Cartório do Piauí faz o primeiro registro de pets no estado

Dois cães das raças beagle e shih-tzu foram os primeiros pets registrados em cartório no Piauí. O serviço está sendo ofertado, desde o mês de novembro, em um cartório localizado no centro da capital, Teresina.

Para Cláudia Paranaguá, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, seção Piauí, o registro representa um avanço na “resignificância” do papel dos animais domésticos na família.

“No Direito de Família da pós-modernidade, os animais adentram na convivência familiar como membros desta, através do princípio da afetividade, e, por via de consequência, é dever do Estado que assegure seus direitos de forma ampla, coibindo qualquer ataque à sua dignidade, sua vida e seu bem-estar”, diz.

Segundo ela, o registro é uma forma de reconhecer a posição do pet de membro daquele agrupamento familiar. “O registro torna pública e formal a propriedade do animal; facilita soluções de conflito de guarda; auxilia a identificação em caso de desaparecimento ou furto; tem efeito para a sucessão no caso de falecimento do dono; facilita o transporte dos animais nas viagens, dentre outros”, enumera.

No Piauí, os tutores interessados em registrar seu pet devem comparecer ao cartório munidos de uma declaração com dados pessoais dos donos e informações sobre raça, cor e características do animal e uma foto, que não precisa ser 3×4. O valor cobrado é um pouco mais de R$ 100.

Em Goiás, registro de pets inclui termo de compromisso

Marianna Chaves, presidente da Comissão de Biodireito e Bioética do IBDFAM, afirma que os lares com animais de companhia vem aumentando no Brasil e em todo o mundo. “A população brasileira ocupa o 4º lugar no que tange ao número de animais de companhia. Para muitas dessas famílias, os pets não são apenas animais de companhia, possuindo um espaço como membro da família. Muitos se revezam nos cuidados do animal quando este adoece ou está velhinho, também se revezam para ficar cuidando do bichinho quando alguém viaja”, diz.

O registro de pets, conforme Marianna Chaves, tem função de mostrar a propriedade e a responsabilidade pelo animal. Segundo ela, assim como em Teresina, um cartório de Goiânia também oferece o serviço e, além das informações sobre a propriedade, inclui outras disposições como a declaração de ciência das leis que protegem os animais e o compromisso de dar boas condições de abrigo, higiene, alimentação, saúde, atenção e cuidado; levar o animal, periodicamente, ao médico veterinário; não manter o animal isolado ou confinado; em hipótese alguma tratar o animal com violência ou abandoná-lo; transferir a guarda somente em caso extremo de necessidade.

A presidente da Comissão de Biodireito e Bioética do IBDFAM destaca que esse tipo de documento servirá de prova em uma eventual disputa da guarda dos animais. “Ainda que o animal tenha sido adquirido por uma pessoa e no documento ela tenha declarado que o animal estava sob sua responsabilidade (por exemplo um cônjuge ou companheiro) isso poderá servir de fundamento para atribuição de uma guarda alternada do bichinho, sem maiores discussões. Um documento desse também poderá servir de prova de propriedade do animal, caso ele esteja – por alguma razão – na posse de terceiro”, garante.

Ela destaca, ainda, que em São Paulo o tutor tem que inscrever os animais de companhia no Registro Geral de Animais, que serve como uma espécie de carteira de identidade do pet, já que eles recebem um número único e permanente. “Os animais recebem uma plaqueta que deve ser colocada nas coleiras”, diz. Esse registro, conforme Marianna, também foi aprovado por lei em Natal – RN.

Na Europa, passaporte de pets é exigido para viagens ao exterior

Já em outros lugares do mundo, ela explica que não existe um registro na forma como é feito no Brasil, mas existe, por exemplo, a obrigação de registrar os animais perante autoridades. “Aqui em Portugal todos os animais devem ser declarados na junta de freguesia competente da residência. Além disso, todos os cachorros nascidos a partir de 2008 devem possuir uma identificação eletrônica (microchip), que também possui uma numeração única e permanente, que é registrada em uma base de dados nacional, com os dados do cachorro e do dono. É uma obrigação prevista em lei”, salienta.

Na Europa, segundo Marianna, todos os animais que vão viajar para o exterior devem possuir um passaporte. “Esse passaporte indica o tipo, a raça, o tipo e a cor da pelagem, nome, assim como todos os outros elementos identificadores como sexo, data de nascimento. Há indicação também de onde está inserido o microchip e o número. De igual maneira, tem a data de aplicação das vacinas, da última desparasitação”, diz.

Fonte: IBDFAM | 12/12/2018.

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TST: Projeção do aviso-prévio impede indenização por dispensa antes da data-base

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação à Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan) o pagamento de indenização devida quando se dispensa empregado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base de reajuste salarial. No caso de seis empregados da Cesan, os ministros concluíram que, com o término dos contratos no último dia do aviso-prévio indenizado, as rescisões foram efetivadas após a data-base. A circunstância afastou o direito à reparação.

O grupo, composto por urbanitários, requereu na Justiça a indenização prevista no artigo 9º da Lei 7.238/1984. Eles afirmaram que receberam o aviso-prévio da demissão, em 30/4/2010, um dia antes da data-base do reajuste, 1º/5. O aviso ocorreu de forma indenizada, ou seja, sem a necessidade de continuar a trabalhar.

Apesar do fim da prestação dos serviços, os contratos se encerraram em 30/5/2010, quando acabou o período do aviso-prévio. Com esse argumento, a defesa da Cesan alegou que as rescisões foram efetivadas quase um mês depois da data-base.

O juízo da 1ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) condenou a Companhia a pagar indenização de um salário para cada um dos seis urbanitários, com fundamento no artigo 9º da Lei 7.238/1984. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região. Segundo o TRT, as dispensas ocorreram em 30/4 dentro do período de 30 dias antes da data-base, “não havendo falar-se, no caso, em projeção do período do aviso-prévio”.

TST

A Primeira Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista da Cesan para excluir da condenação a indenização. Os ministros reforçaram que a jurisprudência do TST é no sentido de que não tem direito à reparação do artigo 9º da Lei 7.238/1984 quem teve o contrato efetivamente rescindido após a data-base da categoria quando considerada a projeção do aviso-prévio indenizado.

(GS/CF)

Processo: RR-138400-16.2010.5.17.0011

Fonte: TST | 10/12/2018.

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