Parecer n. 395/2025-E: Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro – Flexibilização quanto à exigência de documentos para identificação civil de solicitante de refúgio, de asilo, de reconhecimento de apatridia e de acolhimento humanitário – Atuação dos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado de São Paulo – Conveniência da atualização da norma, ante as novas informações trazidas aos autos – Edição de provimento para alteração da redação do subitem 35.1.A da Seção II do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

PROCESSO Nº 2024/105587

Espécie: PROCESSO
Número: 2024/105587
Comarca: CAPITAL

PROCESSO Nº 2024/105587 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECISÃO: Vistos. Aprovo o parecer apresentado pela MM. Juíza Assessora da Corregedoria e por seus fundamentos, ora adotados, edito Provimento nº 44/2025, nos termos da minuta apresentada, a ser publicado, juntamente com o parecer e a presente decisão, no DEJESP e no Portal do Extrajudicial. Oportunamente, arquivem-se. São Paulo, 08 de outubro de 2025. (a) FRANCISCO LOUREIRO, Corregedor Geral da Justiça.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

Processo CG nº 2024/00105587

(395/2025-E)

Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro – Flexibilização quanto à exigência de documentos para identificação civil de solicitante de refúgio, de asilo, de reconhecimento de apatridia e de acolhimento humanitário – Atuação dos responsáveis pelas delegações dos serviços extrajudiciais de notas e de registro do Estado de São Paulo – Conveniência da atualização da norma, ante as novas informações trazidas aos autos – Edição de provimento para alteração da redação do subitem 35.1.A da Seção II do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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PROVIMENTO CGJ Nº 44/2025: Altera a redação do subitem 35.A.1 da Seção II do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

PROVIMENTO CGJ Nº 44/2025

Espécie: PROVIMENTO
Número: 44/2025
Comarca: CAPITAL

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

PROVIMENTO CGJ Nº 44/2025 

Altera a redação do subitem 35.A.1 da Seção II do Capítulo XIII, Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Nota da redação INR: Clique aqui para visualizar a íntegra do ato.

Fonte: INR Publicações.

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RFB: Receita Federal informa o balanço de entrega da DITR 2025

Ao todo foram recepcionadas 5.995.056 declarações dentro do prazo, um aumento de mais de 110 mil em relação ao ano anterior.
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A Receita Federal concluiu o recebimento das declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 em 30 de setembro de 2025. Ao todo foram recepcionadas 5.995.056 declarações dentro do prazo, um aumento de mais de 110 mil em relação ao ano anterior.

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Balanço

Uma das grandes novidades deste ano foi a possibilidade de preencher a DITR por meio do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal de Serviços da Receita Federal. Essa nova solução é mais moderna e multiexercício, trazendo mais padronização, agilidade e segurança, com benefícios como:

– Pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal;

– Melhor organização das declarações de imóveis rurais de um mesmo contribuinte;

– Eliminação da necessidade de baixar programas a cada nova versão;

– Uso facilitado em diferentes dispositivos, inclusive móveis;

– Possibilidade de acessar e preencher declarações de vários anos no mesmo ambiente;

– Melhor acessibilidade.

Com essa evolução, a Receita Federal já planeja para 2026 o processo de desabilitação do Programa Gerador da Declaração (PGD), tornando o serviço digital “Minhas Declarações do ITR” o canal principal para envio da DITR.

Quer saber como foi a entrega em cada estado? Confira o quadro resumo por unidade da federação:

Tabela

Tabela

Mais informações podem ser acessadas neste link.

Fonte: Receita Federal | Gov.br.

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