Cartórios registraram número recorde de testamento, inventário e partilha em 2022.

Em 2022, serviços de testamento, inventário e partilha alcançaram número recorde nos cartórios do Brasil. Os dados são da 4º edição do Relatório Anual Cartório em Números, que compila os números de todas as 13.440 unidades de cartórios de todo o território nacional.

De acordo com a publicação, o Brasil teve um total de 1.361.822 óbitos registrados em 2022. Atrelado a esse número está o de inventários, que bateu recorde, com mais de 213 mil.

A partilha entre os herdeiros foi outro serviço que alcançou uma marca histórica. Ao todo, mais de 33,5 mil testamentos foram registrados no país.

Os dados divulgados também indicam que casamentos e uniões estáveis apresentaram crescimento. Ao todo, mais de 132 mil uniões estáveis foram registradas no Brasil.

Confira o relatório completo.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família.

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Justiça mantém justa causa de trabalhador por atos de vandalismo.

Em sentença proferida na 68ª Vara do Trabalho de São Paulo, a juíza Luana Madureira dos Anjos manteve a justa causa de empregado que cometeu atos de vandalismo. Na ocasião, o profissional fez pichações no prédio em que prestava serviços e no estabelecimento comercial em frente a um dos postos onde trabalhava.

Na decisão, a magistrada esclareceu que, ao afirmar que a dispensa foi em razão de comportamento desidioso, a empresa é responsável por comprovar o fato, “bem como a imediatidade na aplicação da penalidade e a ausência de duplicidade de punição do mesmo ato faltoso”. Acrescentou ainda que são necessários requisitos como proporcionalidade entre a falta e a punição e a observância da gradação das penas. De acordo com o documento, a entidade cumpriu com a atribuição.

Nos autos, o próprio trabalhador assume que pichou o estabelecimento comercial por causa de desentendimento que teve com o proprietário do local. Para a julgadora, o fato em si, por configurar ato de vandalismo, já é suficiente para manter a penalidade aplicada.

Mas, além disso, ele foi acusado de cometer ato idêntico na unidade onde trabalhava. Embora o homem tenha negado, provas juntadas ao processo, como gravação de vídeo e imagens que mostram semelhanças das grafias, revelam que o profissional foi responsável pelos ataques aos patrimônios.

No julgamento, foi pontuado ainda que houve a gradação da pena. Pois, anteriormente, o empregado havia sido punido com suspensão em razão de desídia e mau procedimento por desacatar e proferir palavras de baixo calão para superior hierárquico e colegas de trabalho.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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TJ realiza prova oral do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais.

Nesta segunda-feira, dia 16 de janeiro, teve início a prova oral do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do MS. O certame, que segue até o dia 20 de janeiro, está sendo realizado no plenário do Tribunal Pleno do TJMS, em Campo Grande.

O concurso oferece 60 serventias vagas, das quais 40 serão preenchidas pelo critério de provimento e 20 pelo critério de remoção. A ordem de arguição dos candidatos na fase oral foi estabelecida por sorteio realizado no dia 10 de agosto do ano passado. Finalizada a análise das documentações comprobatórias,  215 candidatos tiveram a inscrição definitiva deferida, os quais foram convocados para a prova oral.

Na manhã de hoje, por sua vez, foi realizado o sorteio dos 10 malotes da prova oral, sendo um por turno de arguições, nos quais estavam acondicionados os questionamentos a serem feitos aos candidatos. Logo após, iniciaram-se as inquirições.

Os candidatos de cada turno de arguição permaneceram isolados em uma sala reservada, onde é vedada a consulta a livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação comentada. Ao posicionar-se para ser arguido, o candidato recebeu impressas as seis perguntas que compuseram sua prova e pode respondê-las na sequência de sua escolha. O tempo estimado de prova é de 20 minutos.

A sessão de arguição é aberta ao público. Para assisti-la, basta chegar ao local de aplicação da prova com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para início e realizar o credenciamento. A entrada e a saída do público, porém, somente será permitida entre as trocas dos candidatos em avaliação.

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

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