MA: IEPTB/MA – Projeto de lei torna gratuito para credor protesto de títulos no Espírito Santo

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O presidente do Tribunal de Justiça (TJ/ES), Sérgio Luiz Teixeira Gama, encaminhou para a Assembleia Legislativa o Projeto de Lei (PL) 368/2019, que torna gratuito para o credor nos cartórios o protesto de títulos, letras e outros documentos relacionados a dívidas.

A proposta, que altera o artigo 3º da Lei Estadual 4847/1993, referente ao Regimento de Custas e Emolumentos do Estado do Espírito Santo, mantém a determinação de que os emolumentos serão pagos quando da prestação do serviço, mas acrescenta “salvo os devidos pelo protesto de títulos e documentos, assim como taxas devidas em decorrência, que serão pagos e recolhidos somente por ocasião da desistência, do cancelamento ou do pagamento”.

No texto da mensagem que acompanha o projeto, Gama explica que a alteração proposta atende à solicitação do Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB/ES) para que o ônus da cobrança de emolumentos pelo serviço de tabelionato de protesto seja arcado pelo devedor, quando do pagamento do título, de sua retirada ou do cancelamento do protesto.

Diz ainda o presidente do TJ/ES que os estudos do IEPTB/ES demonstram que a transferência do ônus das custas para o devedor beneficia pessoas físicas e jurídicas, pois retira do credor a obrigação de pagar as despesas do protesto por ocasião da apresentação do título no cartório.

O desembargador acrescenta que tal medida já foi efetivada nos estados de São Paulo, Paraná, Amazonas, Rondônia, Goiás, Santa Catarina, Mato Grosso, Maranhão, Rondônia, Acre, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Bahia, por meio de alterações em lei, provimento ou ato normativo judiciário.

De acordo com Gama, a alteração proposta na lei que disciplina os emolumentos no Espírito Santo atende à necessidade de enfrentar o problema da rolagem de dívidas por devedores “contumazes”.

O PL vai tramitar nas comissões de Justiça e de Finanças para elaboração de parecer, antes da votação pelo Plenário.

Fonte: IEPTB/MA

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STF: STF suspende decisões que mantinham interinidade de cartórios no MA vedada por nepotismo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que mantinham 23 designações de interinos em cartórios extrajudiciais do estado com vínculos de parentesco que se enquadravam nas vedações legais de nepotismo. A decisão foi proferida na Suspensão de Segurança (SS) 5260, ajuizada pelo desembargador do TJ-MA Marcelo Carvalho Silva, corregedor-geral de Justiça do estado.

O desembargador explicou que, na qualidade de corregedor-geral de Justiça, havia revogado as 23 designações, em cumprimento ao disposto na Resolução 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que proibiu o nepotismo nas interinidades decorrentes das vacâncias de serventias ocupadas por nomeados sem concurso. Segundo o magistrado, as decisões proferidas em mandados de segurança impetrados no tribunal maranhense para manter os interinos pode gerar grave lesão à ordem pública, em razão das violações à Constituição Federal e ao poder de controle conferido ao CNJ, além de grave lesão à economia pública.

Suspensão

O presidente do STF verificou que o corregedor agiu dentro dos limites de suas atribuições e deu cumprimento a providências fixadas pelo CNJ ao revogar as designações dos substitutos mais antigos com vínculo de parentesco com o ex-titular para atuar interinamente nas serventias extrajudiciais. Segundo Toffoli, as decisões do TJ-MA afrontam diretamente a determinação do órgão de fiscalização e controle, e sua manutenção configuraria violação à ordem e à segurança públicas. “A jurisprudência do STF reconhece aos conselhos instituídos pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004 a competência para promover a fiscalização dos atos administrativos dos tribunais a partir dos princípios constitucionais da administração pública, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição Federal”, apontou.

Além disso, o ministro assinalou que o princípio da moralidade tem força normativa decorrente do próprio texto constitucional, cuja observância é obrigatória por todos os entes federativos e pelos agentes investidos em funções públicas. “A manutenção de interinos supostamente atingidos pelo nepotismo nas serventias pode comprometer o tênue equilíbrio da ordem pública imposta ao estado, bem como a segurança jurídica, por abarcar indicação de pessoas em desconformidade com o ordenamento jurídico constitucional”, concluiu.

Fonte: STJ

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SP: 1º Encontro Paulista de Registro Civil debaterá impacto dos Ofícios da Cidadania

Quais serão os impactos da nova realidade dos cartórios, que se tornaram Ofícios da Cidadania, para a classe e para a sociedade? Este assunto será debatido no 1º Encontro Paulista de Registro Civil das Pessoas Naturais, que ocorre no dia 28 de junho, em São Paulo.

Promulgada em 2017 e sancionada em abril de 2019 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei 13.484 transformou os cartórios de Registro Civil em Ofícios da Cidadania e objetiva aproveitar a presença de unidades em todos os municípios brasileiros – já montadas e sem custos para o Estado – para ampliar o leque de serviços públicos à disposição do cidadão.

A partir de agora, os cartórios – através de sua associação – estão liberados para firmar os convênios com os órgãos públicos que, em seguida, devem ser submetidos à homologação do Poder Judiciário – local ou nacional – dependendo do órgão conveniado para recepcionar os pedidos dos seguintes documentos:

– RG
– CNH
– Passaporte
– Carteira de Trabalho

Desta forma, cidadãos de pequenos municípios poderão solicitar e receber seus documentos pessoais sem terem que se deslocar para outras cidades. Por exemplo: um morador de Itapecerica da Serra (SP), atualmente, precisa andar sete quilômetros até o posto mais próximo de atendimento, que fica em Taboão da Serra (SP).

Confira quais serão os palestrantes e os debatedores do tema:

Painel III – Ofícios da Cidadania: Novos Convênios na Prática
Horário: 14h às 16h

As novas atividades que serão desenvolvidas pelos registradores civis mediante as novas parcerias firmadas com órgãos públicos nacionais e no Estado de São Paulo.

Palestrantes:

Luis Carlos Vendramin Júnior
Presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP)

Daniela Silva Mróz
Diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP)

Debatedores:

Gustavo Renato Fiscarelli
Vice-presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP)

Raquel Borges Alves Toscano
Diretora da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen/SP)

SERVIÇO
1º Encontro Paulista de Registro Civil das Pessoas Naturais
Data: 28.06.2019 (sexta-feira)
Horário: 9h às 18h
Local: Novotel Jaraguá – Rua Martins Fontes, 71 – Centro – São Paulo – SP
Investimento:
– Associados: R$ 50,00
– Outros Profissionais e Estudantes: R$ 100,00
OBS: Oficiais de Registro Civil não pagam

Fonte: Arpen/SP

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