RS: Governo do RS – Receita moderniza operação do ITCD, imposto cobrado na doação e sucessão de bens e direitos

Uma nova gestão do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) começa a operar em 3 de junho.

Uma nova gestão do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCD) começa a operar em 3 de junho. As mudanças na estrutura estão alinhadas a conceitos como virtualização, centralização, especialização, padronização e automatização dos serviços.

Entre os principais objetivos está garantir mais eficiência e melhorar a arrecadação do tributo, bem como qualificar, padronizar e acelerar os serviços prestados aos contribuintes. As ações fazem parte do processo de modernização da receita.

Foi criada a Delegacia da Receita Estadual do ITCD, que centralizará todas as atividades vinculadas ao imposto, com servidores atuando em qualquer região do Estado, inclusive de maneira virtual.

“Essa é a primeira área em que promovemos mudanças para centralização e virtualização dos serviços”, afirma Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.

A iniciativa causará impactos positivos tanto para o público interno como para o público externo. As mudanças para os usuários foram apresentadas em evento realizado na última quarta-feira (22/5), em Porto Alegre, quando representantes de diversas entidades foram convidados a conhecer a nova estrutura, seus objetivos e benefícios.

“Queremos cobrar o tributo de forma justa e rápida, buscando desburocratizar os processos para os usuários e acelerar a entrada de recursos para o erário”, diz Márcio Sasso, que atuará como delegado da nova unidade.

Do ponto de vista de desempenho organizacional, a ação também proporcionará ganhos significativos, como a melhoria da estrutura e da força de trabalho, a execução centralizada das demandas, a automatização, o foco na eficiência, o aumento do autoatendimento e a implantação de novos modelos de trabalho.

“A medida está alinhada às diretrizes da nossa gestão, que busca a construção de uma Receita Digital, mais moderna e eficiente para todos”, finaliza Pereira.

ITCD Virtual

O ITCD é o imposto sobre a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis e também de direitos, incluindo a sucessão (causa mortis).

Com o ITCD Virtual, todos os serviços relacionados à quitação do tributo passam a ser realizados a distância, com equipes especializadas realizando o atendimento virtual de dúvidas e consultas por meio do Plantão Fiscal Virtual. O atendimento presencial passa ocorrer somente mediante agendamento.

A arrecadação do ITCD representa 1,5% da receita com tributos estaduais, que é liderada pelo ICMS (89,4%) e pelo IPVA (8,1%). Embora percentualmente pequeno, o montante é extremamente significativo para as finanças gaúchas.

Resultados esperados

– Estímulo ao uso do autoatendimento e do atendimento virtual especializado, reduzindo a necessidade de deslocamentos.
– Incremento da qualidade e da padronização no atendimento e nos critérios de avaliação de bens.
– Aumento da eficiência da força de trabalho, com fomento de outras atividades estratégicas como auditoria, avaliação de empresas e simplificação de obrigações acessórias do tributo.
– Mais celeridade processual, com incremento da automatização do Sistema ITCD e redução do tempo de atendimento das DIT (Declaração do ITCD).
– Aumento da arrecadação gerado pela maior eficiência dos processos internos e externos.

Clique aqui e acesse o site com informações ao contribuinte do ITCD.
Clique aqui e acesse o folder atualizado com informações ao contribuinte do ITCD – novo ITCD Virtual.

Fonte: IRIB (www.irib.org.br)

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


TJ/PI: TJ-PI divulga lista de cartórios vagos para provimento por concurso público

Foi publicado no Diário da Justiça desta sexta-feira (24) a Relação de Vacâncias das serventias notariais e/ou de registro vagas no Estado do Piauí com vistas ao provimento de tais vagas por concurso público. A lista foi elaborada pela Vice-Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, com a inclusão dos cartórios vagos no Estado do Piauí até 24 de maio de 2019. Ao todo, há 239 serventias extrajudiciais nessa situação no Piauí.

Está em andamento no TJ-PI, desde julho de 2013, concurso para Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Piauí. O certame passou por longo período de judicialização que discutiu limite temporal para aquisição dos títulos referentes “ao exercício da advocacia, ao exercício de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito”.

No último dia 15 de abril, os desembargadores do TJ-PI analisaram o último recurso possível em segunda instância, decidindo pela validade, para fins de aferição de pontos na prova de títulos, apenas dos títulos adquiridos até a publicação do Edital nº 01/2013, em julho de 2013. Após a publicação do acórdão deste julgamento, deu-se continuidade ao certame.

De acordo com o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, tão logo o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) encaminhe à Comissão Organizadora do Concurso a lista preliminar de aprovados, a relação deverá ser disponibilizada no Diário da Justiça.

Confira aqui a Relação de Vacâncias das serventias notariais e ou de registro vagas no Estado do Piauí­ .

Fonte: TJ/PI

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.


MG: Portaria Conjunta nº 851/PR/2019 – Constitui Comissão Especial de Trabalho para a atualização do Provimento nº 260/2013 (Código de Normas)

PORTARIA CONJUNTA Nº 851/PR/2019

Constitui Comissão Especial de Trabalho para a atualização do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso II do art. 26 e o inciso I do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013, que “codifica os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais relativos aos serviços notariais e de registro”;

CONSIDERANDO que o art. 1.071 do Provimento nº 260, de 2013, determina que as alterações em seu conteúdo deverão ser apresentadas em proposta fundamentada ao Corregedor-Geral de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de revisar as normas relativas aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, bem como as diversas demandas em andamento que tem por objeto a alteração do Provimento nº 260, de 2013;

CONSIDERANDO a oportuna sugestão de magistrados e de servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, em reunião ocorrida na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, em fevereiro de 2019, bem como as indicações dos nomes de titulares das diversas especialidades dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0040919-33.2019.8.13.0000 e nº 0031330-17.2019.8.13.0000,

RESOLVEM:

Art. 1º Fica constituída Comissão Especial de Trabalho para empreender estudos e realizar as pesquisas necessárias, em face da doutrina, da jurisprudência e da legislação pátrias e, ao final, apresentar propostas de atualização do Provimento nº 260, de 18 de outubro de 2013.

Art. 2º A Comissão Especial de Trabalho será composta pelos magistrados, pelos servidores e pelos notários e registradores adiante nominados:

I – Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, Corregedor-Geral de Justiça, que a presidirá;

II – Desembargador Gilson Soares Lemes, Superintendente Administrativo Adjunto;

III – Desembargador Marcelo Guimarães Rodrigues;

IV – Aldina de Carvalho Soares, Juíza Auxiliar da Corregedoria;

V – João Luiz Nascimento de Oliveira, Juiz Auxiliar da Corregedoria;

VI – Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, Juiz Auxiliar da Corregedoria;

VII – Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, Juíza da Vara de Registros Públicos da Comarca de Belo Horizonte;

VIII – Guilherme Augusto Mendes do Valle, Secretário Especial da Presidência e das Comissões Permanentes;

XIX – Mariana Gonçalves Teles, Assessora Jurídica, que secretariará os trabalhos;

X – Roberto Brant Rocha, Chefe do Gabinete do Corregedor-Geral de Justiça;

XI – Ricardo de Freitas Reis, Diretor Executivo da Atividade Correicional;

XII – André Lúcio Saldanha, Gerente de Orientação e Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro;

XIII – Francisco José Rezende dos Santos, Oficial do 4º Ofício do Registro de Imóveis de Belo Horizonte;

XIV – Júlia Botelho Vidigal, Oficiala do Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Patos de Minas;

XV – Sílvia Mara Linhares de Almeida, Oficiala do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Nova Lima;

XVI – Flávia Bernardes de Oliveira, Tabeliã do 1º Ofício de Notas de Santa Rita do Sapucaí;

XVII – Raquel Duarte Garcia, Tabeliã de Protesto de Títulos de Ouro Branco.

Parágrafo único. Ficam indicados para atuar como suplentes dos representantes dos notários e dos registradores nominados no “caput” deste artigo:

I – Luciano Dias Bicalho Camargos, Oficial de Registro de Imóveis de Vespasiano;

II – Edna Aparecida Fagundes Marques, Oficiala de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Itabira.

Art. 3º A critério do Presidente da Comissão Especial de Trabalho constituída por esta Portaria Conjunta, poderão ser criadas subcomissões por tema relacionado a cada especialidade dos serviços notariais e de registro.

Art. 4º Os trabalhos de atualização a que se refere esta Portaria Conjunta deverão ser concluídos no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicação deste ato, podendo ser prorrogado, a critério do Corregedor-Geral de Justiça, mediante requerimento fundamentado.

Art. 5º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 22 de maio de 2019.

Desembargador NELSON MISSIAS DE MORAIS, Presidente

Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA, Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil com informações do Diário do Judiciário Eletrônico – MG

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook e/ou assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito.