CNJ: Declare seu amor: ação incentiva doação de IR a ações de amparo a crianças

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Os contribuintes têm uma opção simples e prática de utilizar parte do Imposto de Renda para financiar medidas de amparo a crianças e jovens em situação de vulnerabilidade. A doação de parte do tributo pode ser feita durante o preenchimento e envio da declaração do IR à Receita Federal.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) tem, por meio de sua Corregedoria, incentivado pessoas físicas a fazer essa opção de utilizar parte do imposto pago e recolhido na fonte para custear as ações dos Fundos dos Direitos da Criança e Adolescente.

No portal do projeto, o interessado (pessoa física) encontra o passo a passo para fazer a contribuição. Para reforçar a campanha, uma ação foi feita junto a associações de contadores a fim de sensibilizar esses profissionais a orientar seus clientes a aproveitar os meses de declaração do IR da pessoa física a fazer a doação do imposto. A iniciativa abrange, também, associações de empresas do setor serviços e da indústria em ações motivadoras junto a empregados com obrigatoriedade de declarar rendimentos.

A mobilização tem apresentado resultados. “De 2017 a 2018, tivemos aumento de 43% na arrecadação dos fundos, saímos de um valor de R$ 119 mil para R$ 800 mil de um ano para o outro no município de Ji-Paraná”, informou o corregedor do TJRO, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, ao se referir, especificamente aos efeitos no segundo município mais populoso de Rondônia.

Os valores, explica o corregedor, estão sendo usados em Ji-Paraná para custear gastos com creches, escola normal, e atividades como cursos de música e esportes para crianças e jovens carentes. E, também, para ajudar nas despesas do centro de detenção de menores e na estruturação de famílias dos adolescentes em conflito com a lei.

O corregedor explica que a ação tem alcance nacional e o contribuinte, ao fazer a doação de parte dos tributos, pode escolher o fundo que receberá os valores. Esses fundos são os responsáveis por projetos e programas que protegem, defendem e asseguram os direitos de crianças e adolescentes oriundos de famílias carentes ou desestruturadas.

Para facilitar as doações por meio da Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal oferece aos contribuintes uma lista com os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescentes que são fiscalizados pelos tribunais de contas e autorizados a receber os recursos. A lista é composta por fundos que atuam em municípios, estados e em nível nacional.

Passo a passo

Para fazer a doação é necessário que o contribuinte seja optante do modelo completo da declaração do IRPF, lembrando que a doação é limitada a 3% do imposto. Confira cartilha com detalhes da ação.

No ato do preenchimento da declaração, e após efetuar as deduções legais (previdência oficial e privada e despesas médicas, por exemplo), o contribuinte deve optar, no documento da declaração, a opção “Doações diretamente na declaração – ECA).

O passo seguinte é escolher o fundo que receberá os recursos. Na sequência, o sistema vai gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no valor correspondente ao percentual do IR que está sendo doado.

Esse Darf deve ser pago na data indicada. O valor desembolsado pelo contribuinte será ressarcido no ato do pagamento da restituição com correção do valor pela taxa Selic. Dessa forma, o gasto feito pelo contribuinte na época da entrega da declaração será integralmente devolvido pela Receita Federal e com a correção dos valores.

Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias

Fonte: CNJ

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MT: Governo de Mato Grosso sanciona lei que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.922/77, que dispõe sobre o Código de Terras do Estado

 A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT) informa a todas as serventias que o governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou a Lei nº 10.863, de 04 de abril de 2019, a qual altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.922, de 20 de setembro de 1977, que dispõe sobre o Código de Terras do Estado.

Conforme o presidente da Anoreg-MT, José de Arimatéia Barbosa, “trata-se de uma importante alteração e segue padrões da Lei Federal nº 13.465/17, que permite venda direta das terras da União, fruto da MP 759/16, da qual fui co-autor, integrando equipe que a elaborou”.

Confira abaixo a íntegra da Lei nº 10.863/19:

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Fonte: Anoreg/MT

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TJ/BA: Corregedoria alerta para mudanças nas regras de autorização de viagem

A recente Lei 13.812, de 18 de março de 2019, que trata da Política Nacional de Pessoas Desaparecidas, modificou o artigo 83, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), alterando de 12 para 16 anos a idade mínima para que crianças e adolescentes possam viajar dentro do território nacional.

Segundo o Desembargador Emílio Salomão Resedá, Corregedor das Comarcas do Interior, deve ser esclarecido que nem toda viagem de crianças e adolescentes desacompanhados, exige autorização judicial. “Se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, quiser viajar para comarca vizinha ou dentro da mesma região metropolitana, pode, independentemente de autorização judicial”, disse.

O Desembargador ainda explica que se a criança ou o adolescente, menor de 16 anos, estiver acompanhado de parentes até terceiro grau ou de pessoa maior, autorizada pelos pais, também não necessita de autorização judicial. “Afora, essas hipóteses, evidentemente vai precisar de autorização judicial”, afirmou.

Em resumo, as regras para viagens de crianças e adolescentes, com as modificações provenientes da Lei 13.812 e que estão em vigor, são:

Viagens dentro do território nacional – crianças e adolescentes
– Adolescentes com 16 anos completos podem viajar sozinhos sem necessidade de autorização.

-Crianças e adolescentes menores de 16 anos, necessitam de autorização judicial para viajar dentro do território nacional, exceto:

– Se viajarem para comarca contígua à sua residência, dentro do mesmo Estado ou dentro da mesma região metropolitana.

– Se viajarem acompanhados de um ascendente (pai, mãe, avós, bisavós) ou parente, maior de idade, até terceiro grau (irmãos, tios, sobrinhos, primos-irmãos, tios-avós, sobrinhos-netos), ou, ainda, na companhia de um guardião ou tutor. Nesse caso, é necessário comprovar documentalmente o parentesco ou a condição de responsável legal.

– Se viajarem acompanhados de pessoa maior de idade, mesmo sem parentesco, autorizada pelos pais ou tutor. Neste caso, a autorização dever conter a assinatura dos responsáveis, com firma reconhecida ou acompanhada pelo termo de guarda ou tutela, se o acompanhante for guardião ou tutor.

Viagens internacionais – crianças e adolescentes
Para viagens ao exterior não houve qualquer alteração no ECA, que continua exigindo que crianças e adolescentes (0 a 18 anos) estejam acompanhados de ambos os pais, ou, em caso de viagem com apenas um dos pais, a autorização expressa do outro.

Se crianças e adolescentes, em viagem internacional, estiverem acompanhados de terceiros, ambos os genitores devem autorizar previamente, através de formulários próprios, acessados no site da Polícia Federal.

Para viajar ao exterior, é necessário apresentar passaporte e visto, exceto para os países que compõem o Mercosul e aqueles que dispensam o visto.

Para embarque em ônibus e aviões, é exigida a apresentação de documento com foto para identificar maiores de 12 anos. Para menores de 12 anos, basta a certidão de nascimento.

Fonte: TJ/BA

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