Cartórios iniciarão procedimentos administrativos por meio do e-SAJ – (TJ-AL).

Determinação consta em normativo publicado pela Corregedoria-Geral da Justiça, que altera o Provimento CGJ/AL n. 8/2022.

A partir do dia 02 de janeiro de 2023, todos os cartórios extrajudiciais de Alagoas deverão iniciar eventuais procedimentos administrativos, perante as unidades judiciárias de 1º grau do Poder Judiciário, por meio de peticionamento eletrônico no Portal do Sistema de Automação da Justiça (e-SAJ). A determinação foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (12), sob o Provimento CGJ/AL n. 16/2022, que altera o Provimento CGJ/AL n. 8/2022.

A normativa também se aplica à realização de qualquer manifestação intermediária, juntada de documentos e interposição de recursos em processos em tramitação nas referidas unidades.

As serventias deverão utilizar o Sistema de Intimações e Citações Eletrônicas, disponível no Portal e-SAJ, como ferramenta de recebimento de comunicações, notificações e intimações oriundas das unidades judiciárias do Poder Judiciário de Alagoas.

Nos peticionamentos iniciais deverão constar: o número do Código Nacional de Serventia (CNS); a denominação da serventia; a competência 78, nos casos em que o peticionamento for para unidade diversa da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; a competência 89 para o peticionamento junto à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas; e a classe 1298.

A Corregedoria informa, ainda, que não serão apreciados peticionamentos realizados em desconformidade com o Provimento CGJ/AL n. 16/2022.

Fonte: INR Publicações. 

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Aprovada urgência para projeto que dá novo prazo para regularização em cadastro rural.

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 36/21, do deputado Zé Vitor (PL-MG), que muda o Código Florestal para aumentar o prazo para os pequenos agricultores se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) a fim de usufruírem dos benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Nota de Orientação nº 74/2022 – Provimento nº 25/2022, da Corregedoria-Geral da Justiça.

     A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT), por meio de sua Presidência e Diretoria de Notas, manifestou-se acerca do Provimento nº 25/2022, de lavra da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, que disciplina a escritura pública de separação, divórcio, inventário e partilha e, por extensão, de sobrepartilha e de restabelecimento da sociedade conjugal e dá outras providências.

     Confira aqui o Nota de Orientação nº 74/2022.

Fonte: Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito