Lei que prevê assistência a aluno com transtorno de aprendizagem é sancionada

Lei 14.254/2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa quarta-feira (1º), com publicação no Diário Oficial da União – DOU.

A norma obriga o poder público a desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para esses educandos, com encaminhamento para diagnóstico, apoio educacional na rede de ensino e apoio terapêutico especializado na rede de saúde.

Conforme a nova lei, as necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. A intervenção terapêutica, quando necessária, deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar.

Os sistemas de ensino também devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial. Devem, ainda, oferecer formação continuada para capacitá-los à identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Ação de alimentos, guarda e convivência deve ser realizada presencialmente, decide TJRS

A Justiça do Rio Grande do Sul deferiu pedido liminar determinando que seja realizada audiência presencial em ação de alimentos com guarda e regulamentação de convivência. Uma das partes havia ingressado contra decisão de primeiro grau, mantida em outubro, de que os autos aguardassem até a possibilidade de realização em meio à pandemia da Covid-19. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJRS.

De acordo com a parte autora, “comprovadamente houve uma desaceleração da transmissibilidade do vírus e um grande volume de vacinados”. Sustentou ainda que o Rio Grande do Sul provavelmente atingirá o grau de imunidade coletiva antes do final de janeiro de 2022. Por isso, ingressou com o pedido liminar, para que seja determinada a designação de audiência de instrução e julgamento na modalidade presencial.

Em sua decisão, o relator, o desembargador José Antônio Daltoé Cezar afirmou que, se observados todos os protocolos sanitários recomendados, é possível a realização de audiências presenciais no momento atual. Ele observou que, na semana passada, o Órgão Especial da Corte realizou sessão presencial, com todos seus integrantes com mais de 60 anos.

Destacou ainda que o Ministério Público retornou às atividades presenciais plenas em outubro, e o estado do Rio Grande do Sul atingiu a marca de 80,9% de imunização completa entre a população apta para receber a vacina. “Sempre importante ressaltar que a função jurisdicional é uma função do Estado, que não pode ser delegada ou substituída”, defendeu.

Daltoé lembrou ainda que o processo envolve pedido de guarda, alimentos e visitas a duas crianças de 2 e 6 anos de idade. Ambas têm prioridade absoluta conferida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) e Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual o Brasil é signatário.

Assim, foi deferido o pedido liminar determinando que o juízo de origem designe audiência presencial, observando todas as medidas de contenção da pandemia e contra a disseminação do Coronavírus.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


Recivil publica novos enunciados referente a Prazos

O Recivil e o Colégio Registral de Minas Gerais, na intenção de uniformizar os procedimentos entre os registradores civis mineiros, divulgam novos enunciados referente a Prazos.

O entendimento foi firmado a partir do dia 25/11/2021 pela Comissão de Enunciados. Acesse os Enunciados de Prazos aqui.

Ademais, foram acrescidos novos enunciados sobre Registro de Óbitos e Retificação Administrativa.

Todos os enunciados estão disponíveis no site do Recivil. Para acessá-los, clique no menu “Pesquisa Jurídica” e depois em “Enunciados”. Para ter acesso direto, clique aqui.

Fonte: Assessoria de Comunicação do Recivil.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.