria-Geral da Justiça por ocasião do encaminhamento da ata de correição ordinária.
13.4.1. Compete ao Juiz Corregedor Permanente verificar semestralmente a regularidade e a atualização das informações lançadas no Sistema Justiça Aberta.
13.4.2. A verificação será realizada até 30 de junho e 19 de dezembro de cada ano, salvo prazo diverso estabelecido nos termos do subitem 4.1, Cap XIII, Tomo II, NSCGJ, e comunicada anualmente à Corregedoria-Geral da Justiça por ocasião do encaminhamento da ata de correição ordinária.
Art. 2º. Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, data registrada no sistema.
SILVIA ROCHA
Corregedora-Geral da Justiça (DEJESP de 18.09.2026 – SP)
Fonte: DEJESP
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