Clipping – Migalhas – Pai terá auxílio emergencial bloqueado caso não pague pensão

O pai estaria devendo as prestações referentes a quatro meses, de fevereiro a maio deste ano, somando aproximadamente R$ 2 mil.

Pai terá benefícios como PIS, FGTS ou auxílio emergencial bloqueado caso não pague prestações atrasadas de pensão alimentícia em 15 dias. A decisão é do juiz de Direito Chales Bonemer Junior, da 2ª vara de Família e das Sucessões de Franca/SP, que requisitou à Caixa Econômica Federal o bloqueio dos valores.

O pai estaria devendo as prestações referentes a quatro meses, de fevereiro a maio deste ano, somando aproximadamente R$ 2 mil.

Assim, o magistrado intimou o homem a pagar o valor devido no prazo de 15 dias, sob pena de multa e expedição de mandado de penhora e avaliação. Entretanto, caso não seja efetuado o pagamento, o juiz aditou mandado para que oficial de Justiça proceda, de imediato, a penhora.

“Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de cinco dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora.”

O juiz requisitou, ainda, que a Caixa Econômica Federal providencie o bloqueio de valores do PIS, FGTS ou auxílio emergencial que eventualmente tenham sido ou venham a ser creditados em favor do homem.

O processo, que tramita em segredo de justiça, tem a atuação do advogado Thales Branco Gonçalves pela mãe do alimentando.

Fonte: Anoreg/BR

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Projeto determina inclusão da cor nos dados de pessoa contaminada por Covid-19

O Projeto de Lei 2726/20 torna obrigatória a inclusão de marcador étnico-racial nos dados oficiais de contaminação e mortalidade pela Covid-19. A determinação valerá tanto para os órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) como para os hospitais privados.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, deverão ser utilizadas as categorias do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE): branco, preto, pardo, indígena ou amarelo. Juntos, pretos e pardos são classificados como negros.

O objetivo do autor da proposta, deputado Alexandre Padilha (PT-SP), é identificar os grupos mais vulneráveis à pandemia no País. Ele destaca que o Ministério da Saúde só começou a publicar dados de pessoas infectadas com o recorte de cor/raça em 10 de abril, a pedido da Sociedade Brasileira de Medicina de Família e Comunidade e da Coalizão Negra por Direitos, via Lei de Acesso à Informação (LAI).

Conforme dados divulgados pelo Ministério da Saúde na última segunda-feira (18), a porcentagem de pacientes mortos por Covid-19 entre pretos e pardos passou de 32,8% para 54,8% entre 10 de abril e 18 de maio.

Repasse de informações

Padilha aponta falhas no repasse das informações dos estados para o governo federal sobre a Covid-19. Ele cita reportagem do portal Uol de 5 de maio mostrando que apenas 32% dos estados –ou seja menos da metade – apresenta dados detalhados sobre o coronavírus.

Segundo o deputado, também no dia 5 de maio, a Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou que os dados registrados e divulgados sobre os casos de coronavírus no País incluam, obrigatoriamente, informações sobre a etnorraça dos infectados.

Fonte: Recivil

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PARÁ REGULAMENTA ATOS NOTARIAIS ELETRÔNICOS COM PROVIMENTO 5/2020

Por meio do Provimento Conjunto nº 5/2020, editado pela Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e pela Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), o Estado do Pará regulamentou a prática de atos notariais eletrônicos, assim como normas referentes ao atendimento ao público nos serviços extrajudiciais. O Provimento visa dar continuidade aos atos extrajudiciais respeitando as orientações de distanciamento social decorrente da pandemia da Covid-19.

Desta forma, o Pará entra para a lista de Estados que dispõem de regulamentação própria para atos notariais realizados de forma completamente remota por meio de videoconferências entre tabelião, requerentes e advogados, autorizando o uso dos Correios, de mensageiros ou qualquer outro meio seguro, incluindo meios digitais para a entrega de documentos.

A desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, corregedora de Justiça da Região Metropolitana de Belém, considera “os serviços extrajudiciais de notas e de registro, prestados pelos cartorários, essenciais para o exercício da cidadania, para a circulação da propriedade, para a obtenção e recuperação de crédito, entre outros direitos”. A magistrada também ressalta que o próprio texto do Provimento considera que, “se as necessidades inadiáveis da população não forem atendidas, colocam em perigo iminente a sobrevivência, a saúde, a segurança e a própria vida dos cidadãos”.

O atendimento presencial só deverá ser feito em casos de urgência, ou em atos que demandem, imprescindivelmente, a presença física dos interessados, como a realização de testamentos, único serviço que não poderá ser feito de forma eletrônica e que mantém as formalidades do Código Civil ao necessitar do acompanhamento de testemunhas durante sua lavratura. Assim, dúvidas e orientações, incluindo aquelas referentes aos atos por videoconferência, devem ser sanadas por telefone, aplicativos de mensagens, chamadas de vídeo ou outro meio eletrônico disponível.

Outra determinação do Provimento dispõe que os atos realizados de forma remota dispensam o uso de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil), quando não for possível a sua utilização pelas partes, desde que os tabeliães, bem como as Centrais de Serviços Eletrônicos compartilhados utilizem outros meios de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica. Neste caso o tabelião deverá atestar a validade de documentos enviados e a identidade das partes com ferramentas online e a própria videoconferência, que será gravada e arquivada na serventia.

No dia 15 de maio, o tabelião Kélcio Bandeira, do 1º Ofício de Canaã dos Carajás, realizou a primeira escritura de união estável por videoconferência do Estado. Os noivos, que estavam internados por infecção de Covid-19, encontraram na lavratura remota a possibilidade de oficializarem sua união. Desde então o tabelião já recebeu diversas solicitações de atos por meio eletrônico, realizando também uma escritura de compra e venda de imóvel, respeitando as questões de territorialidade dispostas no artigo 14 do Provimento, onde uma das partes se encontrava em Goiânia e não poderia comparecer ao cartório.

Para Kélcio Bandeira, muitas pessoas utilizam os atos notariais em tempos de pandemia para resguardar direitos. “Muitas pessoas querem formalizar suas uniões para também garantirem direitos sucessórios e previdenciários de seus cônjuges e conviventes. Há casos de pessoas querendo vender imóvel ou protestar um título cujo valor será utilizado para uma possível necessidade de saúde ou até mesmo para não fechar sua empresa.”

O Provimento 5/2020 vigora até o dia 31 de maio, e pode ter suas medidas prorrogadas enquanto durar a situação de distanciamento social instaurado no Estado.

Fonte: Colégio Notarial do Brasil

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