Lei que prevê assistência a aluno com transtorno de aprendizagem é sancionada


  
 

Lei 14.254/2021, que dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade – TDAH ou outro transtorno de aprendizagem, foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro nessa quarta-feira (1º), com publicação no Diário Oficial da União – DOU.

A norma obriga o poder público a desenvolver e manter programa de acompanhamento integral para esses educandos, com encaminhamento para diagnóstico, apoio educacional na rede de ensino e apoio terapêutico especializado na rede de saúde.

Conforme a nova lei, as necessidades específicas no desenvolvimento do educando serão atendidas pelos profissionais da rede de ensino em parceria com profissionais da rede de saúde. A intervenção terapêutica, quando necessária, deverá ser realizada em serviço de saúde em que seja possível a avaliação diagnóstica, com metas de acompanhamento por equipe multidisciplinar.

Os sistemas de ensino também devem garantir aos professores da educação básica amplo acesso à informação, inclusive quanto aos encaminhamentos possíveis para atendimento multissetorial. Devem, ainda, oferecer formação continuada para capacitá-los à identificação precoce dos sinais relacionados aos transtornos.

Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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