Corregedoria Nacional vai consolidar normativos para cartórios de notas e registros.

A consolidação e a classificação de todos os atos normativos em vigor relacionados aos serviços extrajudiciais são o foco das atividades do Grupo de Trabalho (GT) instituído pela Corregedoria Nacional de Justiça, por meio da Portaria n. 15, de 23 de fevereiro de 2023. Todos os provimentos estarão reunidos em normativa única, fácil de ser pesquisada e separada por assuntos.

Composto por juízas auxiliares da Corregedoria do CNJ e por estudiosos da área notarial e da registral, o grupo terá cerca de 60 dias para a realização de suas atividades e apresentação do relatório, previsto para 30 de abril.

De acordo com a Corregedoria Nacional, já foi iniciado o levantamento de todos os provimentos, recomendações e orientações vigentes que dizem respeito ao foro extrajudicial. Com o GT, pretende-se formar um grande código para melhor orientar o trabalho dos tabeliães, registradores e das Corregedorias-Gerais da Justiça.

No total, serão analisados, pelo menos, 83 atos. Ao final do trabalho, será possível fazer uma compilação de todos os provimentos em vigor, a ser deixada como um legado da atual gestão da Corregedoria Nacional.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça.

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Pesquisa Pronta destaca dispensa de títulos representativos do crédito e momento do fato gerador do ITBI.

A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda a dispensa da discriminação individualizada de todos os títulos representativos do crédito e o momento do fato gerador do imposto sobre a transmissão de bens imóveis (ITBI).

O serviço divulga as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito civil – Títulos de crédito

Recuperação judicial. Cessão Fiduciária. Discriminação dos títulos representativos do crédito. 

“Afigura-se dispensável a discriminação individualizada de todos os títulos representativos do crédito para perfectibilizar o negócio fiduciário, ante a inexistência de previsão legal e a impossibilidade prática de determinação de títulos que eventualmente não tenham sido emitidos no momento da cessão fiduciária.”

AgInt no REsp 1.967.040/CE, relatora ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 17/10/2022, DJe de 19/10/2022.

Direito tributário – Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis

Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Momento do fato gerador. 

“O posicionamento do tribunal de origem é na mesma linha da orientação consolidada neste Superior Tribunal segundo a qual incide o ITBI na arrematação em hasta pública, devendo ser considerado para a composição da base de cálculo do tributo o valor consignado no ato de arrematação e como fato gerador a transferência da propriedade imobiliária, que somente se opera mediante registro do negócio jurídico no ofício competente.”

AgInt no REsp 2.008.029/SP, relatora ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 9/11/2022, DJe de 11/11/2022.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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CNB/CF: AEV traz praticidade e segurança, garante delegado da PF.

CNB/CF conversou com o delegado Caio Bortone, chefe da Divisão de Controle de Migração e Segurança Aeroportuária da Polícia Federal.

Desde o último 7 de fevereiro, a Autorização Eletrônica de Viagem para Menores (AEV) expandiu suas fronteiras ao receber a atualização do módulo para voos internacionais. A nova possibilidade, para que pais autorizem seus filhos a viajarem desacompanhados ou acompanhados por apenas um responsável, tem reflexos em toda a cadeia de agentes aeroportuários. A Polícia Federal, responsável pela imigração no país e o combate ao tráfico infantil, se mostrou um importante parceiro do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal na implementação e desenvolvimento da AEV Internacional.

Para entender e compartilhar um pouco mais sobre os procedimentos de segurança pelos quais a AEV transita e fortalece, o CNB/CF conversou com o delegado Caio Bortone, chefe da Divisão de Controle de Migração e Segurança Aeroportuária da Polícia Federal, agente responsável por integrar as equipes técnicas do Notariado Brasileiro e da PF nos últimos meses de implementação do projeto.

Quais os principais desafios quando falamos de viagens internacionais envolvendo menores? Quais os maiores riscos?

A saída de menores do País gera um fator de risco ainda maior do que as viagens nacionais, já que prosseguir com investigações e realizar buscas em território internacional possui barreiras diplomáticas e de logística bem maiores. Este desafio deve ser mitigado ao máximo e a Polícia Federal utiliza-se de diversas ferramentas para manter a proteção dos menores ainda em território nacional.

Não é incomum que litígios familiares resultem em algum membro tomando medidas extremas para afastar uma criança do pai ou da mãe. Não é incomum também que famílias carentes também sofram com o rapto de menores para os mais diversos fins ilegais e destinos no exterior. Toda e qualquer barreira e camada de segurança adicional é bem-vinda.

E como a AEV poderá ajudar nestes riscos?

Os agentes de imigração, responsáveis por verificar tais questões, lidam com milhares e passageiros diariamente. Em horários de picos, é possível que um agente deva atentar-se para centenas de pessoas em questão de minutos. Famílias inteiras com dezenas de membros são também solicitantes comuns em diversas ocasiões.

Por isso, tais agentes precisam contar um documento confiável e que já dispõe de uma importante camada de segurança e verificação, além de validação de autenticidade. A Autorização Eletrônica de Viagem eleva este patamar com segurança não apenas aos cidadãos, mas também de praticidade e facilidade no cotidiano destes agentes.

Qual a importância deste serviço para o País e para os menores? Como tais documentos podem auxiliar o combate ao tráfico de menores?

Com tais documentos, pais poderão enviar seus filhos em viagens a turismo e intercâmbios com a certeza de que a validade e autenticidade da AEV estarão sempre atualizadas e no acesso online do app. Todo atendimento gera uma validação automática da PF no sistema do e-Notariado, conforme também reforçado pelo Colégio Notarial sobre as melhores práticas deste documento.

De que forma este documento em formato digital auxiliará o trabalho cotidiano dos agentes de migração?

A exigência da AEV e o uso de tecnologias de dados em nuvem e QR Code fazem com que todo o processo se torne ainda mais seguro e fácil de ser validado. Os pais podem modificar suas permissões a qualquer momento, enquanto os jovens não correrão o risco de perder ou extraviar um documento físico.

A Polícia Federal recebeu muito bem tal novidade devido as novas possibilidades do documento digital, mas também pela curadoria e auxílios ímpares do Colégio Notarial durante todo o processo de implementação da AEV. Diversas sugestões da PF foram levadas em consideração no desenvolvimento do módulo pela equipe técnica e jurídica e podemos dizer com certeza de que todo este projeto foi feito com esmero e total cooperação entre as partes.

Todo o processo de implementação e uso da AEV ainda em território nacional foi estudado e acompanhado com muita admiração pela Polícia e, em especial, pelo meu setor. Trazer esta novidade para o cotidiano das viagens internacionais representa um grande avanço. Reforço também os agradecimentos da PF ao apoio e atenção do CNB/CF a todo este processo.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo.

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