COMUNICADO CG Nº 117/2023: Alteração do modelo de Prestação de Contas para fins de apuração do excedente de receita de valores a serem recolhidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça – FEDT.

PROCESSO DIGITAL Nº 2022/127959-– Texto selecionado e originalmente divulgado pelo INR –

A Corregedoria Geral da Justiça em face do Comunicado CG nº 43/2023, que alterou a partir de janeiro de 2023, os lançamentos de despesas na Declaração Mensal no sistema do Portal do Extrajudicial, COMUNICA aos(às) MM. Juízes(as) Corregedores(as) Permanentes e aos interinos(as) das unidades extrajudiciais vagas do Estado de São Paulo, que foi alterado o modelo de Prestação de Contas para fins de apuração do excedente de receita de valores a serem recolhidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça – FEDTJ, nos termos do determinado pelos Provimentos nos 45/2015 e 76/2018 do E. Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Os(as) interinos(as) deverão preencher o novo modelo de Prestação de Contas (modelo Anexo), que poderá ser acessado por meio de download, via link disponível no Portal do Extrajudicial.

Igualmente no Portal do Extrajudicial será disponibilizado o modelo de Ofício a ser expedido pelo Juiz Corregedor Permanente responsável pelo serviço, que, juntamente com o balancete materializado e assinado pelo interino, relativo ao período informado, bem como as cópias das Certidões Obrigatórias (abaixo relacionadas), deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br

COMUNICA, ainda, que devem ser consideradas as seguintes rubricas relativas à arrecadação, para apuração do excedente de receita:

– Emolumentos recebidos pela prática de atos pagos pelos usuários (engloba todos os atos – notas, civil, imóveis, títulos e documentos e civil da pessoa jurídica e protesto de letras e títulos);

– Receitas provenientes de atos de ofício de cidadania;

– Ressarcimento pela prática de atos gratuitos;

– Suplementação de renda mínima;

– Rendimentos de depósitos e aplicações financeiras; e

– Valores recebidos por serviços autorizados por lei ou pela Corregedoria Geral da Justiça.

As prestações de contas, a partir deste Comunicado, deverão conter, além dos balancetes preenchidos e assinados pelo interino, assim como do ofício expedido pelo Juiz Corregedor Permanente, obrigatoriamente, certidões de regularidade da unidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho. As certidões devem ser emitidas, obrigatoriamente, na data da apresentação da declaração pertinente, e podem ser obtidas acessando-se os links abaixo:

Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 28.02.2023 – SP)

Fonte: INR Publicações.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


IGP-M cai 0,06% em Fevereiro.

Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) cai 0,06% em fevereiro, após alta de 0,21% no mês anterior. Com este resultado, o índice acumula alta de 0,15% no ano e de 1,86% em 12 meses. Em fevereiro de 2022, o índice variara 1,83% e acumulava alta de 16,12% em 12 meses.

O recuo dos preços de grandes commodities – com destaque para soja (de -0,92% para -3,68%) e bovinos (de 0,65% para -2,74%) – sustenta o IPA em queda e contribui para um novo recuo da taxa em 12 meses, que passou de 3,00% para 0,42%, o menor patamar desde março de 2018, quando caíra 1,22%. A inflação ao consumidor também cedeu diante da contribuição menos intensa do grupo Educação, Leitura e Recreação, cuja variação média desacelerou de 2,04% para 0,46%. Por fim, o INCC também registrou inflação mais baixa, influenciado pelo comportamento da mão-de-obra (de 0,77% para 0,10%), que registrou alta discreta em comparação ao mês anterior”, afirma André Braz, Coordenador dos Índices de Preços.

Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) caiu 0,20% em fevereiro, após variar 0,10% em janeiro. Na análise por estágios de processamento, a taxa do grupo Bens Finais variou 0,29% em fevereiro. No mês anterior, a taxa do grupo havia caído 0,05%. A principal contribuição para este resultado partiu do subgrupo combustíveis para o consumo, cuja taxa passou de -4,38% para 4,07%, no mesmo período. O índice relativo a Bens Finais (ex), que exclui os subgrupos alimentos in natura e combustíveis para o consumo, caiu 0,17% em fevereiro, após alta de 0,10% no mês anterior.

A taxa do grupo Bens Intermediários passou de -1,06% em janeiro para -0,98% em fevereiro. O principal responsável por este movimento foi o subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, cujo percentual passou de -5,05% para -3,07%. O índice de Bens Intermediários (ex), obtido após a exclusão do subgrupo combustíveis e lubrificantes para a produção, caiu 0,56% em fevereiro, ante queda de 0,21% em janeiro.

O estágio das Matérias-Primas Brutas variou 0,20% em fevereiro, após alta de 1,55% em janeiro. Contribuíram para alta menos intensa do grupo os seguintes itens: minério de ferro (9,26% para 3,50%), soja em grão (-0,92% para -3,68%) e bovinos (0,65% para -2,74%). Em sentido oposto, destacam-se os seguintes itens: leite in natura (0,22% para 3,53%), café em grão (2,12% para 7,93%) e cana-de-açúcar   (-0,60% para 0,88%).

Índice de Preços ao Consumidor (IPC) variou 0,38% em fevereiro, após alta de 0,61% em janeiro. Cinco das oito classes de despesa componentes do índice registraram decréscimo em suas taxas de variação. A principal contribuição partiu do grupo Educação, Leitura e Recreação (2,04% para 0,46%). Nesta classe de despesa, vale citar o comportamento do item passagem aérea, cuja taxa passou de -0,21% em janeiro para -4,08% em fevereiro.

Também apresentaram decréscimo em suas taxas de variação os grupos Alimentação (0,61% para -0,01%), Transportes (0,60% para 0,19%), Vestuário (0,25% para 0,09%) e Comunicação (0,79% para 0,77%). Nestas classes de despesa, vale mencionar os seguintes itens: hortaliças e legumes (2,10% para    -6,63%), gasolina (0,72% para -1,00%), roupas (0,24% para 0,11%) e tarifa de telefone móvel (0,27% para -0,31%).

Em contrapartida, os grupos Despesas Diversas (0,26% para 1,69%), Habitação (0,09% para 0,37%) e Saúde e Cuidados Pessoais (0,56% para 0,73%) registraram acréscimo em suas taxas de variação. Estas classes de despesa foram influenciadas pelos seguintes itens: serviços bancários (0,15% para 2,61%), aluguel residencial (-0,74% para 1,03%) e artigos de higiene e cuidado pessoal (0,32% para 0,82%).

Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) variou 0,21% em fevereiro, ante 0,32% em janeiro. Os três grupos componentes do INCC registraram as seguintes variações na passagem de janeiro para fevereiro: Materiais e Equipamentos (-0,26% para 0,16%), Serviços (0,53% para 1,10%) e Mão de Obra (0,77% para 0,10%).

Acesse aqui o Press Release

Acesse o material complementar

Acesse aqui a apresentação

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Corregedoria publica provimento para cartórios se adequarem à Lei Geral de Proteção de Dados.

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou novo provimento direcionado aos serviços extrajudiciais (cartórios) para que se adequem às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no que diz respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei 13.709/2018.

O documento traz diretrizes para o tratamento e proteção de dados pessoais, que devem ser observadas pelos responsáveis por cartórios de notas e de registro. Eles devem ficar atentos aos objetivos, fundamentos e princípios previstos na LGPD, pois possuem a responsabilidade pelo controle e decisões referentes ao tratamento dos dados pessoais.

Segundo o juiz auxiliar da CGJ-MT, Eduardo Calmon de Almeida Cezar, a publicação de um novo provimento foi necessária para adequação das diretrizes locais a fim de se obter a unicidade regulatória almejada pelo órgão administrativo superior.

“A Corregedoria já havia publicado anteriormente um provimento a respeito deste tema. Essa é apenas uma adequação acerca da proteção de dados pessoais, a qual estabelece novas medidas técnicas a serem acrescidas aos normativos locais, inclusive discriminando as atribuições dos ofícios extrajudiciais”, explicou Calmon.

O provimento contempla alterações relevantes, pois vislumbra o impacto dessas iniciativas na necessária proteção dos dados pessoais dos titulares e possibilita os avanços na digitalização dos ofícios, objetivando a agilidade e interoperabilidade, sem, contudo, prejudicar a segurança, transparência e confiabilidade dos serviços extrajudiciais.

O documento orienta também sobre a coleta, tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados, sistemas de controle, bem como a inutilização e o descarte de documentos, entre outros pontos. O provimento TJMT/CGJ N.3, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, passou a valer a partir de sua publicação, em 09 de fevereiro de 2023.

Conforme o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso as adaptações poderão ser verificadas in loco durante as correições. “O descumprimento dos deveres decorrentes da Lei 13.709/2018 e das normas que a regulamentam acarreta responsabilidade disciplinar na forma da legislação em vigor e no Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial (CNGCE), independentemente das sanções administrativas impostas pela Autoridade Nacional de proteção de dados pessoais”, disse.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.