Checklist do PQTA tem 58 requisitos; cumprimento de 36% garante premiação

As auditorias remotas do PQTA Digital 2020 vão avaliar os mesmos requisitos da última edição do Prêmio, em 2019, com complemento da área de Continuidade do Negócio

Com 58 requisitos, a checklist da 16ª edição do Prêmio de Qualidade Anoreg (PQTA), que pode ser acessada aqui, é uma lista de itens que atesta a qualidade do serviço extrajudicial prestado aos brasileiros. A avaliação inclui apenas pontos essenciais para uma boa gestão estratégica, além de considerar as instalações físicas, e a preocupação da unidade com a segurança e a saúde dos envolvidos em todos os processos da atividade. As auditorias, neste ano, serão remotas, formato utilizado para adaptação junto ao distanciamento social causado pela pandemia, proporcionando, inclusive, a redução de custo para algumas categorias do Prêmio.

O objetivo do PQTA é fortalecer e divulgar as ações de todo o serviço extrajudicial do país, como classe. Ou seja, as serventias que iniciaram o processo da Qualidade há pouco tempo e cumprirem de 0% a 35% da lista já garantem a Menção Honrosa. Mas se executarem 21 itens da checklist, sendo 36%, o cartório sobe de categoria e recebe o Prêmio Bronze. Ao cumprir de 50% a 84%, a serventia é enquadrada no Prêmio Prata. Em seguida, com 85% a 94%, Prêmio Ouro, e 95% a 100%, Prêmio Diamante. Nas duas últimas categorias, além da lista de auditoria, é necessário respeitar pré-condições.

Dentre os setores auditados estão Estratégias, Gestão Operacional, Gestão de Pessoas, Instalações, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Gestão Socioambiental, Gestão da Informatização e Controle de Dados, Gestão da Inovação, Compliance, e a única novidade da checklist em 2020, decorrente da crise pandêmica, Continuidade do Negócio.

Novidades

Na 16ª edição, o PQTA vai valorizar, ainda mais, os cartórios que investem em ações socioambientais e na educação continuada. Para isso, dentro do requisito 26, que analisa a proposta de formação da serventia, serão considerados, para pontuação, aqueles que realizaram cursos de qualificação, presenciais ou a distância, por meio da Escola Nacional dos Notários e Registradores (Ennor) e das Escolas mantidas pelas Anoregs Estaduais e institutos membros.

Já no requisito 44, que trata da Gestão Socioambiental, serão valorizados e reconhecidos, como parte da pontuação, os serviços notariais e registrais que ganharam o Selo de Responsabilidade Social e Ambiental da RARES-NR. A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) premia as atitudes socioambientais realizadas pelos cartórios de todo território nacional ao longo do ano.

Estratégias

Os seis primeiros itens da checklist, que compõem a área de Estratégia, avaliam se o cartório possui missão, visão e valores definidos, e documentados de forma que sejam de conhecimento de todos os que trabalham e frequentam o ambiente. Outros requisitos incluem a constatação da entrada e da saída dos principais processos da serventia, a presença de um planejamento estratégico baseado em indicadores de desempenho, considerando, também, se é feita a revisão desse documento a cada 12 meses junto aos colaboradores. Os demais requisitos estão disponíveis aqui.

As inscrições para o PQTA Digital 2020 estão abertas até o dia 31 de junho.

Acesse o site oficial para mais informações.

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR

PublicaçãoPortal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


Cartazes para impressão: CPF, apostilamento e mini certidão

O Recivil divulga o arquivo de novos cartazes para os oficiais imprimirem e afixarem no cartório. Eles tratam dos serviços do CPF, apostilamento e mini certidão.

O ideal é que os cartazes sejam impressos em papel tamanho A3.

Imprima já o seu (clique nas imagens para baixar os aquivos) e divulgue para a população os serviços oferecidos pelos cartórios.

Fonte: Recivil

PublicaçãoPortal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito


CARTÓRIO DO CÉU- Por Amilton Alvares e Carlos Eduardo Xavier Brito

Quando Jesus Cristo ingressar com o nome do pecador justificado no livro Protocolo, do Cartório do Céu, não haverá nota devolutiva, face à perfeição do título apresentado.

Não haverá pedido de esclarecimentos sobre a vida pregressa de pecados, assim como não haverá dúvida direta ou inversa e não será exigida carta de remissão nem de alforria. É o próprio Apresentante quem garante a inscrição imediata do título de salvação daquele que se arrepende no livro da vida. Fundamentação da inscrição: 1ª João 1:6-10 e 2:1-2, João 3:16-18, 8.36, Apocalipse 20.15 e 21.27.

Não haverá, portanto, pagamento de quaisquer tributos, pois a salvação é de graça (quem quiser venha e toma de graça da água da vida – o Preço da salvação foi pago). Porque o Apresentante já pagou tudo, com sua própria vida. Fundamentação da isenção: Colossenses 2.14, 1ª Pedro 1:18-19, Apocalipse 3.5 e 5.9.

E você, como pretende se apresentar no Cartório do Céu? Na raça e na força do seu conhecimento e intelectualidade ou em arrependimento e confissão? Caso escolha a segunda opção e queira entregar o seu nome ao Apresentante Jesus de Nazaré, é bom considerar que esse procedimento começa aqui e agora. Arrependimento e confissão é tudo o que você precisa, pois seus direitos estão previamente garantidos. Guarda no coração a promessa: “O vencedor será igualmente vestido de branco. Jamais apagarei o seu nome do livro da vida, mas o reconhecerei diante do meu Pai e dos seus anjos” (Ap 3.5).

Lembre-se: não haverá jeitinho brasileiro na porta do céu.

Para ler JEITINHO BRASILEIRO NA PORTA DO CÉU clique aqui: https://portaldori.com.br/2018/01/04/jeitinho-brasileiro-na-porta-do-ceu-amilton-alvares/.

*Amilton Alvares é Procurador da República aposentado e Oficial do 2º Registro de Imóveis e Anexos de São José dos Campos

** Carlos Eduardo Xavier Brito tem experiência na área de direito como juiz de direito desde o ano de 2004. Também é componente da 2a. Turma do Colégio Recursal de Taubaté desde o ano de 2011. Componente da 4a. Turma do Colegio Recursal de Mogi das Cruzes – a partir de 2017. Juiz eleitoral nos biênios 2010-2012 – 2014-2016. Professor convidado do Curso Legalle. Policial ambiental de 1992-1998. Ex-oficial de justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo de 1998 a 2003. Pós graduado em direito privado pela Escola Paulista da Magistratura em 2008. Pós graduado em registro públicos pela LFG. Uniderp-2014. Pós graduado em Direito Penal pela Escola Paulista da magistratura em 2016. Pós graduado em Direito de Defesa do Consumidor pela Escola Paulista da Magistratura, 2017. Pós graduado em Processo Civil pela Escola Paulista da magistratura – 2016-2017 Pós graduado em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura 2017-2019. Pós graduando em Direito Notarial e Registral pela Escola Paulista da Magistratura 2018-2019. Mestrando em Políticas Pública pela UMC.