Corregedoria lança cartilha sobre a regularização de imóveis rurais na fronteira

Já Regularizou seu Imóvel? Este é o título da cartilha destinada aos proprietários de imóveis rurais em faixa de fronteira de Mato Grosso e foi idealizada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso. Ela é eletrônica e pode ser consultada aqui. Você sabia que todo imóvel que esteja até 150 km da fronteira com a Bolívia tem que ser ratificado? No Estado 28 municípios são atingidos totalmente ou parcialmente por esta necessidade.

A faixa de fronteira é uma faixa de 150 km ao longo de toda fronteira terrestre do Brasil. Além desta explicação a cartilha ainda aborda quais municípios do Estado fazem parte desta faixa, a área total envolvida, os imóveis que devem ser ratificados, os procedimentos e documentos necessários para isso, exceções e os contatos para sanar dúvidas.

As orientações foram construídas com base na Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, que determina que todo imóvel em faixa de fronteira deve ser ratificado ou será incorporado ao patrimônio público.

Araputanga, Barão de Melgaço, Barra do Bugres, Cáceres, Campos de Júlio, Comodoro, Conquista D´Oeste, Curvelândia, Figueirópolis D´Oeste, Glória D´Oeste, Indiavaí, Jaurú, Lambari D´Oeste, Vila Vela da Santíssima Trindade, Mirassol D´Oeste, Nossa Senhora do Livramento, Nova Lacerda, Poconé, Pontes e Lacerda, Porto Esperidião, Porto Estrela, São José dos Quatro Marcos, Reserva do Cabaçal, Rio Branco, Salto do Céu, Sapezal, Tangará da Serra e Vale de São Domingos, são os municípios que têm propriedades a serem ratificadas.

Como saber se meu imóvel deve ser ratificado – Os imóveis situados na faixa de fronteira oriundos de titulações feitas pelos estados-membros em terras de domínio da União (titulação a non domino) de terras devolutas federais efetuadas pelo Estado. Até 66 km, período compreendido entre a Constituição Federal de 1891 até a Lei nº 4.947/1966 e os imóveis entre 66 km e 150 km da fronteira, sendo o período compreendido entre a Lei nº 2.597/1955 até a Lei nº 4.947/1966.

O que fazer? – O Provimento nº 43/2019 da CGJ do TJMT, normatiza as orientações e práticas de atos notariais e de registro, zelando pela eficiência e segurança aos usuários dos serviços para que as regras previstas na Lei nº 13.178/2015 sejam aplicadas de maneira eficaz na ratificação dos registros imobiliários decorrentes de alienações e concessões em terras públicas situadas na faixa de fronteira. Nos imóveis até 2.500 hectares o procedimento é realizado diretamente no registro de imóveis.

Em caso de não ratificação – De acordo com Lei nº 13.178/2015, os imóveis que não forem ratificados devem ser incorporados ao patrimônio público como terras da União, ou seja, você deixará de ser proprietário do imóvel e será um mero ocupante (posseiro) e deverá requerer novamente a regularização dessas terras para a União, enfrentando um processo de Tttulação de terras e, em alguns casos, dependendo do tamanho da sua área e do seu enquadramento deverá pagar novamente pelo imóvel ou em eventual desapropriação não ter direito à indenização.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias.

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Reclamações e sugestões sobre cartórios são recebidas pela Ouvidoria

Com o intuito de melhorar a qualidade, a transparência e a segurança jurídica das atividades notariais e registrais, a Ouvidoria do Poder Judiciário de Mato Grosso oferece um canal de comunicação para receber manifestações relativas ao foro extrajudicial.

Qualquer cidadão que utiliza os serviços dos cartórios pode fazer sugestões, elogios, pedir informações, reclamações e denúncias. Basta acessar o Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, buscar o banner da Ouvidoria e clicar.

Uma nova página será aberta com todos os canais de acesso, um deles é o formulário eletrônico. Clique em “Cadastrar manifestação”, leia as orientações disponíveis na página, vá para a próxima etapa. Escolha o tipo de registro. Preencha os dados, anexe arquivos, se quiser, e envie.

Outros canais disponibilizados é o telefone 0800-647-1420, que funciona das 14h às 18h, ou o e-mail ouvidoria@tjmt.jus.br.

Normativa – O Artigo 16, do Provimento n. 42/2020-CGJ (Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Foro Extrajudicial – CNGCE) estabelece a Ouvidoria Judiciária como o canal apropriado para receber as manifestações dos usuários dos cartórios.

Só no ano passado foram registradas 139 manifestações por intermédio da Ouvidoria do TJMT. Em 2021 já são 125 (Até 13 de outubro). As principais manifestações estão relacionadas à cobrança de emolumentos, demora na baixa de protestos e na expedição de documentos e falta de informação sobre os procedimentos, no atendimento do balcão ou por telefone.

Veja vídeo desse assunto AQUI.

Fonte: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.

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Santa Catarina passará a utilizar CPF como único número de identificação do cidadão

Iniciativa estadual se antecipa à aprovação do PL n. 1.422/2019 pelo Congresso Nacional.

O Senador Esperidião Amin (PP-SC), em pronunciamento realizado ontem, 27/10/2021, no Senado Federal, comemorou a decisão do Estado de Santa Catarina de adotar formalmente o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número de identificação do cidadão. A iniciativa estadual se antecipa à aprovação do Projeto de Lei n. 1.422/2019 (PL) pelo Congresso Nacional.

De acordo com a Agência Senado, Amim declarou que a iniciativa é pioneira “que mostra que aquele sonho, que eu ajudei a resgatar, do nosso querido senador Pedro Simon, que conseguiu aprovar entre 1995 e 1997, uma lei nesse sentido, passa a ser realidade.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br).

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