Cartórios paulistas aptos a receberem pessoas com deficiência

Clique aqui para assitir o vídeo na íntegra.

Fonte: Anoreg/SP.

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Corregedoria obriga cartórios do Piauí a aderir à Central de Registro Civil

A partir desta segunda-feira (21), todos os cartórios de registro civil do Piauí estarão interligados. Durante o lançamento da Central de Registro Civil do Piauí (CRC-PI), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, destacou que o processo de emissão de certidões de nascimento, casamento ou óbito será desburocratizado. Ao todo, o Estado possui 116 cartórios, três estão em Teresina.

“Recebemos uma média de 100 registros por dia. O que antes levava dias agora é questão de minutos. Anteriormente, tudo era feito a mão e hoje nós modernizados o nosso sistema e tudo passará a ser eletrônico. A Central do Piauí ficará interligada à Central Nacional. Esse sistema irá facilitar a vida de todos os cidadãos com os pedidos dos seus documentos. Os servidores dos cartórios serão capacitados para operarem o sistema. “, disse o desembargador.

Para exemplificar a desburocratização do sistema, o corregedor citou o caso de uma uma pessoa casada há 50 anos que solicitasse a 2ª via da certidão de casamento. “Essa pessoa teria que ir até o cartório, o funcionário teria que localizar o livro. Agora não, basta colocar o nome e o CPF no sistema e já estará lá”, explica.

A obrigatoriedade do uso da CRC-PI por todos os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Piauí permitirá a emissão de quaisquer certidões originárias de outros estados interligados através de solicitações feita diretamente no balcão dos cartórios locais. O Piauí é o 12º Estado a implantar o CRC.

A partir de hoje, além do lançamento da CRC-PI todas as certidões de nascimento já terão o Cadastro de Pessoa Física (CPF). O desembargador Sebastião Martins explica que o recém nascido já possuirá estes dois imporantes documentos. “Com certeza, ter estes dois documentos no início da vida é um grande passo para a cidadania”, disse.  A primeira certidão de nascimento com CPF foi emitida há cerca de dois meses no município de Gilbués.

Para o delegado da Receita Federal, Edmar Ferreira, esse é um importante momento para o TJ e cartórios, pois reforça a cidadania de todos com a emisão do CPF que está ligado à Receita Federal.

Fonte: Cidade Verde | 21/03/2016.

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Cadastro Nacional de Mediadores e Conciliadores entrou em vigor

Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (CPC), na sexta-feira (18/3), passa a funcionar o Cadastro Nacional de Mediadores Judiciais e Conciliadores, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Cadastro estará disponível para Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), Câmaras Privadas de Mediação, mediadores e conciliadores.

O cadastro foi regulamentado pelo novo CPC e também pela Emenda n. 2, que atualizou a Resolução CNJ n. 125/2010, adequando o Judiciário às novas leis que consolidam o tema no país. O banco de dados do Cadastro Nacional contará com informações e contatos de mediadores de todo o Brasil que atenderem os padrões definidos pelo CNJ.

Segundo o conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania, além de manter e atualizar um cadastro de mediadores para auxiliarem a Justiça, contribuindo com os tribunais que não tenham desenvolvido o cadastro estadual, o banco de dados nacional tem um diferencial importante: a possibilidade de as partes escolherem mediadores com base nas suas avaliações de desempenho, bem como no seu patamar de remuneração. Como as avaliações dos trabalhos estarão disponíveis para consulta pública, a medida servirá como estímuloe feedback para os mediadores e conciliadores, promovendo um melhor desempenho.

Durante o processo de mediação, o juiz ou as partes terão a possibilidade de escolher o mediador, que poderá, por sua vez, negar ou aceitar acompanhar o caso. Após a conclusão do trabalho, o profissional será avaliado pelas partes. A satisfação do cliente poderá ser medida por um sistema deranking, que varia entre uma e cinco estrelas. O valor médio da mediação também ficará à disposição de consulta. O CNJ publicará em breve normativo com estes dados.

A adoção do cadastro não é obrigatória aos tribunais, que deverão elaborar cadastros próprio de mediadores, de acordo com determinação do CPC. Vale ressaltar que a autonomia de aceitar ou não o mediador é do tribunal, que agirá como administrador para avaliar e decidir incluir ou não o contato do mediador no banco de dados.

Podem encaminhar solicitação para cadastramento de mediadores formados em curso superior há, pelo menos, dois anos e com certificado em mediação judicial, e Câmaras Privadas de Conciliação e Mediação. A manutenção do cadastro nacional permitirá que o CNJ possa, futuramente, avaliar os níveis de desempenho de mediadores e conciliadores de todo o país, o percentual de acordos e outros recortes possíveis com base nos registros.

Fonte: CNJ | 18/03/2016.

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