CNJ apura suspensão de serviços por Centrais Registrais e Notariais do PI e MS

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, instaurou, de ofício, pedido de providências para que as Corregedorias-Gerais de Justiça do Piauí e do Mato Grosso do Sul apurem as responsabilidades pela paralisação de serviços prestados pelas Centrais Registrais e Notariais dos estados, aplicando, se for o caso, as penalidades cabíveis. Confira aqui a íntegra do documento.

Segundo a decisão, chegou ao conhecimento da Corregedoria Nacional de Justiça que as Centrais Registrais e Notariais do Estado do Piauí e do Estado do Mato Grosso do Sul suspenderam a prestação dos serviços aos usuários diante da edição do Provimento nº 107/2020, que vedou a cobrança de taxas ao consumidor final que não estejam previstas em lei.

Responsabilização

Ao cobrar providências das corregedorias locais, o ministro Humberto Martins levou em consideração o fato de que os responsáveis por tais Centrais de Serviços Compartilhados são delegatários do serviço extrajudicial dos respectivos Estados, estando sujeitos, portanto, à fiscalização e normas do Conselho Nacional de Justiça.

Além disso, o ministro lembrou que as Centrais possuem regulação própria para cada ramo de atividade, com submissão normativa, supervisão e auditagem realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça e pela Corregedoria Geral de Justiça do respectivo Tribunal de Justiça.

“Seja oficiado à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Piauí e à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul, a fim de que aquelas corregedorias apurem as responsabilidades pela paralisação dos serviços prestados pelas centrais de serviços compartilhados, aplicando, se for o caso, as penalidades cabíveis”, determinou o corregedor nacional.

As corregedorias locais devem apresentar os resultados da apuração à Corregedoria Nacional de Justiça no prazo máximo de 30 dias.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Glossário inclui 60 termos jurídicos na Língua Brasileira de Sinais

A TV Justiça lançou no final de junho a série Direito em Libras, que traz um glossário jurídico na Língua Brasileira de Sinais (Libras). Termos como “ação”, “recurso”, “lide” e “ajuizar” são algumas das 60 expressões que ganharam sinais próprios, levando em conta a realidade e a forma de interação das pessoas surdas.

Em 2002, a Lei 10.436 deu à Libras o status de meio legal de comunicação e expressão. Desde então, escolas, faculdades, repartições do governo e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a providenciar intérpretes para atender aos surdos. E o Poder Judiciário segue aprimorando o acesso à Justiça a todos os brasileiros e brasileiras.

O trabalho foi conduzido pela Coordenadoria de Gestão da TV e Rádio Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) e teve a participação do Serviço Social do Tribunal e também de um grupo interdisciplinar composto por intérpretes de Libras, pessoas surdas e uma consultora jurídica.

Assista aos 60 episódios que estão no ar no canal da TV Justiça no YouTube

Uma das participantes do projeto é Andreza Macedo, intérprete de Libras há quase 20 anos, 10 deles nas áreas legislativa e jurídica. Ela explica que ainda não há sinais para todas as palavras em português e, para suprir essa ausência, os intérpretes acabam recorrendo à Datilologia – um sinal para cada letra, como soletrar por meio de sinais. Esse recurso, contudo, não exprime o significado da palavra. Por isso a criação de um glossário jurídico é algo tão inovador.

A consultora jurídica Gisele Reis, também integrante do projeto, ressalta que o trabalho representa muito mais que uma tradução, já que a construção linguística se dá de formas diferentes em Libras e no português. Em resumo: para que o surdo realmente entenda a mensagem e possa exercer seus direitos, não basta conhecer a palavra demonstrada pelo intérprete de Libras, é preciso compreender o sentido.

O grupo interdisciplinar conta ainda com Luciana Marques Vale, intérprete há 17 anos, e dois surdos, Alex Silva e Falk Soares Ramos Moreira – estudioso à frente da equipe. Falk é mestre em Educação, professor de Libras e doutorando em Linguística na Universidade de Brasília (UnB). Ele ficou surdo na primeira infância, com um ano e nove meses, em decorrência de uma meningite, e hoje é um dos estudiosos mais conhecidos na comunidade surda. Chegou a criar termos e expressões em Libras que se popularizaram no Brasil, como “Três Poderes”. Para ele, o grande desafio do projeto estava no entendimento dos termos, ou seja, na forma como são empregados no uso.

Surdos no Brasil

Segundo dados do IBGE de 2010, 5,1% da população brasileira (9,75 milhões de pessoas em 2010) têm algum nível de surdez. Nesse universo, a diversidade é muito grande. Alguns surdos são oralizados – conseguem se comunicar oralmente, mas ainda assim passam por dificuldades e situações de exclusão no cotidiano. Há também aqueles não oralizados. E muitos deles usam Libras. Para esses, as dificuldades são ainda maiores, já que eles dependem de pessoas que se comuniquem em Libras. Uma ida ao mercado, por exemplo, pode apresentar inúmeras barreiras para eles.

Fernanda Oliveira Viera, responsável pela área de Serviço Social do STF, ajudou na indicação de intérpretes aptos a realizar o projeto. Acompanhou o avançar das gravações e o desafio de adequar termos e conceitos da forma mais simples e fidedigna possível. “Esse é um trabalho de excelência, pioneiro para a comunidade surda.”

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Casamento online é ampliado para todo o Estado

Medida permite que cartórios do interior realizem união civil virtual

O Tribunal de Justiça (TJMG) e a Corregedoria-Geral de Justiça divulgaram Portaria Conjunta 1.022/PR/2020 ampliando para todo o Estado a realização de casamentos por videoconferência, durante o período de isolamento, para prevenção do contágio pelo novo coronavírus.

A medida revoga a Portaria 6.405, publicada em 15/04, que criava um projeto-piloto autorizando atos por videoconferência em apenas alguns cartórios da capital e, posteriormente, em comarcas de entrância especial em Minas.

Com a revogação da Portaria 6.405, outros atos notariais, como escrituras de compra e venda, divórcio e atas notariais passaram a ser regulamentadas pelo Provimento 100 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os cartórios de notas e aqueles com atribuição notarial estão autorizados a praticar os atos eletrônicos por meio da plataforma do e-notariado.

A prática dos atos em meio eletrônico se dará por meio de plataforma tecnológica que possibilita tanto receber quanto fazer os pedidos. Nos processos de habilitação de casamento, para poder realizar a videoconferência, o casal precisa ter assinado o pedido de forma digital ou na presença de um oficial.

Plataformas dos cartórios

Para os noivos que já tinham o certificado de habilitação, mas optarem por não realizar o casamento de forma online, a eficácia do documento vai permanecer com prazos suspensos até 30 de outubro, incluindo-se os expedidos antes de 19 de março.

Os serviços notariais e de registro, mediante agendamento, podem receber também novos processos de habilitação de casamento e as partes devem ser informadas sobre os meios eletrônicos disponíveis, além da restrição para realização dos atos presenciais.

Os cartórios irão informar as plataformas adotadas em suas páginas na internet e os usuários deverão realizar cadastro prévio, fornecendo informações pessoais. Para os procedimentos em que haja necessidade de certificado digital, os cartórios devem indicar como obtê-los.

Veja mais detalhes na portaria, que pode ser consultada aqui.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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