Ministério do Trabalho e Emprego: Novo Caged: Emprego formal teve crescimento de 16,5% em 2024.

No acumulado do ano, foram gerados 1.693.673 postos de trabalho. Desde janeiro de 2023, o país gerou 3.147.797 empregos formais.

Osaldo de empregos em 2024 (janeiro a dezembro) teve um crescimento de 16,5% em relação ao saldo registrado de 2023, segundo os dados do emprego formal divulgados nesta quinta-feira (30) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Segundo o Novo Caged, que mede o emprego com carteira assinada no país, em 2024 foram gerados 1.693.673 postos de trabalho contra 1.454.124 no ano de 2023. O saldo em dezembro de 2024 apresentou uma redução de 535.547 de empregos, variação relativa de -1,12%.

Do total de empregos, 83,5% dos postos gerados podem ser considerados típicos e 16,5% não típicos, principalmente 30 horas ou menos (+150.341) e intermitentes (+87.359).

Segundo os dados do Novo Caged, foram 3.147.797 postos de trabalho gerados no país desde janeiro de 2023, com o estoque de vínculos celetistas ativos contabilizando 47.210.948 vínculos em dezembro, uma variação de 3,7% em relação ao estoque do ano anterior, quando foram contabilizados 45.517.275 vínculos.

Acumulado do ano – Todos os 5 grandes grupamentos de atividades econômicas registraram saldos positivos, sendo os maiores saldos no Setor de Serviços com geração de 929.002 postos (4,20%) e Comércio, que gerou 336.110 postos (+3,28%). A Indústria, com geração de 306.889 postos no ano (+3,56%), foi um setor de destaque, puxada pela boa geração de empregos na indústria de transformação (+282.488).  Somando o acumulado do ano de 2024 (janeiro a dezembro) e o mesmo período de 2023, quando foram gerados 125.002 postos de trabalho, houve acréscimo de +431.891 empregos formais no setor. A Construção Civil foi responsável pela geração de +110.921 postos (+4,04%) e a Agropecuária por +10.808 postos no ano (+0,61%).

O saldo positivo foi registrado em todas as 27 Unidades Federativas, com destaque para São Paulo (+459.371); Rio de Janeiro (+145.240) e Minas Gerais (+139.503). O emprego foi também positivo nas 5 regiões brasileiras, com o Sudeste gerando 779.170 postos (+3,35%), o Nordeste +330.901 (+4,34%), o Sul, com a recuperação do Rio Grande do Sul, após o desastre das enchentes no início do ano, gerou 297.955 postos (+3,58%), ficando em 3º lugar entre as regiões. O Centro-Oeste gerou 137.327 postos (+3,38%) e o Norte 115.051 postos (+5,07%). Em termos relativos, as Unidades da Federação com maior variação no mês foram Amapá (+10,07%), Roraima (+8,14%); Amazonas (+7,11%) e Rio Grande do Norte (+6,83%).

No ano, o saldo foi positivo para mulheres (+898.680) e para homens (+794.993), sendo também positivo para pardos (+1.929.771), brancos (+908.732), pretos (+373.501) e amarelos (+13.271), contudo foi negativo para indígenas (-1.502).

O salário médio real de admissão ficou em R$ 2.177,96, com aumento de R$ 55,02 (+2,59%) em comparação com o valor do mesmo período de 2023 (R$ 2.122,94). Para os trabalhadores considerados típicos o salário real de admissão foi de R$ 2.211,13 (1,5%, mais elevado que o valor médio, enquanto para os trabalhadores não típicos R$ 1.941,72 (10,8%, menor que o valor médio).

Dados de dezembro – Com a retração típica no número de postos de trabalho no mês, o saldo em dezembro apresentou uma redução de -535.547 de empregos, variação relativa de -1,12%, similar à registrada em períodos de crescimento do emprego.

Todas as Unidades da Federação apresentaram saldos negativos, com maior impacto em São Paulo (-190.569), Minas Gerais (-68.617) e Santa Catarina (-43.017). A redução foi verificada em todos os grandes grupamentos de atividades econômicas, que apresentaram saldos negativos, principalmente no setor de Serviços (-257.703) e Indústria (-116.422). Houve declínio para praticamente todos os tipos de vínculo, típicos e os não típicos, (-155.735), em especial para trabalhadores com jornadas de até 30 horas, temporários e aprendizes.

Entre os estados, apresentaram maiores saldos negativos Santa Catarina: -43.017 postos (-1,65%); Minas Gerais: -68.617 postos (-1,38%) e São Paulo: -190.569 postos (-1,31%). A redução foi também registrada nos 5 grandes grupamentos de atividades econômicas, sendo a maior redução do emprego formal no setor de Serviços, com saldo de -257.703 postos formais de trabalho (-1,11).

A boa notícia do mês é que o salário médio real de admissão de dezembro de 2024 ficou em R$ 2.162,22, aumento de R$ 33,41 (+1,57%) em comparação com o valor do mesmo período de 2023, que foi de R$ 2.128,90.

Mais informações sobre o Novo Caged estão disponíveis no Painel de Informações do Novo Caged.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego | Gov.br.

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ANOREG/MT: Provimento-TJMT/CGJ nº 01/2025 – Altera os artigos 151, 231 e 625 do Código de Normas para disciplinar os atos registrais relacionados à indisponibilidade de bens.

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso editou o Provimento-TJMT/CGJ nº 01/2025, que altera os artigos 151, 231 e 625 do Código de Normas Gerais da Corregedoria – Foro Extrajudicial de Mato Grosso, para disciplinar os atos registrais relacionados à indisponibilidade de bens, alinhando-se ao Provimento nº 188/2024 do CNJ.

Conforme o documento, as serventias extrajudiciais devem consultar obrigatoriamente a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sendo vedado o uso de outros meios para comunicação dessas ordens. Além disso, os emolumentos para inscrição e cancelamento da indisponibilidade seguirão valores específicos da Lei Estadual n. 7.550/2001, e o registrador deverá adotar medidas conforme normas nacionais.

O provimento entra em vigor na data de sua publicação.

Provimento-TJMT/CGJ nº 01/2025

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Fonte: ANOREG/MT.

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CGJ/SP: PROVIMENTO CGJ N° 04/2025 Altera a redação do subitem 14.6 para 14.5.1, altera a redação do subitem 14.6 e acrescenta os subitens 14.6.1, 14.6.2, 14.6.3, 14.6.4, 14.6.5 e 14.6.6, todos do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre a obrigatoriedade de provisionamento anual das verbas trabalhistas também por titulares de delegação.

PROCESSO Nº 2024/31347

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/31347
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/31347 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito o Provimento sugerido, conforme minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com esta decisão, na imprensa oficial para ciência de todos os interessados, bem como determino sua remessa, ao lado do parecer, ao C. Conselho Nacional de Justiça. Publique-se, arquivando-se oportunamente. São Paulo, 29 de janeiro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADODE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ N° 04/2025

Altera a redação do subitem 14.6 para 14.5.1, altera a redação do subitem 14.6 e acrescenta os subitens 14.6.1, 14.6.2, 14.6.3, 14.6.4, 14.6.5 e 14.6.6, todos do Capítulo XIV do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, para dispor sobre a obrigatoriedade de provisionamento anual das verbas trabalhistas também por titulares de delegação.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (DJe de 30.01.2025 – SP)

Fonte: INR Publicações.

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