Companheira em união simultânea ao casamento não pode ser beneficiária de seguro de vida, decide STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu que um seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada, que não é separada judicialmente nem de fato, em benefício de parceiro em relação simultânea ao casamento. O entendimento é de que há vedação legal expressa nos artigos 550 e 793 do Código Civil de 2002.

Por maioria, o colegiado deu parcial provimento a recurso especial para reformar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ, que determinou o pagamento do valor do seguro de vida à beneficiária indicada pelo segurado falecido. Eles tiveram relacionamento público e contínuo, desde os anos 1970, em paralelo ao casamento dele com outra mulher.

Ciente de que a companheira ficaria fora de sua herança, o homem instituiu seguro de vida em que a apontou como beneficiária (75%), ao lado do filho que teve com ela (25%), o qual foi indicado como segundo beneficiário, para receber o total da indenização caso a mãe não pudesse receber sua parte.

No recurso especial apresentado ao STJ, a viúva alegou que seria ilegal a designação da outra mulher como beneficiária do seguro. Pediu então a reforma do acórdão do TJRJ para receber o saldo de 75% de valores depositados pelo falecido.

Indenização deve ser paga ao filho, segundo ministros

De acordo com a relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, a jurisprudência fixada pelo STJ, com base no Código Civil de 1916 e depois positivada pelo artigo 793 do Código Civil de 2002, veda que a “concubina” seja beneficiária de seguro de vida instituído por homem casado e não separado de fato.

O mesmo entendimento foi apresentado pelo Supremo Tribunal Federal – STF no Recurso Extraordinário – RE 1.045.273, sobre a impossibilidade de reconhecimento de novo vínculo conjugal quando preexistente casamento ou união estável de um dos conviventes. Para Gallotti, a orientação considera que os ideais monogâmicos e a fidelidade recíproca dos cônjuges subsistem na ordem constitucional.

Como a designação da mulher na apólice foi inválida, a indenização deve ser paga respeitando a indicação alternativa feita pelo falecido para a hipótese de a primeira beneficiária não poder recebê-la – ou seja, ao filho que ambos tiveram, conforme a indicação do segurado. O entendimento segue a regra do artigo 792 do Código Civil.

Recurso Especial – REsp 1.391.954

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família

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Daniel Paes de Almeida é reeleito Presidente do CNB/SP para o biênio 2022/2024

No dia 30 de março, quarta-feira, o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) realizou, em sua sede, Assembleia Geral Ordinária para eleição dos novos membros da Diretoria, do Conselho Fiscal e do Conselho de Ética para o próximo biênio (2022/2024). A chapa eleita, que tem como presidente o 2º Tabelião de Notas de Ribeirão Preto, Daniel Paes de Almeida, foi escolhida por aclamação.

Veja abaixo na íntegra a nova composição da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho de Ética do CNB/SP para o biênio 2022/2024:

Presidente
DANIEL PAES DE ALMEIDA – 2º Tabelião de Notas da Comarca de Ribeirão Preto.

1º Vice-Presidente
ANDREY GUIMARÃES DUARTE – 4º Tabelião de Notas da Comarca de São Bernardo do Campo.

2º Vice-Presidente
CARLOS FERNANDO BRASIL CHAVES – 7º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas.

1ª Secretária
GISELLE DIAS RODRIGUES OLIVEIRA DE BARROS – 23ª Tabeliã de Notas da Capital.

2º Secretário
ANDRÉ MEDEIROS TOLEDO – 19º Tabelião de Notas da Capital.

1º Tesoureiro
PAULO TUPINAMBÁ VAMPRÉ – 14º Tabelião de Notas da Capital.

2ª Tesoureira
MARIA BEATRIZ LIMA FURLAN – Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabeliã de Notas de Ermelino Matarazzo.

Diretor de Inovação e Tecnologia
FERNANDO DOMINGOS CARVALHO BLASCO – 30º Tabelião de Notas do Capital.
Diretor de Inovação e Tecnologia
ANDERSON HENRIQUE TEIXEIRA NOGUEIRA – 2º Tabelião de Notas da Capital.

Diretora de Eventos e Relações Públicas
ANA PAULA FRONTINI – 22ª Tabeliã de Notas da Capital.
Diretora de Eventos e Relações Públicas
LUCIANA DE VITA ARRUDA – 18ª Tabeliã de Notas de Capital.

Conselho Fiscal:
UBIRATAN PEREIRA GUIMARÃES – 1º Tabelião de Notas e Protestos de Letras e Títulos
de Barueri.
RODRIGO VALVERDE DINAMARCO – Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e
Tabelionato de Notas do 30º Subdistrito – Ibirapuera.
JUSSARA CITRONI MODANEZE – 17ª Tabeliã de Notas da Capital.

Suplentes do Conselho Fiscal:
ALEXANDRE GOMES KASSAMA – 27º Tabelião de Notas da Capital.
SOFIA NÓBREGA REATO – 3ª Tabeliã de Notas da Comarca de Sorocaba.
SANDRO MACIEL CARVALHO – 5º Tabelião de Notas da Comarca de Campinas.

Conselho de Ética:
DEMADES MÁRIO CASTRO – 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos de
Bauru.
OLAVO PIRES DE CAMARGO FILHO – 3º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e
Títulos de São Caetano do Sul.
RODRIGO DA COSTA DANTAS – Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas do 4º Subdistrito da Capital – Nossa Senhora do Ó.

Suplentes do Conselho de Ética:
MÁRCIO PIRES DE MESQUITA – 1º Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos
de Indaiatuba.
PATRÍCIA MOREIRA DE MELLO CABRAL – 2ª Tabeliã de Notas de Santo André.
ALEXSANDRO SILVA TRINDADE – 5º Tabelião de Notas da Capital.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo

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Pleno do TJPB aprova alteração na composição da Comissão do 2º Concurso de Cartórios Extrajudiciais

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão por videoconferência, nessa quarta-feira (30), aprovou, por unanimidade, Portaria (Processo Administrativo Eletrônico n. 2021.098.755) que altera a composição da Comissão do 2º Concurso de Provas e Títulos para Outorga de Delegação dos Serviços Notariais e Registrais do Estado da Paraíba. Com isso, foram incluídos o Registrador Luiz Henrique Xavier Gomes e a Tabeliã Patrícia Cavicchioli Netto para integrarem a Comissão. Os nomes foram indicados pela Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba).

A presidente da Comissão, e vice-Presidente do TJPB, Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes explicou que, com a indicação dos novos membros os trabalhos terão continuidade para a organização do certame. Ela salientou, ainda, que algumas reuniões já foram realizadas. “Em um dos encontros virtuais de trabalho, no mês passado, concluímos a leitura, análise e aprovação da minuta do Termo de Referência, instrumento essencial à instrução do processo administrativo destinado à contratação da empresa que prestará o apoio operacional ao Tribunal de Justiça na realização do 2º concurso”, comentou.

Já a juíza auxiliar da vice-Presidência e membro da Comissão, Michelini de Oliveira Dantas Jatobá, lembrou que após a aprovação formal pela Comissão, o processo seguirá para o pregoeiro, logo após o setor financeiro, passará pelo setor jurídico, presidência e, por fim, haverá abertura da licitação. “Estamos caminhando de forma positiva e com responsabilidade para a concretização exitosa de mais um certame na esfera das Serventias Extrajudiciais”, realçou a magistrada.

A Comissão do 2º Concurso de Cartórios Extrajudicias tem a participação da juíza da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande, Silmary Alves Vita, o juiz diretor do Fórum Cível da Capital, Herbert Lisboa, a procuradora de Justiça Maria Lurdélia Diniz, o representante da Anoreg, Luiz Gomes, a Tabeliã Patrícia Cavicchioli Netto e a servidora Suely Lemos.

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba

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