ANOREG/MT: Provimento TJMT/CGJ nº 2/2026-GAB-CGJ – Altera o Capítulo VI, Seção V, do Código de Normas, para excluir do provisionamento de verbas trabalhistas as serventias providas por delegatário

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) comunica que a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso publicou o Provimento nº 2/2026-CGJ, que altera o Código de Normas Gerais do Foro Extrajudicial (CNGCE) no que se refere ao provisionamento de verbas trabalhistas. A principal mudança promovida pelo novo ato normativo é a exclusão da obrigatoriedade de provisionamento de verbas rescisórias trabalhistas para as serventias providas por delegatários titulares, restringindo tal exigência exclusivamente aos casos de interinidade ou intervenção.

A medida decorre da decisão proferida pelo corregedor nacional de justiça, nos autos do Pedido de Providências nº 0007029-57.2025.2.00.0000, que suspendeu a eficácia do Provimento TJMT/CGJ nº 76/2025 quanto aos delegatários titulares, mantendo, contudo, a obrigação em relação a interinos e interventores.

Com a nova redação, o Código de Normas passa a prever que o fundo de provisão trabalhista tem como finalidade garantir o pagamento de encargos rescisórios apenas relativos ao período de interinidade ou intervenção, sendo vedada sua utilização para pagamentos durante a gestão ordinária. Também foi revogado o §6º do art. 166-H, do Capítulo VI, Seção V – Da Prestação de Contas das Serventias Extrajudiciais.

Confira abaixo a íntegra do documento.

Provimento TJMT/CGJ nº 2/2026-GAB-CGJ

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Fonte: ANOREG/MT.

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TJ/SP: Cadip lança publicação sobre a segunda parte da regulamentação da reforma tributária

LC nº 227/26 dispõe sobre Comitê Gestor do IBS.

 

 

O Centro de Apoio ao Direito Público da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (Cadip) disponibilizou a edição especial Regulamentação da reforma tributária (LC nº 227/26), que apresenta as principais questões trazidas pela Lei Complementar nº 227/26, correspondente à segunda parte da regulamentação da reforma tributária implementada pela Emenda Constitucional nº 132/23.

A publicação apresenta links de acesso a artigos jurídicos, notícias, vídeos e outros materiais referentes à LC nº 227/26, que dispõe sobre o Comitê Gestor do Imposto sobre bens e serviços (IBS), responsável por arrecadar, estabelecer normas e administrar o novo imposto, cuja gestão será compartilhada entre os estados e municípios. A LC dispõe também sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS e sobre o Imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD), bem como outras providências.

Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LF (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

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CNJ: Pedido de providências – Registro de imóveis – Georreferenciamento – Alteração referencial cartográfico – Anuência dos confrontantes – Desnecessidade quando houver certificação pelo INCRA – Edição do provimento N.º 195/2025-CNJ – Superveniência de norma específica – Revogação da recomendação N.º 41/2019-CNJ – Perda do objeto –  Arquivamento.

COMUNICADO CG Nº 90/2026

Espécie: COMUNICADO
Número: 90/2026
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 90/2026 

PROCESSO CG Nº 2026/4676 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA divulga a r. decisão proferida pelo Exmo. Sr. Ministro Corregedor Nacional de Justiça nos autos do Pedido o o Provimento CNJ nº 195/2025, para conhecimento geral.

PODER JUDICIÁRIO

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

PROCESSO: 0007277-33.2019.2.00.0000.

CLASSE: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS (1199).

POLO ATIVO: NILTON CARNEIRO SANTIAGO.

POLO PASSIVO: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

EMENTA

Pedido de providências – Registro de imóveis – Georreferenciamento – Alteração referencial cartográfico – Anuência dos confrontantes – Desnecessidade quando houver certificação pelo INCRA – Edição do provimento N.º 195/2025-CNJ – Superveniência de norma específica – Revogação da recomendação N.º 41/2019-CNJ – Perda do objeto –  Arquivamento.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato. (Acervo INR – DEJESP de 09.02.2026 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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