Pesquisa Pronta destaca divisão de bens em separação obrigatória e presunção de fraude à execução fiscal

​A página da Pesquisa Pronta divulgou seis entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda, entre outros assuntos, a comunicação dos bens adquiridos durante o casamento no regime de separação legal ou obrigatória e a natureza da presunção da fraude à execução fiscal. 

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito bancário – Operação de crédito

Operações de crédito. Cobrança de tarifa antecipada. 

“Durante a vigência da Resolução CMN n. 2.303/1996 era lícita a cobrança pela prestação de quaisquer tipos de serviços pelas instituições financeiras, entre eles o de liquidação antecipada de operação de crédito, desde que efetivamente contratados e prestados, salvo àqueles considerados básicos. Em 8 de setembro de 2006 entrou em vigor a Resolução CMN n. 3.401/2006, que dispôs especificamente a respeito da possibilidade de cobrança de tarifas sobre a quitação antecipada de operações de crédito e arrendamento mercantil, matéria que até então vinha sendo disciplinada de maneira genérica pela Resolução CMN n. 2.303/1996. Somente com o advento da Resolução CMN n. 3.516, de 10 de dezembro de 2007, é que foi expressamente vedada a cobrança de tarifa em decorrência de liquidação antecipada de contratos de concessão de crédito e de arrendamento mercantil financeiro.”

AgInt no AREsp 326.312/RJ, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 26/09/2017, DJe 02/10/2017.

Direito civil – Família

Comunicabilidade de bens adquiridos na constância do casamento por esforço comum. Regime de separação legal ou obrigatória. 

“No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento, desde que comprovado o esforço comum para sua aquisição.”

AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1.084.439/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 03/05/2021, DJe 05/05/2021.

Direito tributário – Execução fiscal

Natureza da presunção da fraude à execução fiscal. 

“[…] esta Corte Superior tem se manifestado sempre no sentido de que, mesmo na hipótese de sucessivas alienações, a presunção de fraude é ‘jure et de jure’, de modo que se mostra irrelevante, por força de lei, para a configuração da fraude à execução a existência ou não de boa-fé na conduta do último adquirente do bem alienado.”

AgInt no REsp 1.882.063/SC, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/04/2021, DJe 28/04/2021.

Direito tributário – imposto de renda

Imposto de renda. Valores pagos a título de auxílio-transporte. 

“O STJ já se manifestou quanto à não incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF sobre os valores pagos a título de férias-prêmio e de auxílio-transporte, em razão da natureza indenizatória de tais verbas.”

AgInt no AREsp 1.824.895/SP, Rel. Ministro Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF5), Primeira Turma, julgado em 27/09/2021, DJe 29/09/2021.

Direito tributário – Tributos

Crédito não tributário. Suspensão da exigibilidade a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro garantia judicial. 

“De acordo com a jurisprudência do STJ, é cabível a suspensão da exigibilidade do crédito não tributário a partir da apresentação da fiança bancária e do seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento, porquanto essas modalidades de garantia equiparam-se a dinheiro.”

AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 1.689.022/SP, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 14/02/2022, DJe 18/02/2022.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJMA: Corregedor e equipe vistoriam condições dos cartórios da capital e do interior

Os cartórios do 1º e 2º Ofício de Registro de Pessoas Naturais de São Luís foram visitados pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, e pela coordenadora das Serventias da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), Jaciara Monteiro, nesta terça-feira, 15.

A visita teve como objetivo realizar o acompanhamento direto das atividades desenvolvidas pelo serviço extrajudicial, e verificar a qualidade dos serviços e a estrutura do atendimento prestado ao público pelos cartórios.

O corregedor percorreu as instalações dos cartórios, verificou os arquivos de documentos, vistoriou as condições sanitárias e de acessibilidade oferecidas para pessoas com deficiência e adequação do atendimento ao público. Em conversa com os delegatários e funcionários, o desembargador reforçou a importância da digitalização e a restauração dos livros obrigatórios, com planejamento para operacionalização dessa ação, dentre outros itens necessários para a regularidade dos serviços.

INSPEÇÕES NAS SERVENTIAS 

Enquanto o corregedor visita, pessoalmente, os cartórios da capital, duas equipes volantes da CGJ-MA, formadas por juiz e juíza, servidores e servidoras, realizam inspeção em cartórios do interior do estado ao longo desta semana.

O juiz auxiliar da CGJ-MA, Anderson Sobral, e servidores da Divisão de Correições e Inspeções – Klayton Noboru, Vitória Colvara, Thiago Bogéa, Eliana Ferreira e José Raimundo Oliveira – vistoriam os serviços do 1º, 2º e 3º Ofício de Santa Inês e Ofício Único de Bela Vista (15). Já a equipe da juíza auxiliar Sônia Amaral – Alice Rêgo, Delza Abreu e Cláudia Katherine – inspeciona os cartórios do 1º e 2º Ofício de Itapecuru Mirim e Ofício Único de Miranda do Norte.

Ao final dos trabalhos, é realizada uma reunião de orientação com responsáveis e funcionários das serventias, para repassar orientações sobre o aprimoramento dos serviços. Já o resultado das constatações feitas pela equipe constará de um relatório circunstanciado a ser encaminhado ao corregedor-geral, para providências, se necessárias.

Os cartórios do 1º e 2º Ofício de Registro de Pessoas Naturais de São Luís foram visitados pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, e pela coordenadora das Serventias da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA), Jaciara Monteiro, nesta terça-feira, 15.

A visita teve como objetivo realizar o acompanhamento direto das atividades desenvolvidas pelo serviço extrajudicial, e verificar a qualidade dos serviços e a estrutura do atendimento prestado ao público pelos cartórios.

O corregedor percorreu as instalações dos cartórios, verificou os arquivos de documentos, vistoriou as condições sanitárias e de acessibilidade oferecidas para pessoas com deficiência e adequação do atendimento ao público. Em conversa com os delegatários e funcionários, o desembargador reforçou a importância da digitalização e a restauração dos livros obrigatórios, com planejamento para operacionalização dessa ação, dentre outros itens necessários para a regularidade dos serviços.

INSPEÇÕES NAS SERVENTIAS 

Enquanto o corregedor visita, pessoalmente, os cartórios da capital, duas equipes volantes da CGJ-MA, formadas por juiz e juíza, servidores e servidoras, realizam inspeção em cartórios do interior do estado ao longo desta semana.

O juiz auxiliar da CGJ-MA, Anderson Sobral, e servidores da Divisão de Correições e Inspeções – Klayton Noboru, Vitória Colvara, Thiago Bogéa, Eliana Ferreira e José Raimundo Oliveira – vistoriam os serviços do 1º, 2º e 3º Ofício de Santa Inês e Ofício Único de Bela Vista (15). Já a equipe da juíza auxiliar Sônia Amaral – Alice Rêgo, Delza Abreu e Cláudia Katherine – inspeciona os cartórios do 1º e 2º Ofício de Itapecuru Mirim e Ofício Único de Miranda do Norte.

Ao final dos trabalhos, é realizada uma reunião de orientação com responsáveis e funcionários das serventias, para repassar orientações sobre o aprimoramento dos serviços. Já o resultado das constatações feitas pela equipe constará de um relatório circunstanciado a ser encaminhado ao corregedor-geral, para providências, se necessárias.

Fonte: Tribunal de Justiça do Maranhão.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJPA: Campanha regulariza débitos de serventias extrajudiciais

Pessoas físicas que mantiveram ou ainda mantêm, com o Tribunal de Justiça do Pará, vínculo de delegatário(a), responsável interino(a) ou interventor(a) de uma serventia extrajudicial, que se encontrarem inadimplentes quanto a valores pertencentes ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário ou ao Fundo de Registro Civil, poderão regularizar suas pendências por meio do Programa de Recuperação de Créditos Extrajudiciais a partir do dia 14 de março de 2022.

O Poder Judiciário do Pará disponibiliza a oportunidade de regularização como forma de incentivar a quitação de débitos com redução de 30% a 80% em juros e multa, além de quatro opções de parcelamento.

A oportunidade de adesão ao programa é destinada às pessoas físicas inadimplentes em virtude de boletos vencidos, constantes nos sistemas do TJPA, até 31 de dezembro de 2021. O programa de recuperação é temporário e terá a vigência de 14 de março a 31 de maio de 2022 para adesão.

Como aderir?

Para participar da campanha, o(a) interessado(a) deve solicitar adesão à recuperação de crédito extrajudicial em formulário próprio, disponibilizado AQUI, ou direcionar a câmera do telefone ao QRCode disponível no carrossel de imagens, que dá acesso ao formulário para pré-cadastro. A partir da adesão formal ao programa, será realizado agendamento de audiência de negociação, por meio da plataforma do “Balcão Virtual”, que será gravada, registrando os termos da negociação realizada.

Confira, abaixo, as opções de pagamento em condições especiais disponibilizadas:

Opção 1

Pagamento à vista, com redução de 80% (oitenta por cento) sobre juros de

mora e multa;

Opção 2

Pagamento em até 3 (três) parcelas mensais, com redução de 70% (setenta

por cento) sobre juros de mora e multa;

Opção 3

Pagamento de 4 (quatro) até 6 (seis) parcelas mensais, com a redução de 60% (sessenta por cento) sobre juros de mora e multa;

Opção 4

Pagamento de 7 (sete) a 12 (doze) parcelas mensais, com redução de 50%

(cinquenta por cento), sobre juros de mora e multa;

Opção 5:

Pagamento de 13(treze) até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais, com redução de 30% (trinta por cento) sobre juros de mora e multa, para débitos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

A adesão ocorre mediante a escolha da opção de pagamento pelo(a) devedor(a). As parcelas deverão ser pagas até o dia 10 do mês subsequente. Realizada a opção pelas condições especiais de quitação dos valores, os termos da negociação serão cadastrados no Sistema de Arrecadação (SIAE) para emissão dos respectivos boletos, assim como do Termo de Parcelamento

e Confissão de Dívida, que será disponibilizado virtualmente para assinatura eletrônica no momento da audiência.

Processo de Cobrança

Em paralelo ao Programa de Recuperação de Crédito Extrajudicial, o Poder Judiciário do Pará implementa o Processo Administrativo de Cobrança (PAC) de créditos pertencentes ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário e

ao Fundo de Registro Civil. O PAC tramitará em três etapas: Notificação, Protesto e Inscrição em Dívida Ativa.

O PAC se inicia com a notificação preliminar do(a) devedor(a) para que, no prazo de cinco dias, efetue o pagamento do montante devido. Caso o valor não seja regularizado no prazo estabelecido, o débito será encaminhado para protesto e após 90 dias, permanecendo a inadimplência, será inscrito em Dívida Ativa.

O PAC será executado de forma contínua pela Secretaria de Planejamento, Coordenação e Finanças do TJPA, por meio da Coordenadoria Geral de Arrecadação (CGA), tendo em vista a regularização dos repasses dos valores devidos ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário e do Fundo de Registro Civil, fundamentais para o financiamento da política judicial e para a prestação de serviços aos jurisdicionados.

O PAC foi regulamentado pela Portaria nº. 720/2022-GP, de 23 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre os procedimentos para cobrança administrativa de créditos pertencentes ao Fundo de Reaparelhamento do Judiciário e ao Fundo de Registro Civil, que decorram das atividades das serventias extrajudiciais, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, publicada na Edição nº 7321/2022 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

A Portaria Conjunta Nº 01/2022-GP/CGJ, de 23 de fevereiro de 2022 instituiu as condições especiais para a quitação de débitos dos recursos do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário (FRJ) oriundos das serventias extrajudiciais. A normativa foi publicada na edição nº 7320/2022 do DJE.

Para mais informações, envie e-mail para recuperacao.credito@tjpa.jus.br ou ligue para 91- 98252-1786.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.