IRIB: IRIB esclarece novas regras para georreferenciamento de imóveis rurais após Decreto nº 12.689/2025.

Informação foi repercutida pelo portal Geocracia.

O Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB) elaborou a Nota Técnica nº 03/2025 para orientar os registradores do país sobre os efeitos do Decreto nº 12.689/2025. O documento, aprovado pela CPRI/IRIB, interpreta as mudanças trazidas pelo novo decreto, que prorrogou até 21 de outubro de 2029 o prazo para a obrigatoriedade da certificação de georreferenciamento de imóveis rurais perante o INCRA.

Segundo o IRIB, o decreto não elimina a necessidade do georreferenciamento em si, mas apenas adia a exigência de certificação da poligonal junto ao INCRA. Ou seja, o levantamento técnico que determina a exata localização e limites do imóvel rural continua obrigatório em determinadas situações, como desmembramento, parcelamento, remembramento e retificação de área. A certificação, por sua vez, é um procedimento cadastral que atesta que os limites do imóvel não se sobrepõem a outros já registrados no sistema SIGEF.

O documento destaca que o georreferenciamento e a certificação têm naturezas distintas e efeitos jurídicos próprios. O primeiro é uma exigência técnica essencial à especialidade objetiva do imóvel; o segundo, uma etapa administrativa que confere segurança jurídica adicional. A Nota Técnica ressalta ainda que os registradores mantêm autonomia para exigir o georreferenciamento sempre que a descrição do imóvel não apresentar os elementos mínimos de segurança previstos na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973).

Com a prorrogação do prazo, o IRIB orienta que os proprietários rurais aproveitem o período para regularizar a situação fundiária de seus imóveis. A instituição recomenda que, mesmo quando a certificação não for obrigatória, os profissionais técnicos realizem o cadastro da poligonal no SIGEF, já que o procedimento é gratuito e pode evitar retrabalho e custos futuros em operações de compra e venda, sucessão ou retificação.

A Nota Técnica nº 03/2025 reforça, por fim, que a uniformidade interpretativa é fundamental para garantir segurança jurídica e previsibilidade nas serventias imobiliárias. Assinada por José Paulo Baltazar Junior (presidente do IRIB), Caroline Feliz Sarraf Ferri (coordenadora-geral da CPRI) e Jean Karlo Woiciechoski Mallmann (relator), o documento consolida o entendimento institucional sobre a relação entre o georreferenciamento e sua certificação perante o INCRA, reafirmando o compromisso da entidade com a coerência e a transparência do sistema registral brasileiro.

Acesse a Nota Técnica abaixo

ISSN 3086-0415, edição de Luiz Ugeda.

Fonte: Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – Com informações do Portal Geocracia.

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ANOREG/PR: RARES-NR integra Rede Brasil do Pacto Global da ONU e reforça compromisso com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

A Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) integra oficialmente a Rede Brasil do Pacto Global, iniciativa da Organização das Nações Unidas (ONU) que mobiliza o setor privado em torno de ações alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

Lançado em 2000 pelo então secretário-geral da ONU, Kofi Annan, o Pacto Global é a maior iniciativa de sustentabilidade corporativa do mundo, presente em mais de 160 países. Seu objetivo é estimular organizações a alinharem suas estratégias e operações aos dez princípios universais nas áreas de direitos humanos, trabalho, meio ambiente e combate à corrupção, promovendo práticas empresariais responsáveis e contribuindo para o enfrentamento dos desafios sociais e ambientais do planeta.

No Brasil, a Rede Brasil do Pacto Global foi criada em 2003 e é hoje uma das maiores do mundo, com mais de 1.900 participantes ativos entre empresas, associações e organizações da sociedade civil, sendo considerada a maior rede das Américas. Um levantamento realizado pela Época Negócios em 2020 mostrou que o Pacto Global é reconhecido pelas empresas que atuam no país como a principal iniciativa de sustentabilidade corporativa do Brasil.

A adesão da RARES-NR, braço ambiental e social da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR), reforça o engajamento do setor extrajudicial com os princípios da ONU. A entidade já é responsável por promover ações em todo o país voltadas à responsabilidade social, sustentabilidade ambiental e valorização das comunidades locais, como o Selo CO₂ Free, a Campanha Natal Inteligente, a Páscoa Solidária e o programa Adote uma Entidade.

Sustentabilidade em pauta global

Enquanto a COP 30, Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, acontece em Belém (PA), reunindo líderes de todo o mundo para discutir a transição ecológica e o papel dos países no enfrentamento da crise climática, o participação da RARES-NR no Pacto Global reafirma a relevância de organizações brasileiras no avanço da agenda ESG (Ambiental, Social e Governança).

Sobre a Rede Brasil do Pacto Global

A Rede Brasil atua como o braço local da iniciativa da ONU, promovendo programas temáticos sobre clima, direitos humanos, energia, água, agricultura, anticorrupção e liderança feminina, entre outros. Sua missão é mobilizar empresas e organizações brasileiras para atingir os 17 ODS até 2030, estimulando práticas empresariais responsáveis e parcerias multissetoriais.

Mais informações podem ser encontradas em www.pactoglobal.org.br e www.rares.org.br.

AssCom ANOREG/BR e Rares-NR

Fonte: ANOREG/PR

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CGJ/SP: COMUNICADO CG Nº 952/2025- ENVIO DE ATAS DE CORREIÇÃO.

COMUNICADO CG Nº 952/2025

Espécie: COMUNICADO
Número: 952/2025
Comarca: CAPITAL

COMUNICADO CG Nº 952/2025

PROCESSO Nº 2013/168710

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Juízes Corregedores Permanentes e aos Escrivães I e II que as ATAS DE CORREIÇÃO periódicas das unidades judiciais e extrajudiciais, relativas ao exercício de 2025, devem ser encaminhadas, impreterivelmente, no período de 07 de janeiro a 09 de março de 2026 ao endereço eletrônico http://intranet.tjsp.jus.br/atacorreicao/ em formato digitalizado, pelo “Sistema de Envio de Atas de Correição”, na opção ORDINÁRIA no que se refere ao “tipo de ata”, única forma de recebimento possível. COMUNICA também que os modelos de atas de correição estão disponíveis no sítio eletrônico do TJSP, no endereço https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/AtasDeCorreicao. Por fim, a Corregedoria Geral da Justiça ALERTA Juízes Corregedores Permanentes e Escrivães I e II acerca da necessidade de prévia verificação quanto à ocorrência de alteração e/ou inclusão de unidades (judiciais ou extrajudiciais) e de usuários incumbidos de encaminhar atas de correição de 2025, ficando cientes de que, EM CASO POSITIVO, a alteração/inclusão deve ser informada à DICOGE 5.2 pelo e-mail dicoge5.2@tjsp.jus.br. (Acervo INR – DEJESP de 13.11.2025 – SP)

Fonte:  Inr Publicações

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