Decisão da Corregedoria Nacional reafirma atribuição do RTD para o apostilamento de documentos acadêmicos Decisão da Corregedoria Nacional reafirma atribuição do RTD para o apostilamento de documentos acadêmicos

A Corregedoria Nacional de Justiça reafirmou, em decisão do ministro Humberto Martins, a atribuição dos cartórios de Registro de Títulos e Documentos para o apostilamento de documentos acadêmicos, tais como diplomas, certificado de conclusão básica e histórico escolar.

A decisão foi proferida nos autos do Pedido de Providências 0008738-40.2019.2.00.0000, no mês de fevereiro. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, delimitadas as atribuições de cada serviço, aquelas não expressamente atribuídas a nenhuma especialidade caberão ao Registro de Títulos e Documentos, tendo, assim, competência residual. “Dessa forma, está claro que o Registro de Títulos e Documentos poderá apostilar documentos que não estejam atribuídos especificamente a outra serventia, como os diplomas, certificados de conclusão básica, histórico escolar, documentos de identidade e certidões de antecedentes”, afirma.

A decisão deixa claro que cabe ao Registro de Títulos e Documentos, com exclusividade, o apostilamento de todo documento emitido por entes públicos da União, Estados e Municípios, só cabendo aos cartórios das demais especialidades apostilar seus próprios atos.O IRTDPJBrasil encaminhou ao CNJ uma petição para que seja dada publicidade à decisão proferida em decorrência do Pedido de Providências. “Enfatizamos a necessidade de respeito à opção feita pelo Conselho Nacional de Justiça de premiar todas as especialidades cartorárias com a competência para aposição de apostila em documentos brasileiros, de acordo com a competência registral de cada especialidade e desde que o titular esteja previamente habilitado”, diz o presidente do Instituto, Rainey Marinho.

A decisão vem corroborar o que já tinha sido definido pelo próprio CNJ ao editar a Resolução n. 228, de 22 de junho de 2016. Especificamente quanto às autoridades competentes, o artigo 6º prevê que têm atribuição para a aposição de apostila em documentos públicos produzidos no território nacional os titulares dos cartórios extrajudiciais, no limite das suas atribuições, entre outros apostilantes. Em outras palavras, a resolução prevê que a competência para aposição da apostila pelos cartórios extrajudiciais está intrinsecamente ligada à competência registrária daquele documento apostilado.

O mesmo entendimento fundamentou o  Provimento de nº 62/2017,  também do Conselho Nacional de Justiça, que, em seu artigo 4º, atribui expressamente a competência aos cartórios extrajudiciais para aposição da apostila, respeitado o limite de cada atribuição: “Os titulares do serviço notarial e de registro são autoridades apostilantes para o ato de aposição de apostila nos limites de suas atribuiçõessendo-lhes vedado apostilar documentos estranhos a sua competência.”

Veja a íntegra da decisão

Fonte: Assessoria de Comunicação – IRTDPJBrasil

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Recomendação nº46 do CNJ dispõe sobre medidas de prevenção à violência contra o idoso

Recomendação nº46 do CNJ dispõe sobre medidas de prevenção à violência contra o idoso

Leia o Provimento na íntegra clicando aqui

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

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Vara da Infância e da Juventude da Penha de França realiza Curso de Pretendentes à Adoção online

Encontro abordou questões sobre o tema.

A Vara da Infância e da Juventude da Penha de França realizou, ontem (20), a primeira etapa do Curso de Pretendentes à Adoção. O juiz da unidade, Paulo Roberto Fadigas Cesar, e o promotor de Justiça Sérgio Ricardo Gomes de Moura discorreram, por meio de videoconferência, sobre os aspectos legais da adoção para um grupo formado por cerca de 15 casais inscritos, todos com processos de adoção em andamento. A segunda etapa do curso, psicossocial, acontecerá em 10 de julho, também remotamente.

“A finalidade da palestra é conhecer a equipe e dar algumas explicações sobre o processo de adoção, um dos mais carregados de mitos. O primeiro convite que faço a vocês é para que abram a cabeça, desmitifiquem a adoção”, disse Paulo Roberto Fadigas Cesar. De acordo com o juiz, mito como o da redenção, em que os pais se veem como atores de uma caridade, que vão redimir a criança perante a sociedade, apenas contribuem para o preconceito com as crianças e adolescentes. “Ninguém vai redimir ninguém, a criança não está precisando de redenção nem é instrumento disso. O necessário é o amor e o afeto, que não podem vir com a ideia de redenção. A criança não está precisando de um salvador, mas de uma mãe, de um pai e de afeto”, explicou.

Neste sentido, o promotor de Justiça Sérgio Ricardo Gomes de Moura destacou que o Brasil sempre teve o costume de tratar crianças e adolescentes como objetos. “Vocês, que estão se candidatando, precisam distinguir entre a criança e o adolescente ideal e o real. Elas vêm com bagagem, terão carências e necessidades que devem ser supridas pelos pais. As crianças e adolescentes são desafiantes e o pior que pode acontecer com elas é a rejeição. Por isso, é preciso ter muita cautela, muito cuidado, para assumir essa responsabilidade”, disse.

De acordo com o juiz Paulo Roberto Fadigas, o processo de adoção costuma ser demorado pois precisa seguir uma série de etapas estabelecidas por lei. “É um processo complicado, mas necessário”, falou. Após o processo de habilitação, os candidatos a pais são inseridos num cadastro e seguirão uma ordem cronológica até encontrarem crianças e adolescentes aptas para a adoção. Quando mais amplo for o perfil de adoção desejado, mais curto será o tempo de espera. O perfil padrão, que é de meninas brancas de até 2 anos, é o mais demorado. Já grupos de irmãos, ou crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência, são preferenciais. “É sempre bom lembrar que ter dinheiro não torna ninguém apto a adotar. O estilo de vida de uma pessoa rica pode ser incompatível com o processo”, enfatizou o magistrado.

Antes da finalização do processo de adoção, é necessário que haja um tempo de convivência entre as partes. “Somente depois da guarda temporária os candidatos serão novamente avaliados, para um parecer final e uma sentença que definirá se a adoção está finalizada ou não”, finalizou Sérgio Ricardo Gomes de Moura.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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