TJAM: Corregedoria reforça orientação para que solicitações de segundas-vias de certidões de nascimento, casamento ou óbito sejam feitas por meio de aplicativo

Medida que já é adotada pelo órgão do Poder Judiciário está sendo reforçada neste período de intensificação das medidas de prevenção à covid-19, que incluem a necessidade de distanciamento social.


Os pedidos por segundas-vias de certidões de nascimento, de óbito e de casamento, cujo serviço é disponibilizado pela Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM) para pessoas hipossuficientes, devem ser feitos exclusivamente por meio de aplicativo de mensagens instantâneas. A inciativa, que já vinha sendo tomada pelo órgão, está sendo reforçada neste período de intensificação das medidas de prevenção à covid-19, que incluem a necessidade de distanciamento social.

As pessoas comprovadamente hipossuficientes, ou seja, sem condições de arcar com os custos das segundas-vias dos referidos documentos junto aos cartórios, podem entrar em contato com Setor de Certidões da Corregedoria de Justiça por meio do aplicativo de mensagens “Telegram”, pelo contato: (92) 98503-0648. O aplicativo pode ser “baixado” gratuitamente em plataformas eletrônicas como smartphones e tablets.

As solicitações de certidões, assim como instruções, devem ser feitas pelo interessado de segunda à sexta-feira, no horário do expediente forense, das 8h às 14h. A Corregedoria informa que os pedidos, via Telegram, são atendidos a partir da ordem cronológica em que eles chegam ao Setor de Certidões.

Ainda segundo a Corregedoria, as entregas presenciais das certidões solicitadas ocorrerão no Fórum Ministro Henoch Reis, localizado no bairro de São Francisco (zona Centro-Sul de Manaus) mediante agendamento e instruções fornecidos, via Telegram, pelos servidores da CGJ/AM aos requisitantes.

Quem pode solicitar:

Os pedidos de segundas-vias de certidões de nascimento, de óbito e/ou de casamento, podem ser feitos por pessoas hipossuficientes (cidadãos comprovadamente sem recursos para arcar com os custos da segunda via em um cartório). Também podem requistar o mesmo serviço: assistentes sociais e órgãos como conselhos tutelares, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública e outros.

Com o pedido formalizado, a Corregedoria de Justiça aciona a serventia extrajudicial (cartório) onde a certidão solicitada está registrada e fornece as instruções para o recebimento da segunda-via do documento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

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Fisco paulista deflagra operação Vaisyas II contra sonegação fiscal de ITCMD

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo deflagrou neste mês de janeiro a operação Vaisyas II, nova etapa de fiscalização sobre a transmissão de patrimônio sujeita à incidência de ITCMD, imposto cobrado sobre doações ou transmissão causa mortis (heranças) e que possui alíquota de 4%.

Um grupo de 11 Auditores Fiscais da Receita Estadual, coordenados pela Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação da Dívida (Dicar), realizarão auditorias em 2.900 declarações de doações extrajudiciais ocorridas em 2017, que somam R$ 11,6 bilhões em valores declarados.

Em dezembro do ano passado, previamente ao desenvolvimento dos trabalhos de auditoria, os contribuintes acionados pela operação foram notificados a apresentarem os documentos relacionados as transmissões.

O grupo da operação se concentrou em conferir se os valores utilizados como base de cálculo do ITCMD nas doações declaradas estavam de acordo com o valor patrimonial – há suspeitas de que algumas transmissões apresentaram erros nas declarações e valores subavaliados.

O objetivo da operação é que os próprios contribuintes se autorregularizem, a exemplo do que ocorreu na primeira edição da Vaisyas, ocorrida em agosto de 2021. Na ocasião, R$ 43 milhões foram recuperados aos cofres públicos em função desse novo tipo de abordagem da fiscalização sobre a transmissão de patrimônio sujeita à incidência de ITCMD, que também exerce influência educacional e comportamental sobre os contribuintes do imposto.

Fonte: Fazenda e Planejamento SP.

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Nota Oficial – Territorialidade do Tabelionato de Protesto

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A presidência da ANOREG/BR vem a público esclarecer que, nunca foi contra a territorialidade do tabelião de protesto, haja visto que, na condição de membro do IEPTB, trabalhou pela inclusão da distribuição na Lei 9492/97, defendeu a inclusão da CENPROT na Lei 13.775, e formulou a proposta de regulamentação da CENPROT ao CNJ.

Apenas entende que a territorialidade do tabelião de protesto é aquela definida na legislação especial das cambiais e dos títulos de crédito. No entanto, em defesa dos cartórios de protesto de todo País, quando membro do GT PROTESTO da FEBRABAN, trabalhou pela padronização das indicações das duplicatas a protesto, o lay out IEPTB/FEBRABAN, no sentido de ser indicado no campo “praça de pagamento” o CEP do devedor, e assim o título já ser distribuído automaticamente para o tabelionato da localidade do devedor, fato este que vinha sendo regiamente observado e cumprido pela CRA há décadas e agora pela CENPROT.

Que a proposta formulada ao Conselho Nacional de Justiça – CNJ, de regulamentação da intimação do devedor com endereço fora da territorialidade do tabelionato de protesto, foi apresentada porque a matéria, embora seu cumprimento tenha sido determinado pelo CNJ e o STJ, ainda pendia de regulamentação e uniformização nacional quanto aos procedimentos e prazos.

Que em razão de questionamento autônomo e independente de nossas entidades representativas apresentado por colega tabelião de protesto de outro Estado, durante o processo de tramitação das propostas dos Provimentos 86 e 87 do CNJ, a presidência da ANOREG/BR, formuladora daquelas propostas, se sentiu na obrigação de esclarecer ao CNJ os equívocos interpretativos da legislação cometidos por aquele colega.

A proposta originária das nossas entidades visava apenas a regulamentação dos procedimentos e prazos das intimações a que os tabeliães de protesto estariam obrigados para dar cumprimento às mencionadas determinações do CNJ e do STJ.

Que agora, diante de nova representação autônoma e independente de colega no mesmo sentido, a presidência da ANOREG, como não poderia ser diferente, intimada pelo CNJ a também se manifestar no caso, por questão de coerência, reiterou e reforçou a manifestação apresentada anteriormente aqui mencionada.

Não a fez em conjunto com o IEPTB porque, apesar de ser membro da diretoria, desta vez não foi chamada pela presidência daquele Instituto para esse mistér, o que respeita, já que o regime daquela entidade é presidencialista, só tendo tomando conhecimento de que ela já tinha sido protocolada no CNJ, sob a informação de que já teria sido aprovada pela diretoria, após a intimação da Corregedoria Nacional de Justiça, no sentido de que a manifestação agora teria que ser em razão da representação autônoma do colega de Minas Gerais e da manifestação do IEPTB.

Assim, a exemplo da forma como agiu a presidência do IEPTB, foi a atuação da presidência da ANOREG/BR.

É a mais pura verdade sobre os fatos. Fora isso são ilações maldosas que tem por finalidade desestabilizar a nossa classe ou de servir a interesses escusos ao protesto. Muito obrigado pela atenção de todos.

Fonte: ANOREG/BR.

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