Presidente do STJ suspende imissão na posse e mantém imóvel com idosas que discutem propriedade na Justiça.

Duas idosas de Mato Grosso Sul poderão permanecer no imóvel em que residem há mais de 40 anos, objeto de disputa com a Caixa Econômica Federal (CEF), até que a questão seja decidida definitivamente. A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, constatou a possibilidade de dano irreparável caso a ordem de imissão na posse fosse cumprida, bem como a necessidade de se resguardar o resultado útil de futura manifestação do STJ.

O imóvel teve a propriedade consolidada em procedimento extrajudicial realizado pela CEF, e acabou arrematado junto à instituição financeira por uma empresa. A compradora ajuizou ação de imissão na posse, a qual foi julgada procedente. Paralelamente, na Justiça Federal sul-mato-grossense, as idosas questionaram a execução extrajudicial, buscando anular todo o procedimento.

No julgamento da apelação da compradora, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) anulou a sentença e determinou o sobrestamento até que fosse decidida questão preliminar – justamente, o julgamento da ação anulatória do procedimento de execução extrajudicial promovida pelas ex-proprietárias e possuidoras do imóvel (AREsp 2.270.518).

Não satisfeita com o resultado, a compradora do imóvel recorreu e, ao admitir o recurso especial, a vice-presidência do TJMS deu efeito suspensivo ativo para determinar a imediata desocupação do imóvel. Contra essa decisão, a defesa das idosas ingressou no STJ com pedido de tutela provisória, pretendendo suspender a execução da ordem de imissão na posse até o julgamento definitivo da questão.

Comprador sabia da existência de anterior ação anulatória contra o agente financeiro

Ao analisar o caso, a presidente do STJ observou que estão presentes os dois requisitos para a concessão da tutela – tanto o risco da demora quanto a plausibilidade do direito alegado.

Para a ministra, o chamado periculum in mora existe na medida em que, uma vez desalojadas da única residência que possuem, as idosas ficariam sem ter para onde ir, passando a depender da solidariedade de familiares e terceiros para se abrigarem.

Já o fumus boni juris foi constatado pela magistrada na existência de ação anulatória do procedimento que resultou na perda do imóvel para a CEF. Ela destacou, ainda, a informação constante na escritura pública de compra e venda e na matrícula imobiliária noticiando, exatamente, essa ação, na qual se discute a validade do título que ensejou a consolidação da propriedade do bem em favor da instituição financeira.

“Em tal cenário, ciente o comprador da possibilidade de o negócio vir a ser anulado, inclusive por força da existência de cláusula expressa no contrato firmado com o agente financeiro (…), neste perfunctório exame, não parece ser o caso de afastar a prejudicialidade reconhecida”, concluiu a ministra presidente.

Leia a decisão na TP 4.302.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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Central RTDPJBrasil encerra 2022 com mais de 3,9 milhões de acessos.

A contagem dos acessos ao portal www.rtdbrasil.org.br refere-se ao período de 19/12/2019 a 31/12/2022. Os indicadores indicam, ainda, que a Central dos cartorios de RTDPJ conta com 217.959 usuários cadastrados, entre pessoas físicas e jurídicas.

Em 31 de dezembro de 2022 a central eletrônica que reúne os cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil de Pessoas Jurídicas chegou à marca de 3.914.422 acessos. A contagem dos acessos ao portal www.rtdbrasil.org.br iniciou-se em 19 de dezembro de 2019, quando a plataforma foi relançada após renovação de seus sistemas.

Os indicadores mostram, ainda, que a Central RTDPJBrasil fechou o ano de 2022 com 217.959 usuários cadastrados, entre pessoas físicas e jurídicas. Desde dezembro de 2019, os 2.897 cartórios integrados à plataforma receberam um total de 643.661 solicitações de serviços eletrônicos. Deste total, 296.029 pedidos foram recepcionados somente no ano passado.

A Central RTDPJ oferece uma variada gama de serviços aos seus clientes. Estão disponíveis os módulos Busca de Nome, Notificação Extrajudicial, Pedido de Registro RTD e RCPJ, Serviço de coleta de assinaturas digitais, Pedido de Certidão, Registro SPED, Envio de dados ao SINTER para os cartórios, Repositório de índices, Desmaterialização e Registros para conservação.

A plataforma ainda possui integração com o Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imovéis (ONR) para envio de notificações. Também está  integrada à Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) para deferimento de CNPJ, nos estados de São Paulo, Alagoas e Espírito Santo.

Fonte: Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil.

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TJDFT sedia posse da nova diretoria do Colégio de Corregedores de Justiça.

O TJDFT sedia, na próxima segunda-feira, 9/1/2023, a solenidade de posse da Comissão Executiva do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE). O evento acontecerá no Espaço Flamboyant, que fica no 10º andar do Bloco A, Fórum de Brasília, às 10h30.

A Comissão Executiva do CCOGE foi eleita no 90º Encontro do Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (ENCOGE), que aconteceu em Salvador/BA, nos dias 9 e 10 de novembro de 2022. Na ocasião, o Corregedor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Desembargador J.J. Costa Carvalho foi eleito o 1º Tesoureiro do CCOGE.

Além do Desembargador J.J. Costa Carvalho, foram eleitos: o Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Corregedor-Geral da Justiça do Estado da Bahia, para o cargo de Presidente do CCOGE; o Desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, para o cargo de 1º Vice-Presidente do CCOGE; o Desembargador José Antonio Robles, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Rondônia, para o cargo de 2º Vice-Presidente do CCOGE; o Desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais, para o cargo de 1º Secretário do CCOGE; e o Desembargador Ricardo de Oliveira Paes Bareto, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Pernambuco, para o cargo de 2º Tesoureiro do CCOGE.

Ata do 90º ENCOGE pode ser lida no site do CCOGE.

CCOGE

Criado em 1994, o Colégio Permanente de Corregedoras e Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE) tem como um dos objetivos fixar diretrizes e uniformizar métodos e critérios administrativos, sempre respeitando a autonomia e as peculiaridades regionais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

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