TJAM: Corregedoria reforça orientação para que solicitações de segundas-vias de certidões de nascimento, casamento ou óbito sejam feitas por meio de aplicativo


  
 

Medida que já é adotada pelo órgão do Poder Judiciário está sendo reforçada neste período de intensificação das medidas de prevenção à covid-19, que incluem a necessidade de distanciamento social.


Os pedidos por segundas-vias de certidões de nascimento, de óbito e de casamento, cujo serviço é disponibilizado pela Corregedoria-geral de Justiça (CGJ/AM) para pessoas hipossuficientes, devem ser feitos exclusivamente por meio de aplicativo de mensagens instantâneas. A inciativa, que já vinha sendo tomada pelo órgão, está sendo reforçada neste período de intensificação das medidas de prevenção à covid-19, que incluem a necessidade de distanciamento social.

As pessoas comprovadamente hipossuficientes, ou seja, sem condições de arcar com os custos das segundas-vias dos referidos documentos junto aos cartórios, podem entrar em contato com Setor de Certidões da Corregedoria de Justiça por meio do aplicativo de mensagens “Telegram”, pelo contato: (92) 98503-0648. O aplicativo pode ser “baixado” gratuitamente em plataformas eletrônicas como smartphones e tablets.

As solicitações de certidões, assim como instruções, devem ser feitas pelo interessado de segunda à sexta-feira, no horário do expediente forense, das 8h às 14h. A Corregedoria informa que os pedidos, via Telegram, são atendidos a partir da ordem cronológica em que eles chegam ao Setor de Certidões.

Ainda segundo a Corregedoria, as entregas presenciais das certidões solicitadas ocorrerão no Fórum Ministro Henoch Reis, localizado no bairro de São Francisco (zona Centro-Sul de Manaus) mediante agendamento e instruções fornecidos, via Telegram, pelos servidores da CGJ/AM aos requisitantes.

Quem pode solicitar:

Os pedidos de segundas-vias de certidões de nascimento, de óbito e/ou de casamento, podem ser feitos por pessoas hipossuficientes (cidadãos comprovadamente sem recursos para arcar com os custos da segunda via em um cartório). Também podem requistar o mesmo serviço: assistentes sociais e órgãos como conselhos tutelares, Defensoria Pública, Secretaria de Segurança Pública e outros.

Com o pedido formalizado, a Corregedoria de Justiça aciona a serventia extrajudicial (cartório) onde a certidão solicitada está registrada e fornece as instruções para o recebimento da segunda-via do documento.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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