Comissão vai analisar proibição de casamento antes dos 16 anos

Será analisado pelo Senado projeto que proíbe, em qualquer hipótese, o casamento de menores de 16 anos. Atualmente, a lei prevê exceções a essa proibição. O PLC 56/2018, aprovado pela Câmara na última semana, está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a escolha de um relator.

De acordo com o Código Civil, o casamento é permitido após a maioridade civil (18 anos de idade) ou após os 16 anos, com a autorização dos pais. Para menores de 16 anos, o casamento só é admitido em caso de gravidez ou para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal, já que ter relações sexuais com menores de 14 anos é crime com pena que varia de 8 a 15 anos de reclusão.

Apesar de o Código Penal não mais prever a extinção da pena com o casamento, a menção a essa situação não foi revogada no Código Civil. Para a deputada Laura Carneiro (DEM-RJ), autora do texto, a presença dessa redação na lei, ainda que sem eficácia, atenta tanto contra a dignidade das crianças quanto contra a imagem do país no exterior. Para ela, a mudança na lei é um avanço que vai na direção do que recomendam os organismos envolvidos na defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Relatório do Banco Mundial aponta que a taxa de emprego e o número de matrículas de mulheres no ensino secundário (parte do ensino fundamental e todo o ensino médio) é mais alto nos países onde a idade legal para elas se casarem é de 18 anos ou mais. “Níveis educacionais mais baixos devido ao casamento infantil também podem afetar a capacidade da mulher de conseguir emprego”, afirma a autora da proposta.

Fonte: Agência Senado | 11/06/2018.

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Projeto garante licença para avós maternos de bebê sem registro do pai

Avós maternos terão direito a licença de cinco dias caso o neto recém-nascido não tenha o nome do pai declarado na certidão de nascimento. É o que estabelece o Projeto de Lei da Câmara 57/2018, que chegou ao Senado na última semana. A intenção é garantir o amparo à parturiente na ausência do pai do bebê. A matéria será analisada pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Segundo o texto, a licença de cinco dias consecutivos a partir do dia seguinte ao do parto seria concedida ao avô ou à avó que for declarado acompanhante da parturiente. O afastamento funcionará como uma substituição à licença-paternidade.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Censo Escolar de 2011 apontou a existência de 5,5 milhões de crianças brasileiras sem o nome do pai na certidão de nascimento.

Doação e dispensa

A proposta altera o artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trata das condições de dispensa do empregado sem prejuízo salarial. Além da garantia aos avós maternos, o projeto prevê também um dia de dispensa por mês às doadoras de leite materno.

Os afastamentos poderão ocorrer cumulativamente após o término da licença-maternidade se a lactante fizer as doações durante essa licença. O tempo normal de licença é de quatro meses e o estendido, se a empresa participar do programa Empresa Cidadã, é de seis meses. Portanto, o período máximo que a doadora poderá folgar após essa licença será de seis dias, sendo um dia referente a cada mês.

Fonte: Agência Senado | 11/06/2018.

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