CNB/CF – AUTORIZAÇÕES ELETRÔNICAS DE VIAGEM SÃO EMITIDAS EM TODAS AS REGIÕES DO BRASIL

Autorizações Eletrônicas de Viagem são emitidas em todas as regiões do Brasil

Cartórios de Notas nas cinco regiões do País realizaram a emissão da AEV em apenas três dias de operações do módulo. Ao todo, são mais de 225 tabelionatos cadastrados como emissores do ato

No terceiro dia desde o início da operação do módulo de Autorizações Eletrônicas de Viagem, o Brasil conta com emissões em todas as cinco regiões do País. A partir dos indicadores globais do e-Notariado, o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) contabiliza mais de 55 AEVs realizadas e 225 serventias cadastradas como emissoras do 1º documento notarial nato-digital brasileiro.

Com repercussão em todo o território nacional, desde as grandes emissoras de TV até os jornais regionais, a entrada em vigor do novo módulo AEV reúne mais de 70 matérias e reportagens publicadas em diferentes estados brasileiros, reforçando a disseminação da informação do novo serviço realizados pelos tabelionatos do Brasil.

Para a presidente do CNB/CF, Giselle Olvieira de Barros, um crescimento rápido das solicitações por Autorizações Eletrônicas de Viagem é esperado nas próximas semanas. “O conhecimento sobre o ato está se repercutindo em todo o País, com uma demanda inicial volumosa, que já indica a necessidade crescente da sociedade por soluções online”, diz ao convidar as serventias a serem emissoras de AEVs. “Precisamos atender essa demanda e integrar este novo serviço digital nas serventias, utilizando da capilaridade dos cartórios para disponibilizar a AEV com uma ampla rede de cartórios emissores”, conclui.

Até a publicação desta matéria, os estados que mais contam com emissores de AEVs são São Paulo (68), Minas Gerais (26), Rio Grande do Sul (17), Paraná (14) e Rio de Janeiro (14). Por enquanto, Alagoas, Roraima, Amapá e Tocantins são os únicos estados que não dispõem de cartórios cadastrados no e-Notariado para a realização dos atos.

Com 55 AEVs realizadas pelo País, todas as regiões já contam com ao menos um ato feito, como os estados de Mato Grosso e Goiás, no Centro-Oeste (7); Amazonas e Roraima, no Norte (4); Bahia, Pernambuco e Sergipe no Nordeste (9); São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Espírito Santo no Sudeste (28), e Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, na Região Sul (7).

As solicitações de Autorizações Eletrônicas de Viagem são enviadas exclusivamente pelo e-Notariado apenas para as serventias cadastradas. Para realizar o cadastro basta habilitar o cartório dentro da plataforma e-Notariado, pela aba “Solicitações”. Veja o passo a passo:

Passo a passo para credenciamento do tabelião

Para ativar o recebimento de solicitações de autorizações eletrônicas de viagens feitas por clientes, acesse o módulo Fluxo de Assinaturas, depois selecione a opção Solicitações e clique no botão Habilitar Solicitações nessa organização.

Ative o seletor Autorização de viagem e clique em Salvar.

Fonte: CNB/CF

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Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA DE SÃO PAULO – SF-SP nº 182, de 04.08.2021 – D.O.M.: 05.08.2021.

Ementa

Altera a Portaria SF nº 268, de 11 de outubro de 2019, e prorroga o prazo de validade das certidões que especifica.


SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e pelo regulamento,

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o inciso I do artigo 1º da Portaria SF nº 268, de 11 de outubro de 2019.

Art. 2º Ficam prorrogados por 90 dias, contados a partir do último dia de validade constante na certidão, os prazos de validade das Certidões de Débitos de Tributos Mobiliários e Imobiliários ainda válidas por ocasião da entrada em vigor desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.


Nota(s) da Redação INR

Este texto não substitui o publicado no D.O.M. de 05.08.2021.

O conteúdo deste ato é coincidente com aquele publicado oficialmente. Eventuais alterações posteriores em seu objeto, ou sua revogação, não são consideradas, isto é, este ato permanecerá, na Base de Dados INR, tal qual veio ao mundo jurí­dico, ainda que, posteriormente, alterado ou revogado.

Fonte: INR Publicações

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TJ/RS – Provimento da CGJ regulamenta publicação de editais de casamento on-line

A Corregedoria-Geral da Justiça, através do Provimento nº 029/2021, regulamentou a publicação de editais de proclamas, ou seja, a publicidade do documento fornecido pelo cartório de registo civil quando os noivos dão entrada no casamento civil.

A partir de agora, os proclamas poderão ser disponibilizados no jornal eletrônico do Sindicato dos Registradores Públicos do RS (SINDIREGIS), sendo dispensada a publicação em jornal impresso, a critérios dos noivos.

Conforme explica o Juiz-Corregedor Maurício Ramires, responsável pela matéria dos extrajudiciais na CGJ, pela lei, antes de qualquer casamento, é necessária a publicação de um edital na imprensa, contendo o nome e os dados dos noivos e outras informações para dar publicidade ao ato. “Tradicionalmente essa publicação era feita em jornais que circulam no local do casamento, sendo que são os noivos quem têm de arcar com os custos da publicação”.

Segundo ele, após tratativas com a Corregedoria, o SINDIREGIS desenvolveu um jornal eletrônico próprio, mantido e custeado pelos próprios registradores, que a partir de agora fará a publicação sem custos para os noivos.

“O Provimento nº 029/2021 veio para regulamentar essa nova prática registral. Além de reduzir os valores do casamento, a novidade tem ainda a vantagem de concentrar praticamente todos os editais em um só lugar, considerando que eles vinham sendo publicados de modo espalhado em jornais de diversas localidades, facilitando assim a consulta pelos interessados. Para aqueles, porém, que optarem pela publicação em jornal local, arcando com os custos, o Provimento continua assegurando essa possibilidade”, destaca o magistrado.

Confira a íntegra do Provimento no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/08/Provimento_029-2021-CGJ.pdf

Fonte: TJRS

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